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12 de June, 2026

Ana Maria Gemo propõe transformação do Tribunal Administrativo em Supremo Tribunal Administrativo

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O sector da justiça está, desde quarta-feira, reunido em Maputo, num congresso inédito, no qual debate a “Justiça como Fundamento do Estado Democrático: Poder, Independência e Integridade”, evento organizado no âmbito do Diálogo Nacional Inclusivo, em curso desde Setembro de 2025.

Intervindo numa Mesa Redonda de Alto Nível sobre “Que Reforma da Justiça o País Precisa no Horizonte Constitucional?”, a Presidente do Tribunal Administrativo, Ana Maria Gemo, defendeu a realização de seis reformas na jurisdição administrativa, como forma de garantir uma justiça independente, autónoma, transparente e credível.

A primeira reforma é constitucional. Ana Maria Gemo defende a transformação do Tribunal Administrativo em Supremo Tribunal Administrativo, como forma de reforçar a autonomia e a especialização da jurisdição administrativa, que abrange o contencioso administrativo, fiscal e aduaneiro.

“Esta evolução permitirá consolidar a sua posição como instância de cúpula, assegurar maior uniformização da jurisprudência e reforçar a coerência das decisões, contribuindo para uma maior segurança jurídica e para o fortalecimento da confiança dos cidadãos na Justiça”.

A magistrada, que propõe a introdução da figura de vice-Presidente, defende igualmente a participação do respectivo Presidente na cerimónia solene de abertura do ano judicial, que actualmente conta apenas com a participação do Presidente da República, do Presidente do Tribunal Supremo, do Procurador-Geral da República e do Bastonário da Ordem dos Advogados. Entende que tal “constituiria uma expressão clara do princípio da igualdade institucional entre as diferentes jurisdições que integram o sistema de justiça, reforçando a coerência e o equilíbrio do sistema judicial no seu conjunto”.

Ainda nas reformas constitucionais, a Presidente do Tribunal Administrativo defende a criação do Tribunal de Contas, “um instrumento essencial de responsabilização financeira do Estado e de combate à corrupção, assegurando maior transparência, controlo e rigor na gestão dos recursos públicos”. Propõe ainda a instituição de Tribunais Administrativos de Recurso e a criação de uma categoria específica para os juízes de recurso, com formação especializada, adequada à complexidade das matérias em análise.

A segunda reforma é legal. Gemo defende a consolidação de um sistema legislativo próprio da jurisdição administrativa, incluindo a revisão das Leis dos Processos do Contencioso Administrativo e de Contas Públicas; a revisão da Lei do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa e da Inspecção Judicial Administrativa; e a aprovação da nova Lei de Organização e Funcionamento da Jurisdição Administrativa. A reforma deve incluir também a aprovação dos Códigos de Processo Fiscal e de Processo Aduaneiro; e a aprovação de um Estatuto próprio da Magistratura Judicial Administrativa, como instrumento central de autonomia, identidade e dignidade institucional.

O terceiro pilar da reforma é a independência do poder judicial. Aqui, a antiga Directora do Gabinete Central de Combate à Corrupção entende que a independência deve afirmar-se em três dimensões: “institucional, garantindo a separação efectiva de poderes; funcional, assegurando que o juiz decide apenas segundo a Constituição e a lei, sem interferências externas; e financeira, exigindo um orçamento próprio, estável e não dependente de decisões discricionárias do poder executivo”.

A reforma digital é uma das propostas vinda do Tribunal Administrativo. É entendimento de Ana Maria Gemo que “a justiça do futuro será digital”. “O processo electrónico, a tramitação digital, a assinatura electrónica e a interoperabilidade entre instituições do Estado devem deixar de ser objectivo e passar a ser realidade estruturante. A tecnologia não substitui o juiz. Mas pode aproximar a justiça do cidadão e aumentar a sua eficiência e transparência”, defende.

Num país com 154 distritos, 422 postos administrativos e milhares de localidades, a líder da jurisdição administrativa defende também uma reforma territorial e infra-estrutural. Afirma que a justiça só cumpre a sua missão quando está próxima dos cidadãos. Por isso, defende a expansão da jurisdição administrativa a todo o território nacional, através da conclusão do processo de instalação de tribunais fiscais e aduaneiros em todas as províncias.

“Esta expansão deve ser acompanhada pela construção de infra-estruturas adequadas, incluindo palácios de justiça administrativa e residências para magistrados, garantindo condições dignas de trabalho, estabilidade institucional e capacidade efectiva de cobertura nacional”, acrescenta, defendendo ainda que esta reforma deve ser acompanhada por recursos humanos e especialização.

Por essa razão, a Presidente do Tribunal Administrativo defende a criação de uma escola própria de formação, exclusivamente vocacionada para estas matérias, de forma a garantir maior tecnicidade, consistência e qualidade na resposta jurisdicional.

Segundo Ana Maria Gemo, a confiança nas instituições não é automática. “Constrói-se. E quando se fragiliza, exige respostas mais sólidas, mais transparentes e mais responsáveis”, defende, sublinhando que a Constituição da República não é apenas um texto jurídico, mas “um compromisso permanente com a dignidade humana, com os direitos fundamentais e com a boa governação”.

Por isso, entende que o debate sobre a reforma da justiça não se pode limitar à arquitectura formal do sistema. “Tem de centrar-se no modelo de organização judicial, na forma como os tribunais e demais instituições, incluindo no domínio da justiça administrativa e de contas públicas, estão estruturados, articulados e dotados de capacidade efectiva de resposta”, defendeu Gemo.

“Uma Jurisdição Administrativa forte é uma condição indispensável para o fortalecimento do Estado de Direito, para a boa governação, para a transparência na gestão dos recursos públicos, para a protecção dos direitos dos cidadãos e para a criação de um ambiente de confiança favorável ao desenvolvimento económico e social”, sentenciou.

Sublinhe-se, entretanto, que, na sua intervenção, a Presidente do Tribunal Administrativo não abordou o modelo de indicação/nomeação do titular do seu órgão, um dos temas centrais do debate sobre a independência do judiciário. Lembre-se que, actualmente, os titulares dos órgãos de soberania, à excepção da Presidente da Assembleia da República, são nomeados pelo Chefe de Estado, que também é Chefe do Governo e Comandante-Chefe das Forças de Defesa e Segurança.

O debate sobre a transformação do Tribunal Administrativo em um Supremo Tribunal, tal como a criação de um Tribunal de Contas não é novo no país, faltando simplesmente a sua concretização.

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