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15 de May, 2026

Caso Premier Group: Plenário do Tribunal Administrativo ainda em silêncio sobre “privatização” de rua em Maputo

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Há dois anos que moradores do bairro da Malhangalene, na Cidade de Maputo, aguardam, com enorme expectativa, a decisão do Plenário do Tribunal Administrativo em torno do Processo n.º 92/2024-P, relativo a um caso de privatização de uma via pública por parte da cadeia de supermercados Premier Group, Lda.

Trata-se de um caso despoletado em Setembro de 2022 pelo nosso jornal e que coloca em causa o direito de transitabilidade na via pública e o acesso à propriedade privada. A cadeia moçambicana de supermercados instalou cancelas numa rua localizada entre as avenidas Milagre Mabote e Acordos de Lusaka, na cidade de Maputo, impedindo a normal circulação de viaturas e pessoas, incluindo o acesso aos escritórios da “Garagem Balas”, a maior lesada no processo. Na altura, refira-se, o Premier Group acusou “Carta” de publicar “inverdades”, no entanto, o desenrolar do caso contrariou esta narrativa.

O caso, que teve seu pontapé de saída em Agosto de 2020 – quando o Premier Group, Lda. foi notificado pela então Vereadora do Distrito Municipal de KaMpfumo do embargo das obras de vedação e da necessidade de remover, em 15 dias, a vedação feita sobre o espaço público e dos obstáculos (cancelas) colocados nas vias públicas – deu entrada no Tribunal Administrativo (através do Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo) em Novembro de 2020, quando o Premier Group interpôs um Recurso Contencioso, contra a Vereadora do Distrito Municipal KaMpfumo.

Desde esse dia, o caso tem motivado uma batalha intensa entre a cadeia de supermercados e a Garagem Balas. Do Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo, onde, em Acórdão n.º 124/2022, o Premier Group ganhou o caso (o Tribunal declarou nulo e de nenhum efeito o despacho da então Vereadora do Distrito Municipal de KaMpfumo), o processo subiu para o Tribunal Administrativo, a nível central, tendo a Garagem Balas ganho a primeira batalha a nível da 1ª Secção.

Em Acórdão n.º 179/2023, a 1ª Secção do Tribunal Administrativo declarou nulo o Acórdão do Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo por “ilegitimidade do Premier Group Lda.” para a interposição do recurso contencioso por não ter interesse legítimo em impugnar o despacho da Vereadora. Os juízes da 1ª Secção do Tribunal Administrativo explicam que a decisão da instância anterior autorizava a apropriação individual de um bem de domínio público e violava o direito fundamental dos munícipes circularem livremente nas vias públicas, para além de violar o direito de acesso à propriedade da Garagem Balas.

Não concordando com a decisão da 1ª Secção, o Premier Group Lda. recorreu ao Plenário, a 29 de Abril de 2024, na sua última tentativa de reverter a situação. Até ao momento, o processo continua pendente, deixando agastados os gestores da empresa Garagem Balas, cujas actividades estão paralisadas há quase seis anos, devido à inacessibilidade aos seus escritórios por conta da privatização da via pública.

Pedido de Intimação também pendente no Plenário do Tribunal Administrativo

Os moradores do bairro da Malhangalene, em particular a firma Garagem Balas, aguardam ainda a decisão do Plenário do Tribunal Administrativo em torno do Processo n.º 106/2025-P, relativo ao Pedido de Intimação contra o Premier Group Lda. para abster-se de vedar os espaços públicos. O processo deu entrada no Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo no dia 04 de Novembro de 2022.

Após correr os seus trâmites, o Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo proferiu um Acórdão (n.º 31/TACM/2023), no qual julga procedente o Pedido de Intimação apresentado pela Garagem Balas, tendo intimado o Premier Group, Lda., para se abster de vedar espaço público e, em consequência, remover portões, cancela e guaritas.

A decisão foi mantida pela 1ª Secção do Tribunal Administrativo, em Acórdão n.º 26/2025, após a entrada de um recurso interposto por aquela cadeia de supermercados. Contrariado, o Premier Group voltou a recorrer ao Plenário do Tribunal Administrativo, em 2025, sendo que o processo se encontra pendente.

Mesma situação verifica-se com o Pedido de Suspensão de Eficácia do acto administrativo que notificava aquela cadeia de supermercados a remover voluntariamente as obras que edificou na via pública no prazo de 15 dias, cuja decisão final está pendente no Plenário do Tribunal Administrativo.

O Pedido deu entrada no Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo em Dezembro de 2022, interposto pelo Premier Group, tendo sido rejeitado, primeiro, na Cidade de Maputo, e, de seguida, na 1ª Secção do Tribunal Administrativo. Neste momento, aguarda a decisão do Plenário.

Garagem Balas aguarda igualmente decisões judiciais

Para além dos processos instaurados na jurisdição administrativa, a Garagem Balas recorreu também à jurisdição comum. Primeiro, submeteu uma Providência Cautelar de Embargo de Obra Nova contra Premier Group, em Setembro de 2022, no Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.

O embargo foi decretado, o que motivou um recurso do “infractor” ao Tribunal Superior de Recurso de Maputo que também manteve a decisão anterior, através da sua 5ª Secção, pelo facto de o recurso ter sido interposto fora do prazo. Insatisfeito, o Premier Group recorreu à 1ª Secção Cível do Tribunal Supremo, que também decidiu negar provimento ao recurso.

De seguida, a Garagem Balas intentou, em Outubro do mesmo ano (2022), uma Acção Declarativa de Condenação para Prestação de Facto Negativo contra Premier Group, Lda., pedindo a condenação do Premier Group Lda. a não construir e edificar por qualquer forma nas vias públicas.

A acção correu trâmites na 9ª Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, tendo sido condenado o Premier Group, Lda. Insatisfeita, mais uma vez, a empresa interpôs recurso, estando o processo pendente na 5ª Secção do Tribunal Superior de Recurso de Maputo, sob n.º 73/25-R.

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