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29 de May, 2026

Indústria Extractiva: Governo altera critérios de alocação do dinheiro das comunidades e garante disponibilidade até 30 de Junho

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O Governo anunciou, na última terça-feira, a alteração de alguns artigos do Decreto n.º 40/2023, de 7 de Julho, que regula os critérios de alocação e gestão da percentagem das receitas destinadas ao desenvolvimento das províncias, distritos e comunidades, nos locais onde se implementam empreendimentos de exploração mineira e petrolífera. Trata-se, em concreto, do artigo quatro; do número seis do artigo 11; e do artigo 13.

Falando aos jornalistas no fim da 14ª Sessão Ordinária do Conselho de Ministros, o porta-voz do Governo, Inocêncio Florentino José Impissa, explicou que a alteração visa reverter os “constrangimentos” que dificultam a execução do referido Decreto, “constatados no seu primeiro ano de implementação”.

De acordo com os artigos 20 e 48 das Leis de Minas (Lei n.º 15/2022 de 19 de Dezembro) e da Lei de Petróleos (Lei n.º 16/2022, de 19 de Dezembro), 10% das receitas da produção mineira e petrolífera, respectivamente, devem ser devolvidos às províncias e comunidades hospedeiras dos projectos, sendo 7,25% aos Governos provinciais e 2,75% às comunidades que albergam os empreendimentos.

Segundo Inocêncio Impissa, a concretização do decreto que regula estas percentagens (que estão em implementação desde 2013, quando foi introduzido o 2,75%), demonstrou, logo no primeiro ano (2023), a necessidade de haver uma melhoria para “garantir a fiabilidade, previsibilidade e segurança das dotações orçamentais previstas no PESOE [Plano Económico e Social e Orçamento de Estado] para a consignação, uma vez que os preços do mercado de recursos minerais são voláteis devido a uma série de factores conjunturais”.

Impissa, que é Ministro da Administração Estatal e Função Pública, explica que o que se tem verificado é a arrecadação de receitas inferiores às programadas, facto que tem obrigado a processos de despesa por pagar e a transição de saldos de exercícios findos.

Assim, com a revisão do Regulamento, assegura a fonte, o Governo vai poder prever o valor destinado às províncias e comunidades com base nas receitas arrecadadas nos anos anteriores e garantir o envio do dinheiro até 30 de Junho do referido exercício económico. O valor a ser canalizado às províncias e comunidades em 2027, por exemplo, deverá basear-se nos dados consolidados da Conta Geral de Estado de 2025. O montante será transferido em duas tranches de 50%, sendo que a primeira será canalizada até 31 de Março e a segunda até 30 de Junho.

Para o Executivo, a alteração dos procedimentos vai garantir maior segurança na previsão das dotações orçamentais; maior previsibilidade dos fundos destinados às comunidades e, consequentemente, para os contratos de empreitada ou de aquisição de bens e serviços; e a melhoria do plano de tesouraria e a possibilidade de disponibilização total dos fundos até 30 de Junho de cada exercício económico.

Refira-se que o artigo quatro do Decreto n.º 40/2023, de 7 de Julho, refere, no seu número um, que a programação dos projectos elegíveis [no âmbito dos 10%] tem como base as receitas a arrecadar do Imposto sobre a Produção Mineira e do Imposto sobre a Produção de Petróleo no ano objecto de programação, conforme as regras definidas na Lei do PESOE.

“Havendo excesso na arrecadação de receita, o montante adicional deve ser inscrito no exercício económico subsequente. Em caso de não realização do nível de arrecadação previsto para o exercício económico, a alocação ocorre no valor correspondente ao arrecadado”, acrescenta o artigo, nos números dois e três.

Já o número seis do artigo 11 versa sobre as competências para a planificação, monitoria e avaliação da implementação dos projectos, abrangidos pelo presente Regulamento. Com a reestruturação dos Ministérios, em 2025, áreas de planificação e finanças foram separadas, tendo desde o ano passado seus próprios timoneiros, facto que afecta a execução das suas funções.

É responsabilidade destas áreas, de acordo com o decreto em vigor, sistematizar e analisar a informação sobre receitas arrecadadas dos Impostos sobre a Produção Mineira e sobre a Produção de Petróleo; definir os limites anuais para o processo de planificação; assim como acompanhar e apoiar metodologicamente o processo de planificação, execução, monitoria e avaliação e fiscalização dos projectos.

Igualmente é responsabilidade destas áreas acompanhar o processo de desembolso dos fundos alocados aos projectos; e apoiar a elaboração dos relatórios trimestral, semestral e anual da implementação dos projectos e incorporar no Balanço do PESOE. Com a revisão do Regulamento, não se sabe para quais dos Ministérios recai cada responsabilidade.

Há três anos que o Governo transfere valores abaixo do planificado às comunidades

Dados da Balanço do PESOE de 2025 indicam que, pelo terceiro ano consecutivo, o Governo não cumpriu a missão de transferir, na totalidade, o valor referente aos 10% do Imposto sobre a Produção Mineira e Petrolífera, destinado às províncias (7,25%) e às comunidades (2,75%) hospedeiras dos projectos de exploração dos recursos naturais.

O documento refere que o Executivo transferiu apenas o correspondente a 2,27% do montante que estava planificado, incluindo o valor que não foi canalizado em 2024. No ano passado, o Governo tinha projectado transferir, às províncias e comunidades, um valor total de 722,40 milhões de Meticais, tendo aumentado para 928,45 milhões de Meticais, devido aos saldos transitados no exercício económico de 2024, no valor global de 205,12 milhões de Meticais. No entanto, apenas 21,12 milhões de Meticais foram enviados aos beneficiários, havendo promessa de se liquidar a despesa este ano.

Em 2023, o Governo reportou ter pago, na totalidade, o montante de 77.111.930,00 Meticais para as comunidades, porém, não passava de uma propaganda. Auditorias do Tribunal Administrativo constataram que só foi pago o valor de 21.594.057,00 Meticais, tendo ficado por pagar um montante de 55.517.873,00 Meticais a 24 comunidades.

Já em 2024, último ano da governação de Filipe Jacinto Nyusi, o Tribunal Administrativo, auditor das contas públicas, voltou a reportar a não canalização do dinheiro destinado às comunidades hospedeiras dos projectos de exploração mineira e petrolífera. Revelou que pelo menos 123 milhões de Meticais não foram enviados, dos 318.7 milhões de Meticais que estavam programados. As vítimas foram as províncias da Zambézia e Tete.

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