A acusação definitiva do caso das “dívidas ocultas” contém novos elementos incriminatórios contra parte dos 20 arguidos de um processo cujo julgamento deverá iniciar dentro dos próximos três meses. Um dos arguidos que enfrentará novos factos incriminatórios contra si é Ndambi Guebuza, incluindo evidências mostrando onde e como ele como recebeu e aplicou dinheiros pagos pela Privinvest.
De acordo com fontes próximas do processo, o Ministério Público conseguiu juntar no processo, durante a instrução contraditória, “apensos com detalhes de contas bancárias em seu nome, relacionadas com os dinheiros do calote”.
A mesma fonte disse que há também novos factos incriminatórios contra Gregório Leão e António Carlos do Rosário. Recorde-se que na acusação provisória feita em Abril, o Ministério Público ainda não havia conseguido juntar evidências mostrando como os três receberam e aplicaram os dinheiros recebidos da Privinvest. “Agora já há fortes elementos”, disse a fonte.
“Carta” apurou também que a PGR conseguiu fazer o rastreio de boa parte dos dinheiros do calote, muito embora não tenha recebido resposta às suas cartas rogatórias enviadas para países centrais para a clarificação das entidades locais que se beneficiaram do calote. A PGR terá encontrado outras metodologias para perseguir o dinheiro.(Carta)
Tudo indica que não há qualquer impedimento legal para Júlio Parruque encabeçar a lista do partido Frelimo na província de Maputo, isto tendo em vista as Eleições Provinciais de 15 de Outubro que se avizinha, que acontecerão em simultâneo com as Presidenciais e dos Deputados da Assembleia da República.
Quem assim defende são os juristas Guilherme Mbilana e Eduardo Chiziane, exímios conhecedores da legislação eleitoral, ouvidos pela “Carta”, esta semana. Os juristas são unânimes em afirmar que não há qualquer impedimento para que o actual Governador de Cabo Delgado concorra a membro da Assembleia Provincial de Maputo por a Lei que estabelece o Quadro Jurídico para Eleição dos Membros da Assembleia Provincial e do Governador de Província não ser suficientemente clara no que aos requisitos de apresentação de candidatura diz respeito.
Concretamente, os dois especialistas apontaram que a Lei é, verdadeiramente, omissa sobre a obrigatoriedade do candidato a Governador de Província ter recenseado na província, em que pretende concorrer àquela qualidade.
Guilherme Mbilana, especialista em Direito Eleitoral, é categórico. A Lei exige ao cabeça-de-lista que apenas esteja recenseado e não obriga que seja, de forma específica, na província em que pretende concorrer. E por não estabelecer essa obrigatoriedade, anotou Mbilana, não há aqui espaço para que os cabeças-de-lista, que se encontrem nesta situação, sejam impedidos de participar na corrida eleitoral.
“O mais importante é que ele esteja devidamente recenseado. Que ele tenha Cartão de Eleitor. Naquilo que se exige nos termos da apresentação de candidaturas, o que é mencionado, é apenas a apresentação do Cartão de Eleitor e não inscrito no sítio onde ele se candidata. O que ele precisa apenas é de apresentar, no acto de candidatura, o Cartão de Eleitor de modo que reúna capacidade eleitoral passiva”, explicou Mbilana.
Adiante, Mbilana aclarou que o cabeça-de-lista que concorre numa província, onde não possui qualquer registo, ou seja, numa província onde não se recenseou, não possui capacidade eleitoral activa facto que, automaticamente, o impede de exercer o seu direito de voto naquela circunscrição territorial.
A este, prosseguiu o jurista, está reservada a possibilidade de poder se fazer eleger na província em que se candidata. De acordo com o artigo 10 da lei que estabelece o Quadro Jurídico para Eleição dos Membros da Assembleia Provincial e do Governador de Província “é eleitor o cidadão nacional, residente na circunscrição territorial da província, que à data da eleição, tenha idade igual ou superior a dezoito anos, regularmente recenseado e que não seja abrangido por qualquer incapacidade prevista na lei”.
Deste modo, Júlio Parruque, cujo recenseamento foi feito na cidade de Pemba, no próximo dia 15 de Outubro não vai poder votar na província de Maputo, precisamente por não possuir qualquer registo naquela circunscrição territorial.
“Júlio Parruque apenas não reúne capacidade eleitoral activa na província de Maputo. Ele não pode votar, mas pode se fazer eleger. Ele não reúne capacidade eleitoral activa para votar na província de Maputo, mas reúne capacidade eleitoral passiva para ser eleito, uma vez que nos requisitos de candidatura apenas se exige cartão de eleitor e sem mencionar onde ele está inscrito. As pessoas estão a interpretar a Lei, de acordo com o que está na capacidade eleitoral activa. De acordo com a capacidade eleitoral activa só podes exercer o direito de voto no local onde estás inscrito por que o requisito essencial é a residência, mas quanto ao requisito de apresentação de candidatura, apenas se exige a apresentação do cartão de eleitor e não diz mais nada”, sentenciou.
Por seu turno, Eduardo Chiziane avançou que não havia espaço para que o actual Governador de Cabo Delgado não pudesse concorrer ao cargo da mais alta estrutura da província de Maputo nas eleições que se avizinham. No mesmo diapasão que Guilherme Mbilana, Chiziane atirou que a lei exige, como condição de candidatura, que o candidato à cabeça-de-lista esteja devidamente recenseado sem, no entanto, especificar o local de registo.
E por não estabelecer a obrigatoriedade de o candidato apenas poder concorrer onde recenseou, narrou o nosso entrevistado, pouco espaço há aqui para fazer cair Júlio Parruque e outros que, eventualmente, se encontrem na mesma condição.
Entretanto, na passada quarta-feira, a ministra da Administração Estatal e Função Pública e chefe da brigada central da Frelimo de assistência à província de Maputo, Carmelita Namashulua, disse não haver qualquer impedimento, precisamente por a Lei exigir apenas que o cabeça-de-lista esteja recenseado, ou seja, possua cartão de eleitor, independentemente do local de registo.
Namashulua anotou que a obrigatoriedade de o cabeça-de-lista estar recenseado no local, em que pretende concorrer, é apenas aplicável para o caso das eleições autárquicas e, por conseguinte, não haver aqui qualquer irregularidade com a candidatura de Júlio Parruque que recenseou na província de Cabo de Delgado.
A titular da pasta da Administração Estatal e Função Pública fez estes pronunciamentos em resposta à denúncia feita pelo partido Renamo, na qual aponta que, para além de Júlio Parruque, mais três candidatos a Governadores de Província apresentados pela Frelimo estão em similar situação. São eles, Manuel Rodrigues (Nampula), Francisca Domingas (Manica) e Judite Massangele (Niassa).
A Renamo aponta que Manuel Rodrigues recenseou na província de Manica, onde é actual governador, Francisca Domingas no Niassa, onde também é governadora e Judite Massangela recenseou na província de Nampula. (Ilódio Bata)
Tida como “dama-de-ferro” durante os períodos em que liderou o Ministério do Trabalho (2005-2014) e a província de Sofala (2015-2018), Maria Helena Taipo vê o seu mundo desabar e a sua rigorosidade posta em causa. Depois de ter sido acusada de desvio de 100 milhões do Instituto Nacional de Segurança Social, a antiga governante enfrenta agora um novo processo criminal, movido também pelo Gabinete Central de Combate à Corrupção (GCCC), no qual é acusada de ter liderado um esquema que levou ao desvio de mais de 113 milhões de meticais dos cofres da Direcção do Trabalho Migratório (DTM).
A informação foi avançada na manhã desta quinta-feira pelo matutino “Notícias”, que teve acesso à acusação submetida ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo (TJCM), no passado dia 29 de Julho. Segundo a publicação, os 12 arguidos acusados do processo que leva o nº 29/GCCC/17-IP, autuado a 22 de Março, desviaram dinheiro proveniente das contribuições dos mineiros moçambicanos, na África do Sul, e da contratação da mão-de-obra estrangeira no país.
De acordo com o “Notícias”, a acusação refere que, para a movimentação das contas daquela instituição, os servidores privilegiavam a emissão de cheques e o levantamento de dinheiro em numerário (mesmo sendo montantes avultados), sob autorização da então Ministra do pelouro, embora a competência para tal fosse atribuída ao Secretário Permanente. Para além de levantar dinheiro, avança a publicação, citando a acusação, os co-arguidos convidavam pessoas das suas relações para se fazerem passar por fornecedores.
Entre os arguidos constam ainda quatro servidores públicos, nomeadamente: Pedro Taimo, ex-coordenador do projecto dos trabalhadores mineiros na DTM; Anastácia Zita, ex-director da DTM; José Monjane, ex-chefe de Repartição de Finanças; e Sidónio Carlos Manuel, funcionário afecto ao Gabinete da então Ministra do Trabalho, Helena Taipo. Os arguidos são acusados de prática de crimes de peculato, participação económica em negócio, abuso de confiança e falsificação.
Dos arguidos, Anastácia Zita e José Monjane encontram-se detidos, preventivamente, desde o dia 24 de Junho, enquanto a Ministra do Trabalho já se encontra detida no âmbito do “caso INSS”, onde é também co-arguida Zita Monjane. (Carta)
Parece estar próximo o julgamento sobre o caso do maior escândalo financeiro do país. Nesta quinta-feira, a Procuradoria-Geral da República deduziu a acusação definitiva contra os 20 arguidos do processo nº 18/2019-C, relativo às “dívidas ocultas”, contraídas pelas empresas ProÍndicus, EMATUM e MAM.
De acordo com o comunicado enviado à nossa Redacção, no início da noite de ontem, o Ministério Público manteve a acusação sobre os 20 arguidos do caso das dívidas ocultas, tendo apenas aumentado mais dois crimes, relativamente aos da acusação provisória. Trata-se dos crimes de violação de regras de gestão e de posse de armas proibidas, que se juntam aos crimes de associação para delinquir, chantagem, corrupção passiva, peculato, abuso de cargo ou função, falsidade de documentos, uso de documentos falsos e de branqueamento de capitais.
Lembre que a acusação provisória foi submetida ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, a 22 de Março, e a sua instrução contraditória foi conduzida pela juíza Evandra Uamusse, de categoria B, tendo encerrado na passada sexta-feira (02 de Agosto).
Referir que, com a submissão da acusação definitiva, o Tribunal tem 20 dias para proferir o despacho de pronúncia, anunciando quem irá sentar no banco dos réus. Sublinhar ainda que 10, dos 20 arguidos, encontram-se em prisão preventiva, cujo prazo terminou no passado dia 25 de Julho. (Carta)
Vinte quatro horas após a assinatura do Acordo de Paz e Reconciliação de Maputo, o Presidente da República, Filipe Nyusi, promulgou e mandou publicar no Boletim da República (BR) a Lei da Amnistia.
“A referida Lei foi recentemente aprovada pela Assembleia da República e submetida ao Presidente da República para promulgação, tendo o Chefe de Estado verificado que a mesma não contraria a Lei Fundamental”, refere a nota da Presidência da República.
A Lei da Amnistia, aprovada pelo parlamento no passado mês de Julho, tem por propósito afastar a responsabilidade criminal por todos os actos praticados durante a crise militar de 2014-2016. Concretamente são amnistiados os cidadãos que, no contexto das hostilidades militares, tenham cometido crimes contra a Segurança do Estado; contra pessoas e contra propriedade; contra a segurança exterior e interior do Estado e contra ordem e segurança públicas, previstos e punidos pelo Código Penal e crimes militares e conexos.
A Lei resulta do diálogo-político entre Filipe Nyusi e Ossufo Momade, que, na passada terça-feira, assinaram o Acordo de Paz Definitiva e que, de acordo com os signatários, vem “enterrar em definitivo as armas” e promover a “genuína e verdadeira” reconciliação nacional.
A amnistia prevista no dispositivo legal cessa no caso de o beneficiário praticar quaisquer dos crimes abrangidos pela lei em alusão. (Carta)
Já se encontra disponível o programa da visita do Papa Francisco à denominada “Pérola do Índico”, entre os dias 4 e 6 de Setembro próximo. Entretanto, contrariamente as outras personalidades que visitaram o país, recentemente, como o Secretário-geral das Nações Unidas (António Guterres), o Sumo Pontífice não irá escalar as zonas afectadas pelos ciclones Idai e Kenneth que fustigaram o país, nos passados meses de Março e Abril, respectivamente, tendo resultado na morte de mais de 600 pessoas, para além de terem deixado um rasto de destruição.
Segundo avançou a Comissão Interministerial para Grandes Eventos Nacionais e Internacionais (CIGENI), a visita papal irá começar e terminar na capital do país, Maputo, onde o número um da Igreja Católica manterá diversos encontros com a comunidade católica, para além de orientar uma missa no Estádio Nacional do Zimpeto.
A visita do Papa Francisco a Moçambique é vista como um marco histórico, tendo em conta, sobretudo, o momento que o país vive, caracterizado pela insurgência que já ceifou a vida a mais de 200 cidadãos nos distritos da zona norte da província de Cabo Delgado e a desgraça provocada pelos ciclones Idai e Kenneth, na província de Sofala, Manica, Tete, Zambézia e Cabo Delgado.
Segundo José Pacheco, Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação e presidente do CIGENI, o programa da visita inicia no terminal presidencial do Aeroporto Internacional de Maputo, no início da noite do dia 04 de Setembro, onde o mais alto representante de Deus na terra (para os católicos) será recebido pelo Presidente da República, Filipe Jacinto Nyusi, num acto que será conduzido com honras do Estado.
No dia 05 de Setembro, o Sumo Pontífice inicia a sua “passeata”, no palácio da Ponta Vermelha, onde será recebido por Filipe Nyusi e, em seguida, no mesmo espaço, irá reunir-se com os membros dos órgãos de soberania, sociedade civil e corpo diplomático, onde segundo o agendado, irá proferir o seu primeiro discurso oficial da visita a Moçambique.
No mesmo dia (05 de Setembro), o Papa Francisco vai dirigir um encontro inter-religioso com jovens supostamente provenientes de diferentes confissões religiosas, a decorrer no Pavilhão do Clube de Desportos do Maxaquene, situado na baixa da cidade, e que neste momento se encontra em reabilitação para recebê-lo.
Ainda no dia 5 de Setembro, o Papa Francisco vai orientar uma missa na Catedral da Imaculada Conceição, vulgo “Catedral de Maputo”, que também se encontra em profundas reformas. Na referida missa, estarão presentes bispos, sacerdotes, seminaristas, catequistas e animadores e espera-se que seja o local onde irá proferir o último discurso do dia.
Já no dia 06 de Setembro (sexta-feira), que por sinal será o último da visita do Santo Padre, irá começar a visita no Hospital do Zimpeto, construído com financiamento da Comunidade de Sant’ Egídio e, em seguida, partirá para o Estádio Nacional do Zimpeto, local escolhido para a celebração de uma missa, onde se espera que mais de 42 mil pessoas recebam as bênçãos do Sumo Pontífice. Salientar que neste dia o Governo irá decretar tolerância de ponto, para cidade e província de Maputo.
Refira-se que, no dia 06 de Setembro, a equipa de segurança não permitirá que viaturas particulares acedam ao maior recinto desportivo do país, estando reservado apenas às viaturas protocolares e algumas devidamente identificadas e autorizadas.
Intervindo na cerimónia de divulgação do programa oficial da visita papal, os representantes da Igreja Católica, nomeadamente o Bispo Auxiliar de Maputo, Dom António Juliasse, e o Núncio Apostólico, Piergiorgio Bertoldi, defenderam que a visita do Sumo Pontífice não deve servir para aproveitamento político, mesmo que o convite tenha vindo do Presidente da República, Filipe Nyusi, que também lidera a Frelimo. Lembre-se que o Papa Francisco visita o país logo na primeira semana da campanha eleitoral, que arranca a 31 de Agosto e termina a 12 de Outubro.
Portanto, os três dias do Papa Francisco, em Moçambique, irão terminar em Maputo, contrariando as expectativas dos moçambicanos, que esperavam ver o Sumo Pontífice confortar as vítimas dos ciclones Idai e Kenneth. Refira-se que, depois de Moçambique, o Papa irá partir para Madagáscar, num avião fretado da nossa companhia de bandeira, Linhas Aéreas de Moçambique (LAM). (Omardine Omar)