A terça-feira de 20 de Agosto de 2019 ficará marcada para sempre na memória do jurista Filimão Joaquim Suaze. Foi neste dia em que o também músico de créditos firmados na praça viu ruir, à porta da sala da audição, o sonho de se tornar Juiz Conselheiro do Conselho Constitucional.
Estava tudo a postos. A sala, no caso da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade, reservada para ouvir os candidatos a membros do Conselho Constitucional, estava devidamente preparada. As personalidades que deviam ser ouvidas para o cargo também estavam presentes, incluindo Filimão Joaquim Suaze, que veio trajado de uma indumentária de encher os olhos.
Goste-se ou não, Renato Matusse tem se batido ferreamente pela sua defesa e tem conseguido marcar pontos. No Despacho de Pronúncia contra o antigo Conselheiro Político de Armando Guebuza apontam-se-lhe agora três crimes: associação para delinquir, branqueamento de capitais e corrupção passiva para acto lícito.
Os restantes crimes de que ele era acusado quando foi indiciado pela primeira vez caíram por terra. Quando foi constituído arguido em 2018, Matusse era indiciado, para além dos três crimes de que vai responder em julgamento, da prática dos crimes de burla por defraudação e abuso de confiança. Mas, depois da intervenção de seus advogados durante a instrução preparatória, o crime de burla por defraudação já não constou na acusação provisória.
E agora no Despacho de Pronúncia, a juíza Evandra Uamusse eliminou da lista o crime de abuso de confiança. Ou seja, seus advogados Teodoro Waty e Salvador Nkamati, mostraram, na instrução contraditória, que nada indicava que tenha havido, da parte de Renato Matusse, uma situação de abuso de confiança em relação aos poderes públicos.
Seja como for, a prisão de Matusse apanhou-o em contrapé. Mas, tendo em conta as acusações que ainda persistem, a estratégia da defesa parece simples: mostrar que Matusse nunca esteve associado ao grupo que engendrou o calote (associação para delinquir) e que nunca pode ter branqueado capitais (pois isso envolveria ter praticado um crime anterior). A ver vamos. O julgamento promete muitas revelações.
Mas a prisão foi um golpe duro. Ele que tratou de “colaborar” desde o inicio, entregando contas bancárias e propriedade adquirida com o dinheiro que recebeu da Privinvest (não se sabe a que título), e propondo um acordo com incidência penal (em troca dessa colaboração, ele ficaria isento de ser preso). O Procurador Alberto Paulo torceu o nariz a essa possibilidade. (Marcelo Mosse)
A animosidade entre o clã Guebuza e o actual Chefe de Estado, Filipe Nyusi, tendo como pano de fundo a prisão de Ndambi Guebuza, vai marcar o processo das “dívidas ocultas” até ao fim. A prisão de Ndambi foi vista como uma grande afronta à família do antigo Presidente Armando Guebuza.
No mesmo dia em que ele foi detido preventivamente, a 16 de Fevereiro, Ndambi declarou que estava a ser vítima de uma perseguição política. De quem? Nunca foi claro. Mas nas entrelinhas ficava patente que o alvo era Filipe Nyusi, a quem muitos dos implicados sempre quiseram arrastar como parte da orquestra que concebeu o calote.
Agora, essa animosidade foi transportada para o processo. De acordo com o Despacho de Pronúncia do caso, a que “Carta” já teve acesso, a defesa de Ndambi Guebuza, encabeçada pelo advogado Alexandre Chivale, suscitou as seguintes questões prévias: i) a nulidade das declarações de Filipe Nyusi; ii) a ilegalidade e nulidade processual do Relatório de Auditoria da Kroll; e iii) a aplicação da Lei da Amnistia (Ndambi queria ser amnistiado).
Ndambi alegou que as declarações de Filipe Nyusi em sede de instrução preparatória encontravam-se comprometidas porque o Conselho de Estado não autorizara o PR a depor como declarante. O Ministério Público (MP) contra-argumentou dizendo que, de acordo com a Constituição da República, “o Conselho de Estado é um órgão de consulta do Presidente da República e, pela sua composição, nos membros do Conselho de Estado não se contempla a figura do Chefe de Estado”.
A nulidade foi suscitada pelo facto de o Procurador Alberto Paulo, que instruiu os autos, ter endereçado, a dado momento do processo, um pedido de esclarecimentos a Nyusi quanto ao seu alegado papel no calote. Em resposta, Nyusi disse que preferira “prestar declarações” e sugeriu o dia, a hora e o local para o efeito (o seu gabinete de trabalho).
E foi ouvido, por Alberto Paulo, na qualidade de declarante no dia 8 de Agosto de 2018. A razão dessa audição assentava no facto de que, na altura da contratação dos empréstimos, Nyusi era Ministro da Defesa, com papel relevante e cimeiro na criação do Sistema Integrado de Monitoria da Costa moçambicana.
Mas na referida audição, Filipe Nyusi afirmou que não sabia como foi desencadeado o processo da contratação da dívida junto do Crédit Suisse e que não tinha domínio sobre os contratos subscritos pelas empresas (EMATUM, MAM e Pro-Índicus) para aquisição de equipamento junto da Abu Dhabi Mar e Privinvest, franco-libanês Iskandar Safa. Dessas declarações não resultou nada de substancial que implicasse o PR.
Quanto ao relatório de auditoria da Kroll, cujo teor foi usado para alimentar parte de arcaboiço incriminatório do caso, Ndambi Guebuza defendeu que ela (a auditoria) resultava de uma “ingerência e uma afronta ao princípio da soberania nacional”.
O MP rebateu esse argumento, alegando que, dado a sofisticação e transnacionalidade dos factos constantes nos actos, o Procurador Alberto Paulo solicitou ao Ministério das Finanças peritos da área financeira que pudessem prestar o devido apoio por via de uma auditoria. “E no lugar de pessoas físicas, optou-se por uma pessoa jurídica, neste caso uma empresa independente internacional, que pudesse não só auditar as três empresas Pro-Índicus, MAM e EMATUM, mas todo o processo de contratação das dividas, ou seja, o contrato de financiamento e de fornecimento de bens”. Aliás, repisou o MP, “a auditoria realizada pela Kroll resultou de um acordo celebrado entre o Governo e Kroll” e, portanto, não se tratava de nenhuma ingerência externa.
Ndambi Guebuza tentou também uma amnistia (nos termos da Lei 17/2014, de 17 de Agosto, Lei da Amnistia), alegando que algumas das acções (que desencadearam o calote) visavam responder também aos ataques perpretados pelos homens da Renamo a partir de 2013, o que pressuponha não apenas uma resposta momentânea, mas também “questões relacionadas com a recolha de informação (...) avaliação de situações próprias de uma estrutura organizada de um serviço de segurança nacional”.
O MP derrubou esta pretensão. Referiu que a Lei da Amnistia cobria apenas os crimes contra a Segurança do Estado (previstos na Lei 19/91, de 16 de Agosto). E repisou que os crimes de que Ndambi era acusado, nomeadamente “chantagem, associação para delinquir, falsificação de documentos, abuso de confiança e branqueamento de capitais”, encontravam-se fora do âmbito de uma amnistia nos termos solicitados.
Aliás, tal como apontou o Assistente do caso (a Ordem dos Advogados), a amnistia cobria aspectos ligados às hostilidades militares em Sofala, mas Ndambi praticou seus crimes nas viagens que fez a Kiel, na Alemanha, a Abu Dhabi, nos Emirados Árabes Unidos, entre Dezembro de 2011 e Janeiro de 2012.(Marcelo Mosse)
A auto-proclamada Junta Militar da Renamo elegeu, esta segunda-feira (19), o seu presidente. Chama-se Mariano Nhongo Chissingue, de 49 anos idade, natural do distrito de Chemba, província de Sofala, que, igualmente, se considera Presidente da que chamou de “verdadeira” Resistência Nacional Moçambicana (Renamo).
O colectivo de juízes da 7ª secção do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo (TJCM), liderado pelo Juiz Rui Dauane, marcou para 12 de Setembro próximo (quinta-feira) a leitura da sentença do Processo Querela nº 20/2016/7ª-B, envolvendo o ex-Embaixador de Moçambique na Federação Russa, Bernardo Xirinda, e o adido financeiro, Horácio Paulo Matola, acusados dos crimes de peculato, desvio de fundos e corrupção passiva, entre os anos 2003 e 2012.
Depois de ter recorrido à Procuradoria-Geral da República (PGR) para denunciar os membros da Comissão Nacional de Eleições (CNE) que subscreveram a polémica deliberação nº 88/CNE/2019, de 23 de Junho, relativa aos resultados do recenseamento eleitoral, em que a província de Gaza apareceu com dados referentes a 2040, tal como avançou o Instituto Nacional de Estatística, o maior partido político da oposição no país (Renamo) pondera voltar a recorrer àquele órgão de soberania, desta vez, para denunciar o que considera de candidatura dolosa de Júlio Parruque, Manuel Rodrigues, Francisca Domingas e Judite Massengela aos cargos de Governador das Províncias de Maputo, Nampula, Manica e Niassa, respectivamente, nas próximas Eleições Gerais a ter lugar no dia 15 de Outubro próximo.