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sexta-feira, 09 agosto 2019 06:29

Candidatura de Júlio Parruque: Mbilana e Chiziane dizem não haver qualquer impedimento legal

Tudo indica que não há qualquer impedimento legal para Júlio Parruque encabeçar a lista do partido Frelimo na província de Maputo, isto tendo em vista as Eleições Provinciais de 15 de Outubro que se avizinha, que acontecerão em simultâneo com as Presidenciais e dos Deputados da Assembleia da República.

 

Quem assim defende são os juristas Guilherme Mbilana e Eduardo Chiziane, exímios conhecedores da legislação eleitoral, ouvidos pela “Carta”, esta semana. Os juristas são unânimes em afirmar que não há qualquer impedimento para que o actual Governador de Cabo Delgado concorra a membro da Assembleia Provincial de Maputo por a Lei que estabelece o Quadro Jurídico para Eleição dos Membros da Assembleia Provincial e do Governador de Província não ser suficientemente clara no que aos requisitos de apresentação de candidatura diz respeito.

 

Concretamente, os dois especialistas apontaram que a Lei é, verdadeiramente, omissa sobre a obrigatoriedade do candidato a Governador de Província ter recenseado na província, em que pretende concorrer àquela qualidade.

 

Guilherme Mbilana, especialista em Direito Eleitoral, é categórico. A Lei exige ao cabeça-de-lista que apenas esteja recenseado e não obriga que seja, de forma específica, na província em que pretende concorrer. E por não estabelecer essa obrigatoriedade, anotou Mbilana, não há aqui espaço para que os cabeças-de-lista, que se encontrem nesta situação, sejam impedidos de participar na corrida eleitoral.

 

“O mais importante é que ele esteja devidamente recenseado. Que ele tenha Cartão de Eleitor. Naquilo que se exige nos termos da apresentação de candidaturas, o que é mencionado, é apenas a apresentação do Cartão de Eleitor e não inscrito no sítio onde ele se candidata. O que ele precisa apenas é de apresentar, no acto de candidatura, o Cartão de Eleitor de modo que reúna capacidade eleitoral passiva”, explicou Mbilana.

 

Adiante, Mbilana aclarou que o cabeça-de-lista que concorre numa província, onde não possui qualquer registo, ou seja, numa província onde não se recenseou, não possui capacidade eleitoral activa facto que, automaticamente, o impede de exercer o seu direito de voto naquela circunscrição territorial.

 

A este, prosseguiu o jurista, está reservada a possibilidade de poder se fazer eleger na província em que se candidata. De acordo com o artigo 10 da lei que estabelece o Quadro Jurídico para Eleição dos Membros da Assembleia Provincial e do Governador de Província “é eleitor o cidadão nacional, residente na circunscrição territorial da província, que à data da eleição, tenha idade igual ou superior a dezoito anos, regularmente recenseado e que não seja abrangido por qualquer incapacidade prevista na lei”.

 

Deste modo, Júlio Parruque, cujo recenseamento foi feito na cidade de Pemba, no próximo dia 15 de Outubro não vai poder votar na província de Maputo, precisamente por não possuir qualquer registo naquela circunscrição territorial.

 

“Júlio Parruque apenas não reúne capacidade eleitoral activa na província de Maputo. Ele não pode votar, mas pode se fazer eleger. Ele não reúne capacidade eleitoral activa para votar na província de Maputo, mas reúne capacidade eleitoral passiva para ser eleito, uma vez que nos requisitos de candidatura apenas se exige cartão de eleitor e sem mencionar onde ele está inscrito. As pessoas estão a interpretar a Lei, de acordo com o que está na capacidade eleitoral activa. De acordo com a capacidade eleitoral activa só podes exercer o direito de voto no local onde estás inscrito por que o requisito essencial é a residência, mas quanto ao requisito de apresentação de candidatura, apenas se exige a apresentação do cartão de eleitor e não diz mais nada”, sentenciou.

 

Por seu turno, Eduardo Chiziane avançou que não havia espaço para que o actual Governador de Cabo Delgado não pudesse concorrer ao cargo da mais alta estrutura da província de Maputo nas eleições que se avizinham. No mesmo diapasão que Guilherme Mbilana, Chiziane atirou que a lei exige, como condição de candidatura, que o candidato à cabeça-de-lista esteja devidamente recenseado sem, no entanto, especificar o local de registo.

 

E por não estabelecer a obrigatoriedade de o candidato apenas poder concorrer onde recenseou, narrou o nosso entrevistado, pouco espaço há aqui para fazer cair Júlio Parruque e outros que, eventualmente, se encontrem na mesma condição.   

 

Entretanto, na passada quarta-feira, a ministra da Administração Estatal e Função Pública e chefe da brigada central da Frelimo de assistência à província de Maputo, Carmelita Namashulua, disse não haver qualquer impedimento, precisamente por a Lei exigir apenas que o cabeça-de-lista esteja recenseado, ou seja, possua cartão de eleitor, independentemente do local de registo.

 

Namashulua anotou que a obrigatoriedade de o cabeça-de-lista estar recenseado no local, em que pretende concorrer, é apenas aplicável para o caso das eleições autárquicas e, por conseguinte, não haver aqui qualquer irregularidade com a candidatura de Júlio Parruque que recenseou na província de Cabo de Delgado.

 

A titular da pasta da Administração Estatal e Função Pública fez estes pronunciamentos em resposta à denúncia feita pelo partido Renamo, na qual aponta que, para além de Júlio Parruque, mais três candidatos a Governadores de Província apresentados pela Frelimo estão em similar situação. São eles, Manuel Rodrigues (Nampula), Francisca Domingas (Manica) e Judite Massangele (Niassa).

 

A Renamo aponta que Manuel Rodrigues recenseou na província de Manica, onde é actual governador, Francisca Domingas no Niassa, onde também é governadora e Judite Massangela recenseou na província de Nampula. (Ilódio Bata)

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