A receita total colectada pela Autoridade Tributária de Moçambique (AT) cresceu de 54.6 mil milhões de Meticais de Janeiro a Março de 2020, para 58.8 mil milhões de Meticais no período de 2021.
Embora, no geral, a receita tenha crescido, as empresas concecionárias de infra-estruturas no país tendem a contribuir menos para o fisco. Dados do Relatório de Execução do Orçamento do Estado (REO) dos primeiros três meses de 2021, do Governo, são prova disso.
O documento relata que, das várias empresas concessionadas, o Governo, através da AT, só colectou 894.8 milhões de Meticais, contra 1.2 mil milhão de Meticais colectados em igual período de 2020. O decréscimo é de 27%.
Todavia, consta do REO que, do total das receitas de concessões, o Corredor Logístico Integrado de Nacala contribuiu com o equivalente a 46,2%, seguido da Hidroeléctrica de Cahora Bassa (HCB), Movitel, Gestão de Terminais, Mozambique Community Network (MCNet), e a Wing Koon com contribuições equivalentes a 42,6%, 8,4%, 1,5%, 1,2% e 0,1%%, respectivamente.
Sem muito mais pormenor, a nossa fonte avança que as receitas de concessões registaram um decréscimo de 27,4% em termos nominais, influenciado pelos decréscimos de contribuições da empresa Mozambique Community Network (MCNet), da Gestão de Terminais e pelo Corredor Logístico Integrado de Nacala.
Para além da redução de contribuição, o REO demonstra que as empresas Vodacom, Companhia do Desenvolvimento do Norte (CDN) e empresa Maputo Port Development Company (MPDC) sequer canalizaram os impostos. (Evaristo Chilingue)
Em Relatório de Execução Orçamental (REO) referente ao primeiro trimestre de 2021, o Governo ilustra que a empresa Maputo Port Development Company (MPDC), concessionária do porto de Maputo, não canalizou o taxa de concessão à Autoridade Tributária de Moçambique (AT). Entretanto, a MPDC desmente.
O REO ilustra que o último pagamento do taxa de concessão pela MPDC foi no primeiro trimestre de 2020, no valor de 41.6 milhões de Meticais. No primeiro trimestre de 2021, o relatório diz que a empresa não canalizou nenhum valor.
Em reacção a esta informação, a empresa mostrou à “Carta” ter pago o referido imposto e demais. Ilustra ter pago um total de 7.6 milhões de USD em imposto de concessão, dos quais pouco mais de 5 milhões de USD à empresa Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique (CFM), 1.6 milhão ao Governo (AT) e perto de 900 mil USD ao Instituto Nacional da Marinha (INAMAR).
De 2018 ao período em análise, a empresa diz ter pago, cumulativamente, 56.4 milhões de USD de imposto de concessão para aquelas diferentes instituições.
Para além desse imposto, a MPDC diz ter pago, no primeiro trimestre do corrente ano, 319.8 milhões de Meticais em Imposto sobre Rendimento de Pessoas Colectivas (IRPC).
Em termos cumulativos, a empresa relata que já contribui para economia no pagamento de IRPC, em 1.9 mil milhão de Meticais, de 2018 a 2021. (Carta)
Numa altura em que estão a ser construídas quatro praças de portagem ao longo da Estrada Circular de Maputo, o que veio despertar discussões sobre custos impostos aos utentes, a empresa responsável pelo projecto, Rede Viária de Moçambique - REVIMO, explica que o princípio de utilizador-pagador, aplicado na gestão da via, é a forma mais justa e sustentável de manutenção e reabilitação de estradas.
O princípio de utilizador-pagador estabelece que aqueles que usam ou consomem um serviço, paguem pelo mesmo, ou seja, a manutenção das condições das vias de acesso é suportada por quem a usa e não pelos cidadãos em geral. Por exemplo, os serviços públicos de abastecimento de água e electricidade são fornecidos na base do princípio utilizador-pagador.
Este modelo de financiamento alivia o Orçamento de Estado e reforça a justiça entre os cidadãos, na medida em que a conservação das estradas é garantida por utentes identificados e não por recursos públicos provenientes de impostos de todos os moçambicanos e do apoio dos parceiros de cooperação.
“Os Governos em todo o mundo adoptam o princípio do usuário-pagador em relação a muitos serviços. A cobrança de taxas de portagem em estradas, por exemplo, é uma característica comum desde os tempos antigos. Muitos impérios e Estados ao longo da história cobravam taxas aos utilizadores de estradas, aos que atravessavam pontes ou entravam nas muralhas das cidades”, explicou o PCA da REVIMO, Ângelo Lichanga, em entrevista à "Carta".
A expansão de estradas e o desgaste acelerado causado pelo crescimento do tráfego aumentaram a quantidade de recursos exigidos no sector. Ao mesmo tempo, demandas sociais e econômicas competem com as estradas por recursos públicos, esgotando as respostas dos sistemas tradicionais no financiamento da manutenção da rede viária.
Refira-se que a intervenção no sector de estradas tem custos elevados e exerce forte pressão sobre o Orçamento de Estado, ainda mais hoje, num ambiente de contracção, influenciado pelo arrefecimento global da economia e a pandemia da Covid-19.
Para a Revimo, a implementação do princípio de utilizador-pagador, através da instalação de portagens, é uma oportunidade para resolver problemas que muitos países enfrentam, tais como a cobertura das necessidades de investimento e manutenção de estradas, implementação de novas tecnologias face aos eventos climáticos extremos e expansão da rede viária urbana devido à explosão demográfica e o crescimento das cidades, cujos recursos financeiros para construção e manutenção está acima da base fiscal do país.
“Em face da exiguidade de recursos internos, em muitos países em desenvolvimento as estradas são construídas com recursos obtidos junto de parceiros de desenvolvimento. Os países beneficiários, que devem assegurar a manutenção das estradas, não têm espaço fiscal suficiente, nos seus orçamentos públicos, do que resulta a degradação precoce das estradas”, reforça Álvaro Lichanga.
A Estrada Circular de Maputo e a Ponte Maputo – Katembe foram financiadas pelo governo chinês a título concessional, nomeadamente taxas de juro bonificadas e prazos de pagamento alargados.
A Revimo aponta mais vantagens com a instalação de portagens: criação de uma nova fonte de receita para construção e/ou manutenção de estradas sem aumento de impostos; receitas não vinculadas ao Orçamento do Estado, criando uma fonte estável que permite financiamento da construção ou manutenção de infra-estruturas rodoviárias; receitas futuras de portagens usadas como garantia em empréstimos, para realizar investimentos na rede de estradas e internalização dos custos externos associados ao usado da estrada, gerando incentivo para o uso mais eficiente e responsável.
Os sistemas de portagem podem ainda permitir subsídios cruzados entre as estradas, levando a que estradas com maiores custos de construção ou manutenção sejam subsidiadas por excedentes financeiros de outras estradas com custos de construção ou manutenção mais baixos.
O modelo de financiamento de manutenção de estradas por meio de portagens está enquadrado no decreto 31/96 de 16 de Julho, que estabelece o Regime de Concessão de Estradas e Pontes com Portagem. A Resolução 61/2008 de 31 de Dezembro de 2008, a qual aprova a Política de Estradas e consagra o princípio de utilizador – pagador, incentiva o financiamento regular e sustentável, através de fundos obtidos de taxas específicas de utilização, define a manutenção de estradas como uma actividade prioritária e promove medidas que incentivem a qualidade da rede de estradas. (Carta)
A operadora de telefonia móvel Vodacom continua firme na sua decisão de interromper a interligação com a Tmcel, com consequências imprevisões para esta, que pode sofrer um revés na sua estratégia de recuperação, depois que foi atirada para o fundo do poço por gestão danosa.
Hoje, as duas empresas voltaram a reunir-se sob mediação do regulador, o INCM/Arecom. De acordo com uma fonte presente no encontro, a Mcel levou uma proposta de pagamento de 200 milhões de Meticais em 3 meses, mas a Vodacom rejeitou, alegando que isso não correspondia a um sinal de boa-fé.
A empresa de capitais sul-africanos, que entrou em Moçambique acoplando-se estrategicamente a figuras sonantes da Frelimo, manteve a sua exigência. Um terço já! Um terço dos 600 milhões de Meticais pagos à cabeça. A Mcel disse "já" só podia mesmo ir avante com um pagamento de 2 milhões de Meticais mensais.
O encontro de hoje terminou sem entendimento, com uma mediação a remar contra o corte da interligação. No dia 28, a Vodacom espera uma proposta de boa-fé. A Tmcel, de acordo com a nossa fonte, está a estudar o assunto. A fonte não deixou de mostrar um sentimento de frustração dado que, no seu entender, a Vodacom não está interessada numa negociação pura e simples. (Carta)
Durante o primeiro trimestre de 2021, o Governo gastou mais do que produziu, como tem sido apanágio. Dados constantes no Relatório de Execução do Orçamento do Estado (REO) indicam que o Executivo gastou 75.9 mil milhões de Meticais, valor que supera as receitas colectadas (no montante de 59.8 mil milhões de Meticais), em mais de 16 mil milhões de Meticais.
Em comparação com igual período do ano anterior, o Governo gastou mais. Aquele relatório trimestral mostra que, no primeiro trimestre de 2020, o Executivo gastou 68 mil milhões de Meticais, mas apenas colectou 54.3 mil milhões de Meticais, uma diferença de 14 mil milhões de Meticais.
De acordo com o REO, documento produzido pelo Ministério da Economia e Finanças (MEF), dos gastos totais referentes ao primeiro trimestre de 2021, a maior fatia (75,3%) destinou-se a despesas de funcionamento (salários e remunerações), como tem sido costume e somente 12,5% foi alocado ao investimento.
“As despesas totais atingiram o montante de 75.921,4 milhões de Meticais, correspondente a 20,6% do Orçamento anual, tendo as Despesas de Funcionamento atingido 57.157,0 milhões de Meticais, as Despesas de Investimento 9.486,9 milhões de Meticais e as Operações Financeiras 9.277,4 milhões de Meticais, correspondentes a 24,0%, 11,3% e 19,9%, respectivamente”, relata o documento.
Pormenorizadamente, o relatório do MEF diz que os órgãos e instituições de âmbito central absorveram o equivalente a 66,2% da despesa total, tendo os de âmbito distrital, provincial e autárquico, absorvido o equivalente a 24,0%, 8,6 e 1,3%, respectivamente.
O documento que temos vindo a citar mostra que a despesa de funcionamento, no período em análise, no montante de 57 mil milhões de Meticais, registou um crescimento real de 6,8% em relação a igual período do exercício económico anterior, facto influenciado pelo aumento das despesas com o pessoal.
“O crescimento registado na rubrica de despesas com o pessoal explica-se pela introdução de diversos Actos Administrativos (novas fixações, actualizações, promoções, progressões e mudanças de carreira ocorridos no segundo semestre de 2020 cujo impacto se reflecte nas folhas de salário do corrente ano e de outros Actos Administrativos que não tinham sido previstos no respectivo exercício”, fundamenta o MEF.
Quanto à despesa de investimento, o MEF reporta que, no período em análise, atingiu o montante de 9.4 mil milhões de Meticais, equivalentes a 11,3% do Orçamento anual. Do valor total nessa rubrica, 4.1 mil milhões de Meticais alocou-se na componente interna e 5.3 mil milhões de Meticais na componente externa, números que correspondem respectivamente a 13,4%, e 10,1%, da dotação anual.
A nossa fonte relata que a aquisição de bens e serviços absorveu o montante de 6.157,7 milhões de Meticais, equivalente a 16,5% da dotação anual e a um crescimento de 48,9% em termos reais, relativamente a igual período do exercício económico anterior, o que se justifica pela provisão de encargos com aquisição de bens e serviços para garantir o normal funcionamento das instituições públicas.
Da despesa total, o MEF revela que parte foi destinada ao pagamento dos encargos das dívidas interna e externa do Estado, no montante de 5.6 mil milhões de Meticais, representando 16,2% do Orçamento anual. O Ministério diz que o referido valor representa um decréscimo de 1,1% em relação ao igual período do ano anterior.
Ainda nessa rubrica, o REO detalha que os juros internos tiveram uma realização de 3 mil milhões de Meticais, equivalentes a 12,7% do Orçamento anual e um crescimento de 40,5% e os juros externos atingiram uma execução de 2.6 mil milhões de Meticais, correspondentes a uma realização de 22,8% de Orçamento anual e a um decréscimo de 28,8%, relativamente a igual período do exercício económico anterior. (Evaristo Chilingue)
A empresa Electricidade de Moçambique (EDM), a nível da província de Nampula, pondera expulsar o seu funcionário indiciado de ter desviado mais de 4.5 milhões de Meticais, no Posto de Cobrança de Namialo, no distrito de Meconta. O indivíduo encontra-se detido há quase duas semanas.
Naquela que foi a primeira aparição pública da empresa para reagir ao facto reportado semana finda, Eduardo Pinto, Director da EDM, na Área Operacional de Nampula, afirmou que, para além do processo-crime que corre seus trâmites no Gabinete Provincial de Combate à Corrupção, o indiciado irá enfrentar um processo disciplinar, que pode culminar com a sua expulsão.
“Se for provado o seu envolvimento neste caso de desvio de fundos da empresa, sem dúvidas que a única decisão a tomar será a expulsão”, assegurou a fonte, sublinhando, entretanto, que ainda estão em curso as investigações para apurar a veracidade dos factos.
Em conversa com “Carta”, a fonte realçou que a empresa tem advertido os trabalhadores sobre os efeitos da corrupção e/ou desvio de fundos, pelo que o indiciado estava ciente das consequências dos seus actos.
“A primeira coisa que a gente faz é divulgar as boas práticas aos nossos trabalhadores. Naturalmente, sendo uma empresa com cerca de quatro mil trabalhadores, nem todos podem acatar esta mensagem. Quando casos destes acontecem, realizamos um inquérito para apurar a veracidade e nós temos instrumentos legais que têm a ver com o processo disciplinar e, em função da gravidade do assunto, tem culminado com o despedimento”, enfatizou.
Lembre-se que o referido funcionário estava afecto ao sector da contabilidade e, de acordo com o Gabinete Provincial de Combate à Corrupção, cobrava valores de vários serviços prestados pela empresa e, no lugar de encaminhar a receita para o seu devido lugar, desviava ao seu benefício. (Carta)