Director: Marcelo Mosse

Maputo -

Actualizado de Segunda a Sexta

BCI
Redacção

Redacção

Para a sessão parlamentar que começa a 22 de Fevereiro, a Renamo propôs grandes alterações à Lei Eleitoral, para tentar evitar a repetição das fraudes e má conduta nas eleições autárquicas de 2023. A Renamo apela a uma maior transparência e à proibição de alterações secretas de resultados. Haveria recontagens ou novas eleições em vez de mudanças secretas. O MDM apresentou uma lista mais curta de propostas.

 

A Renamo apresentou uma proposta controversa para lidar com o problema dos tribunais distritais e do Conselho Constitucional que, por vezes, se recusa a lidar com algumas más condutas porque são “crimes” e não apenas ofensas eleitorais. Por exemplo, o enchimento de urnas é um crime e pode afectar o resultado da eleição e, se for simplesmente encaminhado ao Ministério Público, não haverá resposta antes de os resultados eleitorais serem declarados.

 

O actual sistema de tribunal eleitoral é uma mistura "ad hoc". O Conselho Constitucional, que não é um tribunal, tornou-se o tribunal eleitoral supremo. Os tribunais distritais foram transformados em tribunais eleitorais, com regras especiais em matéria de provas e actuando rapidamente. Portanto, adicionar o MP ao sistema judicial eleitoral poderia criar um caminho penoso. De acordo com a alteração, as reclamações e recursos eleitorais poderiam ser apresentados ao tribunal distrital ou ao MP, que teria de decidir no prazo de 72 horas.

 

A nova transparência incluiria a transmissão directa da contagem

 

As propostas da Renamo apelam a um grande aumento na transparência. A Renamo propõe que durante a contagem inicial na assembleia de voto, “no interesse da transparência eleitoral, a contagem dos votos possa ser acompanhada de publicidade imediata dos procedimentos, podendo os delegados dos partidos captar imagens, som, filme ou ao vivo para consumo público”. A transmissão das contagens representaria um enorme aumento na transparência.

 

O apuramento da cidade ou distrito é agora feito em segredo pelo STAE, mas a Renamo propõe que o pessoal do STAE, que coloca os números numa folha de cálculo, seja monitorado pelos membros da comissão eleitoral para comparar os dados e garantir que os números não estão a ser alterados, e da mesma forma para digitar as actas manuscritas.

 

Todos os documentos principais seriam publicados na Internet, a nível local e nacional:

 

  • A nível municipal ou distrital, no prazo de 20 dias, uma versão digitalizada de todas as assembleias de voto originais e das actas e editais da CDE seria publicada localmente na web.
  • A Comissão Provincial de Eleições publicaria na web as suas actas originais e editais (folhas de resultados) no prazo de cinco dias.
  • E no prazo de 20 dias após a apresentação dos resultados finais, a Comissão Nacional de Eleições publicaria na web os editais e actas originais de todos os níveis - assembleias de voto, distrito e província.

 

Esta informação nunca esteve facilmente disponível e tornaria muito mais fácil denunciar fraudes rapidamente.

 

Recontagens em vez de mudanças secretas

 

A Renamo sugere medidas para impedir as actuais mudanças secretas por parte do STAE e das comissões eleitorais e substituí-las por recontagens, como na maioria das democracias. “A Renamo propõe: O Tribunal Judicial Distrital e o Conselho Constitucional não podem, por sua própria iniciativa, transferir votos constantes das actas e editais, devendo todo o processo de apuração da verdade eleitoral constante das actas e editais ser realizado por recontagem.”

 

No apuramento distrital ou no re-apuramento, os editais das assembleias de voto devem ser mostrados a cada delegado de partido presente para comparação com as suas próprias cópias. Se não corresponderem, o delegado do partido deve informar imediatamente qual elemento não corresponde. 

 

Caso haja desacordo entre dois editais diferentes para a mesma assembleia de voto, o caso seguirá imediatamente para o MP ou tribunal distrital. A Renamo propõe que os editais da mesma assembleia de voto que discordem sejam comparados com assinaturas de cheques, números de formulários, caligrafia e outros sinais distintivos. Os editais falsos nem sequer são considerados na lei existente e, no ano passado, os tribunais distritais não sabiam como lidar com eles.

 

A Renamo propõe uma série de pequenas mudanças

 

Para impedir a Frelimo de nomear membros das mesas de voto, a Renamo convoca um júri composto pelo director, directores-adjuntos (Frelimo e Renamo) e um técnico do terceiro partido (MDM). Se não houver decisão por consenso, deverá haver manifestação de quem perdeu a votação.

 

Para evitar alguns dos atrasos por parte dos chefes de mesa que ocorreram no ano passado, a Renamo propõe uma pausa não superior a uma hora antes do início da contagem. A contagem então continua sem interrupção até que o edital seja publicado e as cópias distribuídas.

 

Para evitar o enchimento das urnas com boletins de voto de outras assembleias de voto, o presidente da assembleia de voto deve ler, durante a contagem, o número de série para mostrar que é desta assembleia de voto.

 

A Renamo também apela:

  • Ao fim da proibição de pesquisas de opinião durante a campanha e processo de votação;
  • À introdução de cabines de votação transparentes;
  • Que o delegado do partido na assembleia de voto não possa ser preso antes da contagem;
  • Se houver votação numa assembleia de voto e o presidente utilizar voto de qualidade, este deverá ser justificado;
  • À anulação de uma eleição por uma série de infracções, incluindo a prisão de um delegado do partido e se qualquer parte da contagem for feita fora da assembleia de voto, e;
  • Que as penas para crimes eleitorais seriam aumentadas e seriam aumentadas ainda mais para os presidentes da mesa, por exemplo, por se recusarem a aceitar protestos, não publicarem o edital e falsificarem documentos.

 

O MDM apresentou uma lista mais curta com muitas das mesmas propostas, incluindo:

 

  • Os tribunais distritais poderiam exigir recontagens;
  • Júri para selecção dos membros das mesas de voto;
  • Imunidade para delegados partidários, e;
  • Uso de editais entregues aos partidos, caso haja discrepância;

 

O MDM apresentou alterações tanto à Lei 2/2019 de 31 de Maio, que rege a eleição do Presidente e dos deputados à Assembleia da República, como à Lei 3/2019 de 31 de Maio, que rege as eleições para as assembleias provinciais e para governadores. A Renamo propõe alteração de 35 artigos e adição de 12 novos artigos, mas apenas apresentou alterações à primeira lei e elas teriam de ser aplicadas também à segunda lei. (Cip Eleições)

O crescimento económico em 2023 foi de 5% comparado com 4.4% de 2022, impulsionado pelos sectores da indústria extractiva, turismo, agricultura, transportes e comunicações, entre outros, como resultado das políticas e reformas implementadas pelo Governo durante o ano. A informação foi divulgada esta terça-feira (13) pelo Governo, após a reunião semanal do Conselho de Ministros, no âmbito do Balanço do Plano Económico e Social e do Orçamento do Estado 2023 (PESOE 2023).

 

Segundo o comunicado do Secretariado Técnico do Conselho de Ministros, o desempenho de 2023 representa a continuidade de uma tendência positiva observada nos últimos quatro anos com boas perspectivas económicas a médio e longo prazo. Para o Executivo, o crescimento assinalado é também resultado da implementação das medidas de reformas económicas em curso adoptadas pelo Governo, que imprimiram uma maior dinâmica nas actividades económicas no sector privado e na atracção de novos investimentos.

 

“Neste contexto, observou-se uma tendência positiva na inflação média, que registou 7.1% contra uma previsão inicial de 11.5%. As reservas internacionais líquidas ficaram acima dos três meses previstos no PESOE e alcançaram a marca de 4.3 meses para a cobertura das importações de bens e serviços não-factoriais, traduzindo-se em maior credibilidade e maior capacidade de absorção de choques na balança de pagamentos”, lê-se no documento.    

 

O balanço do PESOE 2023, a submeter à Assembleia da República, aponta ainda receitas do Estado que contribuíram no período em análise com cerca de 70% de recursos internos contra 64.3% registado no período homólogo, representando uma tendência de sustentabilidade do orçamento a longo prazo, resultado dos esforços do Governo em relação à melhoria da arrecadação. 

 

A nota do Secretariado do Conselho de Ministros reporta ainda que a receita do Estado registou um crescimento de 14.2%, correspondendo a uma realização de 91.4% do previsto, sendo que a despesa pública registou um crescimento na ordem de 7.5%, correspondendo a 97.4% do previsto. De acordo com o documento, em 2023 houve uma melhoria do deficit da conta corrente como resultado da redução significativa do valor das exportações de bens dos grandes projectos. (Carta)

O governo moçambicano proibiu a importação de animais e produtos de origem animal da África do Sul, devido à eclosão de um surto de febre aftosa nas províncias de North West, Limpopo, Kwazulu-Natal, Gauteng, Free State e Mpumalanga.

 

De acordo com uma nota da Direcção Nacional de Desenvolvimento Pecuário, da vigilância realizada pela Autoridade Veterinária Sul-Africana, foram reportados novos casos da doença à Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA), no princípio do mês de Janeiro do presente ano, na província de Mpumalanga. A proibição abrange animais das espécies bovina, caprina, ovina e suína, seus produtos, subprodutos e forragens da província de Gauteng.

 

As únicas excepções são de importação de suínos provenientes de compartimentos livres de febre aftosa, peste suína africana, peste suína clássica e aprovados para exportação. Para estes casos, o pedido deve fazer-se acompanhar, para além dos documentos normalmente exigidos para importação, por uma cópia de certificado de registo de compartimentos livre de febre aftosa, peste suína africana, peste suína clássica, leite, queijo, iogurtes, natas, enlatados, enchidos e troféus.

 

Neste contexto, as autoridades exigem que seja intensificada a fiscalização do movimento de animais, produtos e forragens ao longo das principais fronteiras e outros pontos rodoviários. Datada de fim de Janeiro último, a nota indica que deve ser feita uma inspecção visual mensalmente, nos distritos fronteiriços com África do Sul. (M.Afonso)

O Sector da Educação em Sofala acabou recebendo a Escola Primária Completa de Nharimue, na cidade da Beira, depois da recusa inicial, alegadamente, por esta ter sido pintada com as mesmas cores do município, entre outros problemas. O caso indignou várias pessoas, sobretudo, num país onde vários alunos estudam debaixo de árvores, sujeitos a todo o tipo de intempéries.

 

A direcção provincial de educação naquele ponto do país exigia que o município alterasse as cores usadas para pintar a escola, substituísse os quadros, montasse rampas e corrimão, entre outras exigências. A situação gerou uma agitação e vários debates nas redes sociais, sobre a viabilidade de tais medidas. Entretanto, nesta segunda-feira (12), os mesmos que vinham rejeitando a escola (autoridades da educação), decidiram recebê-la com a mesma pintura e mesmos quadros, mas com pequenas correcções.

 

Falando à imprensa, a Vereadora de Educação e Cultura no Município da Beira, Alzira Langa, disse que, se a direcção de educação achar que a pintura da escola incomoda e quiser trocar por outra, isso não é problema. "Mas nós como município não vamos mudar porque as cores simbolizam a bandeira do município e não vamos usar nossos fundos para isso”.

 

Recorde-se que, inicialmente, o sector da educação não aceitou receber a escola construída pelo Conselho Municipal da Beira, alegadamente, porque a mesma ostenta as cores do município, para além de apresentar fissuras e quadros inadequados. (M.Afonso)

A violência armada em Cabo Delgado tem vindo a ganhar novos contornos nos últimos dias, com os terroristas, vulgo "Mababus ou Alshababs" que ainda circulam no distrito de Chiúre, sul da província, a protagonizar mais um ataque, desta vez à sede do posto administrativo de Mazeze, sem, no entanto, causar vítimas mortais.

 

À "Carta", fontes disseram que os Alshababs escalaram Mazeze por volta das 16h00, onde a maior parte da população já tinha fugido quando se apercebeu dos movimentos dos terroristas que queimaram infra-estruturas públicas, privadas e religiosas.

 

\"Os malfeitores entraram, sim, mas não há registo de morte. Felizmente, a população já tinha saído na medida em que os terroristas já tinham sido vistos pelos camponeses que estavam nas suas machambas e pelas comunidades à volta. Alguns residentes foram em direcção a Mecúfi enquanto outros se esconderam", disse Celestino Cesário, a partir da vila de Chiúre.

 

Carlos António, outro residente da vila de Chiúre, disse que, entre as infra-estruturas queimadas ou vandalizadas, destacam-se o mercado, centro de saúde, igreja e residência dos padres.

 

As fontes acrescentaram que "apesar de tudo, a vida na vila de Chiúre decorre com normalidade, sobretudo porque a maior parte das famílias atravessaram o rio Megaruma para o distrito de Mecúfi", dando a entender que a distância entre Mazeze à sede do distrito de Chiúre é maior em relação a Mecúfi.

 

Ainda em Mazeze, os terroristas ainda tiveram tempo de dialogar com algumas pessoas, cuja tónica foi o apelo para a prática de actos religiosos de acordo com o Islão. Refira-se que, na semana passada, os terroristas idos do distrito de Mecúfi escalaram a aldeia Nacoja, também em Mazeze, onde queimaram duas igrejas e palhotas. (Carta)

O Governo aprovou esta terça-feira (13) o Decreto-Lei que, nos termos do artigo 1 da Lei n.º 16/2023, de 29 de Dezembro, Lei de Autorização Legislativa, aprova o Regulamento de Registo de Entidades Legais e revoga o Decreto-Lei n.º 11/2006, de 3 de Maio. De acordo o com comunicado do Secretariado do Conselho de Ministros, a revisão do Decreto-Lei visa a introdução do registo do Beneficiário Efectivo (das empresas), como um passo crucial para o alinhamento das disposições legais com a Lei do Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo e Proliferação de Armas de Destruição em Massa, assim como com o Código Comercial em vigor.

 

A inclusão do registo do beneficiário efectivo é essencial para o fortalecimento da transparência e integridade do sistema financeiro moçambicano e como uma das acções para a remoção do país da Lista Cinzenta.

 

Durante a terceira sessão ordinária do ano, o Conselho de Ministros aprovou igualmente o Decreto que aprova o Regulamento das receitas próprias das Instituições de Educação Profissional (IEP). O Regulamento estabelece as normas e procedimentos de arrecadação, controlo, utilização, prestação de contas e responsabilidades, referentes às receitas arrecadadas pelas Instituições de Educação Profissional (IEP), no contexto da actividade de ensino ou outras, aplicando-se a todas as instituições públicas de educação profissional, centros internatos e lares da educação profissional que realizam actividades geradoras de receitas.

 

Na mesma sessão, o Executivo aprovou também o Decreto que aprova o Regulamento da Lei n.º 8/2023, de 9 de Junho, Lei do Investimento Privado. O Regulamento estabelece os procedimentos aplicáveis ao processo de aprovação e realização dos investimentos privados na República de Moçambique, elegíveis ao gozo de garantias e incentivos fiscais e não fiscais, aplicando-se a todos os empreendimentos de natureza económica que se realizem em território moçambicano, susceptíveis de beneficiar de garantias e incentivos de natureza fiscal ou não fiscal, aplicáveis, nos termos da lei.

 

O Governo aprovou ainda o Decreto que aprova o Regulamento do Comité de Co-Gestão de Pescas, que define a forma de organização e funcionamento do Comité de Co-Gestão de Pescas (CCGP), que é o órgão consultivo de gestão participativa de nível local, coordenado pela entidade responsável pela administração pesqueira no órgão de Representação do Estado na Província.

 

Além dos referidos Decretos, o Executivo aprovou uma Resolução que determina nos termos do artigo 42, conjugado com a alínea f) do artigo 43, todos do Decreto número 47/2006, de 26 de Dezembro, que estabelece as Normas do Protocolo do Estado, o Luto Nacional de cinco dias, a partir das 00h00 do dia 21 de Fevereiro de 2024, até 00h00 do dia 25 de Fevereiro de 2024, pelo falecimento do Presidente da Namíbia, Hage Geingob. 

 

“A determinação do Luto Nacional é em reconhecimento dos laços históricos, de irmandade, amizade e solidariedade existentes entre os povos, governos e os dois Estados e do seu papel na promoção e consolidação das excelentes relações de cooperação, bem como de dinamizador do espírito de unidade e integração regional no contexto da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral e, ainda, a sua dimensão como um grande Pan-africanista e um incansável lutador pela liberdade do continente Africano”, explica o documento.

 

Ainda na última sessão ordinária, o Conselho de Ministros apreciou as informações sobre o Balanço da Investidura dos Órgãos Autárquicos; o Ponto de Situação da Época Chuvosa e Ciclónica 2023/2024, com enfoque para os impactos registados em resultado dos fenómenos naturais e antropogénicos ocorridos; a situação epidemiológica da Cólera e as medidas de prevenção e controlo, bem como a participação de Moçambique nos Jogos Africanos de Acra, na República do Gana, de 05 a 23 de Março de 2024. (Carta)

Decorre esta quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2024, na 9ª Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, o julgamento da providência cautelar visando o embargo provisório das obras de construção da Central de Betão, localizada em ambiente residencial no bairro da Costa do Sol, arredores da Cidade de Maputo.

 

Trata-se de um empreendimento industrial que está a ser alvo de contestação há um ano por parte dos moradores daquele bairro, que consideram a obra ilegal e inapropriada para uma área residencial. As obras, sublinhe-se, até foram alvo de um embargo judicial pela Procuradoria da República da Cidade de Maputo, em Setembro de 2023, porém, o embargo seria levantado, na totalidade, pelo Ministério Público em Dezembro, alegadamente, por se ter provado “a prevenção e mitigação de potenciais impactos significativos sobre o meio ambiente”.

 

A audiência do processo n.º 55/23-D inicia pelas 10h00 e resulta de uma providência cautelar submetida pelos moradores do bairro da Costa do Sol, a 30 de Novembro do ano passado, depois de perder a batalha junto do Ministério Público e do Conselho Municipal da Cidade de Maputo.

 

Na providência cautelar, os moradores sublinham que a instalação de uma central de betão em uma área residencial tem implicações ambientais, com destaque para degradação das estradas e tubagem de água, devido à movimentação excessiva de camiões, assim como a descarga de poluentes nas valas de drenagem das águas pluviais. Sustentam ainda que o regulamento sobre o processo de avaliação do impacto ambiental obriga que a produção de betão deve localizar-se em parques industriais ou a uma distância mínima de 6 Km das áreas habitacionais.

 

No entanto, em resposta à notificação do Tribunal, a Africa Great Wall Concrete Manufacture, Limitada, firma que está a erguer a infra-estrutura, defende que os moradores da Costa do Sol não provaram com factos reais, certos e concretos os danos a serem causados pela central de betão, “não sendo suficiente para o decretamento de uma providência cautelar”. Disse ainda ter todos os documentos necessários para dar continuidade com as obras, nomeadamente, o embargo extrajudicial lavrado pelo Ministério Público, o DUAT e as licenças de construção e ambiental.

 

Refira-se, entretanto, que a empresa chinesa começou a obter documentos necessários para sua operação sete meses depois de ter iniciado as obras, facto que leva os moradores a acreditarem que o caso está a ser alvo de manipulação. A empreitada, que apresenta construções definitivas de grande porte, incluindo um edifício para escritórios, laboratório e oito silos destinados à central de betão, arrancou em Janeiro de 2023, mas a licença ambiental só foi emitida em Agosto (sete meses depois), sendo que o DUAT e a licença de construção foram lavrados em Dezembro (11 meses depois).

 

Aliás, tal como “Carta” avançou em primeira mão, a parcela sobre a qual recai a licença ambiental, emitida pela Ministra da Terra e Ambiente, não coincide com a parcela em que foram emitidos o DUAT e a licença de construção. Também há imprecisões na identificação da empresa requerente.

 

De acordo com a Licença Ambiental, emitida pela Ministra da Terra e Ambiente, no dia 04 de Agosto de 2023, a central de betão será erguida na parcela 660D, pertencente à Africa Great Wall Concrete Manufacture, Limitada. Porém, o DUAT, emitido no dia 18 de Dezembro de 2023, e a Licença de Construção, emitida no dia 27 de Dezembro de 2023, ambos pelo Engenheiro Silva Magaia, então Vereador de Ordenamento Territorial, Ambiente e Construção, recaem sobre a parcela 660A, mas com titulares diferentes.

 

O DUAT foi emitido em nome da Africa Great Wall Concrete Manufacture, Limitada., mas a licença de construção foi emitida em nome da China Construction Sausum Mozambique Co. Limitada. Já a ordem de embargo da obra, emitida pela Procuradoria da República da Cidade de Maputo, vem em nome da China State Construction. No entanto, as referidas empresas são todas representadas pela mesma pessoa: Mungone Manguele.

 

À “Carta”, Silva Magaia disse ter percorrido todos os passos para emitir a licença de construção, pelo que, havendo provas de que a obra foi licenciada para uma área inapropriada, esta será reavaliada, porém, defende que os moradores não podem parar de buscar justiça e que devem fazê-lo com base nos instrumentos legais que regem as edificações na capital do país. (Carta)

  • Herbert Wigwe, CFR faleceu ao lado da esposa e do filho num acidente de helicóptero

 

O Access Bank Mozambique anuncia com profunda tristeza o falecimento do Director Executivo do Grupo. O Dr. Herbert Wigwe perdeu a vida num trágico acidente de helicóptero, ocorrido na última sexta-feira, 9 de Fevereiro, nos Estados Unidos da América. O cofundador do Access Bank Plc faleceu ao lado da esposa e do filho.

 

O Access Bank lamenta a perda de Herbert, de Doreen e de Chizi, e estende as suas profundas e sinceras condolências à família e entes queridos.  O Banco entende que o Dr. Herbert Wigwe foi uma força motriz e uma personalidade muito forte que trouxe a sua paixão, energia e experiência notáveis para a transformação do franchise do Access desde que se juntou ao Banco, em 2002.

 

O Presidente do Access Holdings, Abubakar Jimoh, considera a morte de Herbert Wigwe “uma das maiores perdas para o grupo e para a sociedade, no geral”. “Possuía um intelecto prodigioso, qualidades pessoais admiráveis e uma vasta experiência empresarial, que contribuiu para a família Access e pela qual temos uma dívida de gratidão”, disse o mesmo responsável. “Estamos confiantes que o Grupo Access continuará a desenvolver o legado de crescimento e excelência operacional do Dr. Wigwe", acrescentou Abubakar Jimoh. 

 

Herbert Wigwe foi fundamental para o crescimento do Access Bank que cofundou com o seu amigo e parceiro de negócios Aigboje Aig-Imoukhuede.

 

Assumiu o cargo de CEO do Grupo Access Bank em 2014, concentrando-se na expansão do Banco na Nigéria e em África antes de assumir a direcção do Access Holdings em 2022. Sob a sua liderança, o Access Bank conduziu a sua estratégia africana para se tornar o maior banco de retalho da África Subsariana por base de clientes.

 

Herbert Wigwe foi membro do Conselho de Administração do Access Bank UK, bem como do Conselho de Administração da Nigerian Business Coalition Against AIDS e trabalhou, igualmente, com iniciativas de erradicação da malária em África.

 

Além da sua contribuição nas causas sociais e para o sector bancário, Herbert Wigwe foi reconhecido internacionalmente, sendo duas vezes vencedor do prémio de Banqueiro Africano do Ano. A sua paixão pela educação também o levou a fundar recentemente a Universidade Wigwe, uma instituição destinada a fornecer educação de classe mundial e a cultivar a próxima geração de líderes africanos.

 

O Accces Bank garante usar o legado deixado pelo Director Executivo do Grupo Access para inspirar e guiar continuamente o sector financeiro e a comunidade global.  

Na tarde de ontem, 12 de Fevereiro de 2024, após três dias de busca incansável pelo activista político Jota Pachoneia, detido em circunstâncias que desafiam a lei, a Rede Moçambicana dos Defensores de Direitos Humanos (RMDDH), representada pelo seu núcleo provincial, liderado por Gamito Carlos, em coordenação com o Conselho da Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM), finalmente encontrou o activista na Primeira Esquadra da Cidade de Nampula. Este reencontro ocorreu após três dias em que Jota Pachoneia esteve sem comida nem água ou um cobertor para se proteger.

 

“Só fui saber do motivo da minha detenção depois de muita tortura psicológica. A Polícia sequestrou-me. Quando fui detido não tive nenhum mandado de busca e captura, a Polícia levou-me para as redondezas do Aeroporto de Nampula. Fiquei três noites sem comer e sem beber, meus direitos foram violados. Nem a minha família nem meus companheiros sabiam onde eu estava”, disse Jota Pachoneia. 

 

Jota Pachoneia foi detido no dia 09 de Fevereiro de 2024, quando saiu da sua residência, localizada no bairro de Namutequeliua, onde vive com sua família. Dirigia-se ao seu trabalho habitual como taxista, quando foi abordado por uma cliente, aparentemente comum, que solicitou seus serviços até ao Aeroporto de Nampula. A senhora era uma agente camuflada da Polícia da República de Moçambique (PRM), pronta para armar uma armadilha. 

 

Ao chegar no Aeroporto, Joaquim Pachoneia foi interpelado por outros agentes da PRM à paisana, que o conduziram à Sexta Esquadra da cidade, onde foi privado de comunicação. Seu telemóvel foi apreendido após uma única ligação feita para um amigo mecânico, Amade Armando, solicitando que viesse buscar sua viatura, a mesma que transportou a agente que foi usada como isca.          

 

A ONG da área dos Direitos Humanos CDD nota que “a privação da liberdade é uma intervenção séria na vida de uma pessoa e a autoridade para deter sem mandado deve, portanto, ser usada de maneira legal e não para intimidar, assustar ou punir pessoa. Sendo por isso que, nos termos do número 1 do artigo 59 da Constituição da República de Moçambique (CRM), na República de Moçambique todos têm direito à segurança e ninguém pode ser preso e submetido a julgamento, senão nos termos da lei”.

 

Por outro lado, refere, o artigo 9 da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) dispõe que ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado; e o número 1 do Artigo 9 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PIDCP) estabelece que todo o indivíduo tem direito à liberdade e à segurança pessoal. Ninguém poderá ser submetido a detenção ou prisão arbitrárias. Ninguém poderá ser privado da sua liberdade, excepto pelos motivos fixados por lei e de acordo com os procedimentos nela estabelecidos. 

 

O CDD estabelece que a detenção de Pachoneia foi arbitrária, pois ela não observou o artigo 300 do Código do Processo Penal (sobre prisão fora deflagrante delito), nem o número 1 do artigo 62 da Constituição da República de Moçambique, que garante o direito à defesa de todos os cidadãos. “O Estado garante aos arguidos o direito de defesa e o direito à assistência jurídica e patrocínio judiciário, o que foi negado a Pachoneia durante os três dias em que esteve detido, uma vez que sua localização permaneceu oculta”. A libertação de Jota Pachoneia foi concedida após a constatação da violação desses direitos e ocorreu mediante a emissão de Termo de Identidade e Residência (TIR) pela Procuradoria da Cidade(CDD/adaptado)

Teve lugar na sexta-feira (9), no Centro Cultural Português, cidade da Beira, província de Sofala, o lançamento da obra intitulada “Para uma Gestão de Pessoas Humanizada”, do consultor em gestão do capital humano, Vicente Sitoe, que conta com o apoio do BCI. Ao longo deste livro, que foi igualmente lançado, em Dezembro de 2023, no Auditório do BCI-Sede, o autor sublinha a importância e a pertinência de compreender as pessoas, as suas necessidades, desejos, potencialidades, alinhados com objectivos e metas das organizações.

 

A apresentação do livro foi assegurada pelos académicos Carmen Jacqueline Salato Coimbra, Roda Nhavoto, e pelo profissional de Recursos Humanos, Diogo Muquito, numa ocasião em que o representante do BCI, Armando Muchanga, contextualizou a intervenção do Banco, particularizando o apoio ao livro, no âmbito da sua responsabilidade social, como uma aposta do BCI: um contributo para a difusão do conhecimento, e para despertar o interesse pela leitura.

 

À margem da cerimónia, Vicente Sitoe mostrou-se bastante entusiasmado com a boa recepção do livro, em Maputo, mas sobretudo na Beira, onde jovens universitários estiveram em número considerável e puderam brindá-lo com a leitura de textos do autor. “Estou a trabalhar para inserir o livro no meio académico, onde poderá ser uma referência obrigatória para os estudantes” – disse o autor e ainda indicou que tem a expectativa de replicar a sua publicação noutros pontos do país.

 

Refira-se que Vicente Sitoe é um profissional com vasta experiência de trabalho em temas de gestão e estratégicas de Recursos Humanos. Ao longo do seu percurso profissional, tem implementado projectos estratégicos para empresas que actuam em diferentes sectores de actividades e para entidades públicas.

Pág. 155 de 1450