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Redacção

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A LAM – Linhas Aéreas de Moçambique colocou ao serviço uma nova aeronave Boeing 737-700, matrícula C9-BAR. A chegada deste avião permitiu a dispensa de outro aparelho que tinha sido alugado a uma empresa sul-africana e que estava a trabalhar em regime de ACMI (avião, tripulação, manutenção e seguros) para a companhia de bandeira da República de Moçambique.

 

A nova aeronave é operada por tripulação moçambicana, desde pilotos aos assistentes de bordo e começou a voar sem a identidade corporativa LAM, dado que entrou de imediato na operação, revela um comunicado da companhia aérea, distribuído nesta sexta-feira, dia 26 de abril de 2019. Fez o primeiro voo na rota Maputo-Quelimane-Maputo.

 

Na frota própria da LAM, o novo avião vai substituir outro aparelho do mesmo modelo, mas da versão 500 (que na LAM tinha a matrícula C9-BAP), que esteve ao serviço desde 2012 e que deixou Moçambique em fevereiro deste ano, tendo sido vendido à companhia afegã Ariana Afghan Airlines, onde agora voa com a matrícula YA-FGA.

 

O avião que agora ingressou na frota moçambicana saiu de fábrica em maio de 2004 para a companhia norte-americana Aloha Airlines. Antes de vir para Moçambique esteve armazenado em França, no Aeroporto de Perpignan-Riversaltes, onde foi totalmente revisto na MRO da Sabena Technics, antes de ser entregue ao novo operador. A LAM afirma no comunicado que a aeronave, cuja configuração é de 132 assentos, dos quais 124 na Classe Económica e 8 na Classe Executiva, terá em breve uma decoração exterior de acordo com o lettering e os logótipos utilizados pela companhia moçambicana. Viajou no passado dia 15 de abril para Maputo, tendo feito uma escala técnica no Aeroporto de Accra, no Gana. Chegou no dia seguinte à capital moçambicana.

 

A aeronave estrangeira que esteve nos últimos meses ao serviço da LAM era um Boeing 737-300, e tinha o registo ZS-TGB. Iniciou o contrato em 21 de setembro de 2018. O último voo comercial ao serviço da LAM (TM312) foi realizado na quinta-feira, dia 25 de abril, entre Joanesburgo (África do Sul) e Maputo, capital de Moçambique.

 

Com a entrada do B737-700, matrícula C9-BAR, a frota da LAM é constituída por dois aviões B737-700 e dois Embraer E190. A empresa subsidiária MEX – Moçambique Expresso realiza voos com o código da LAM para aeroportos e em rotas de menor fluxo de passageiros, com uma frota de três aeronaves Embraer ERJ 145.

 

Moçambique tem uma longa tradição com os Boeing 737

 

A LAM, que durante o tempo colonial se denominava DETA – Transportes Aéreos de Moçambique, foi a primeira companhia, então com bandeira portuguesa, a receber aviões Boeing 737. Em janeiro do próximo ano assinala-se 50 anos sobre a data que chegou a território moçambicano o primeiro Boeing 737 (então com o registo CR-BAA). Uma novidade que exigiu uma escala em Lisboa, aquando da viagem de entrega desde os Estados Unidos da América.

 

Após a independência do território, em 1975, a companhia adquiriu a designação LAM – Linhas Aéreas de Moçambique e continuou a integrar o mesmo tipo de avião. Chegou a receber dois aviões novos Boeing 737-300 e dois Boeing 767-200ER (um foi cedido à SAA – South African Airways), recebidos diretamente da fábrica no final da década de oitenta do século passado. Dificuldades financeiras, agravadas pela situação de conflito armado que se viveu no país, levou a companhia a se desfazer desses aviões. (Catanho Fernandes, Newsavia)

O País registou, entre 2015 e 2018, um total de 2.044 acidentes de trabalho, que resultaram em 42 mortes, sendo que 26 trabalhadores ficaram permanentemente incapacitados, 201 parcialmente e 1.775 temporariamente incapacitados para trabalhar.

 

Esta informação foi dada a conhecer, na sexta-feira, 26 de Abril, em Maputo, pela ministra do Trabalho, Emprego e Segurança Social, no decurso da conferência nacional alusiva à celebração do Dia Mundial de Segurança e Saúde no trabalho, sob o lema “Promovendo a Higiene e Segurança para Preservar a Saúde no Trabalho”.

 

Vitória Diogo explicou que o registo de situações de sinistralidade, no sector produtivo, não constitui um fenómeno exclusivo de Moçambique, pois no mundo, em geral, são registados 2,3 milhões de acidentes de trabalho por ano.

 

Em relação às estatísticas nacionais, a governante disse estar ciente que estão muito longe de retratar a realidade, pois, “estamos num cenário em que muitas entidades empregadoras, infelizmente, não comunicam os acidentes ocorridos às autoridades, talvez por desleixo, ignorância, ou mesmo por mero receio de eventuais penalizações. Gostaria de reiterar que é de lei comunicar. Não comunicar às autoridades é que constitui uma transgressão à lei”.

 

A ministra sustentou que os trabalhadores têm também responsabilidade por assumir neste contexto: “Para além de terem que cumprir, escrupulosamente, com as regras de higiene e segurança no trabalho estabelecidas na empresa, devem participar activamente na identificação dos riscos profissionais e nas campanhas de sensibilização e de prevenção de acidentes de trabalho e de doenças ocupacionais”, frisou.

 

A conferência nacional sobre segurança e saúde no trabalho abordou temas actuais e pertinentes, dos quais se destaca o rastreio de doenças pulmonares mineiras e acompanhamento do trabalhador que contraiu a doença, a contribuição do sector privado/agente económico, para a melhoria da nutrição no local de trabalho e a Norma ISO 45001, guia orientador para a prevenção primária dos acidentes e doenças profissionais.

 

No decurso do evento, foram, igualmente, divulgados os trabalhos considerados perigosos para as crianças, nas actividades extractivas, mineiras e construção civil, com o objectivo de contribuir para a criação de um ambiente são e saudável nas instituições.

 

Pretende-se, ao celebrar o Dia Mundial de Segurança e Saúde no trabalho, não só reflectir profundamente sobre a situação de segurança e saúde ocupacionais, mas simultaneamente prestar homenagem a todos aqueles que foram e são vítimas de acidentes de trabalho e de doenças ocupacionais.

 

Importa realçar que, no âmbito da celebração, realizou-se uma exposição, envolvendo diversificadas empresas, sobre boas práticas, no domínio da higiene, segurança e saúde ocupacional. Tratou-se de uma partilha de experiências, a nível nacional, sobre os avanços registados no sector. (FDS)

A Tmcel (Moçambique Telecom, SA) acaba de assinar com o consórcio Elitis International um contrato para a reparação do cabo submarino Maputo- Beira, com vista a garantir redundância da ligação Sul-Centro da espinha dorsal da rede de transmissão da empresa.

 

No valor aproximado a 2.5 milhões de dólares americanos, este contrato resulta do concurso lançado em Junho de 2018, tendo sido seleccionado o consórcio Elitis International por ter apresentado melhor proposta e demonstrado experiência na reparação de cabos submarinos, na zona sul de África, tanto do lado do Oceano Índico como do Oceano Atlântico.  

 

A reparação deste cabo submarino irá garantir a redundância do backbone em fibra óptica, melhorando assim a qualidade de serviços para os clientes nacionais, bem como os serviços de interligação dos países do Interland, de entre os quais Zimbabwe e Malawi. 

 

Equipamento com tecnologia 4G/5G ready” a caminho

 

Entretanto, no âmbito da visita oficial do Chefe do Estado Moçambicano, Filipe Nyusi, à República Popular da China, o presidente do Conselho de Administração da Tmcel, Mahomed Rafique Jusob, celebrou, no passado dia 23 de Abril, em Pequim, um contrato para a modernização e expansão da rede com a empresa Huawei Technologies, no valor de 23 milhões de dólares americanos.

 

Visando o fornecimento de equipamento de tecnologia de ponta 4G/5G "ready”, para a melhoria e expansão da rede móvel da empresa, o contrato será executado ao longo do presente ano, numa primeira fase para as regiões de Maputo e Matola.  De referir que o valor a ser investido pela Tmcel é proveniente de recursos próprios, resultantes da venda de activos não essenciais para o negócio da empresa.  (Carta)

Há pouco mais de duas semanas houve aceso um “bate-boca” entre o Presidente da Confederação das Associações Económicas de Moçambique (CTA), Agostinho Vuma, e a Ministra do Trabalho, Emprego e Segurança Social, Vitória Diogo, sobre a proposta de revisão da Lei do Trabalho (Lei n° 23/2007, de 01 de Agosto) aprovada pelo Governo a 05 de Março, e submetida à Assembleia da República (AR) no dia 15 do mesmo mês, para apreciação e aprovação.

Em causa estava uma alegada exclusão pelo Governo das propostas de alteração feitas pelos “empregadores”. Agostinho Vuma dizia que as propostas da sua organização não foram apreciadas pelo MITESS, mas Vitória Diogo defendia que a proposta reflectia as contribuições de todos os parceiros sociais, incluindo a CTA. A discussão azeda centrou-se mais sobre o processo e menos sobre o conteúdo. Mas afinal o que é diverge, em termos de conteúdo, as duas partes?

 

“Carta” está na posse da proposta submetida pelo Governo à AR. Também tivemos acesso ao parecer da CTA sobre a Lei do Trabalho, emitido em Junho de 2018, contendo as sugestões daquela Confederação que não encontraram acolhimento na proposta depositada no Parlamento. Com 80 páginas, o documento da CTA contém contribuições, comentários e análises que, na opinião daquela agremiação, podem melhorar o ambiente laboral em Moçambique.

 

Numa revisão que abrange 62 artigos da actual Lei, a primeira situação de “desencontro” entre a CTA e o Governo está no n°2 do artigo 2, sobre o âmbito de aplicação da futura Lei do Trabalho. O documento submetido à AR mantém a mesma redacção: “a presente Lei aplica-se também às relações jurídicas de trabalho constituídas entre pessoas colectivas de direito público e os seus trabalhadores, desde que estes não sejam funcionários do Estado, ou cuja relação não seja regulada por legislação específica”.

 

Entretanto, a CTA propôs que no texto se acrescentasse: “(…), desde que estes não sejam funcionários ou agentes do Estado regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE)”, como forma de distinguir claramente a aplicabilidade da Lei aos trabalhadores inseridos em entidades públicas, aos quais não se aplicam as regras do EGFAE.

 

A CTA também sugeriu que fosse revisto o n°1 do artigo 4, que versa sobre os princípios e interpretação do direito do trabalho. Segundo a CTA, era pertinente que se incluísse, para além da não discriminação do trabalhador com base na sua orientação sexual, raça ou por ser portador de HIV/SIDA, outras enfermidades de que possa resultar essa situação. Também era necessário, de acordo com a CTA, fazer-se referência a portadores de albinismo e deficiência física. No entanto, o documento depositado na “casa do povo” não inclui a revisão do artigo 4.

 

Outra sugestão alegadamente não satisfeita pelo Governo é a supressão da alínea d) do número 1 do artigo 11, que estabelece, entre os direitos especiais da mulher trabalhadora, que esta não deve ser despedida sem justa causa durante a gravidez e até um ano após o parto. Segundo a CTA, independentemente da condição, nenhum trabalhador deve ser despedido sem justa causa. Para a CTA, é importante clarificar-se as situações específicas em que o despedimento deve ser vedado, como nos casos que resultem de discriminação, sob pena de obrigar-se o empregador a manter trabalhadores sem necessidade. Assim, era necessário que o documento incluísse a seguinte redacção: “os direitos da mulher trabalhadora previstos na presente lei aplicam-se, com as necessárias adaptações, ao pai, incluindo nos casos de ausência da mãe ou quando esta se encontre impossibilitada de cuidar dela mesma ou da criança.”

 

Esta abordagem, conforme sustenta o parecer, permitiria eliminar a discriminação em função do género, fazendo com que o pai contribua no bem-estar da mãe e da criança quando a trabalhadora se encontre impossibilitada. No entanto, o governo manteve o texto, acrescentando apenas que a trabalhadora não deve ser despedida sem justa causa até ao “termo da licença de maternidade”.

 

Idêntica situação verifica-se na alínea c) do nº 1 do artigo 11, onde a CTA pede a clarificação sobre o período a partir do qual inicia a contagem do ano para a interrupção do trabalho diário para fins de aleitamento da criança. Na verdade, não está claro se tal período começa na data do parto ou quando a trabalhadora regressa ao trabalho após gozo da licença de parto.

 

Entende a CTA que o referido período deveria iniciar após o fim da licença por maternidade, não se aplicando às situações em que a trabalhadora acumula o período de licença com as férias anuais, nem as situações em que a entidade empregadora confira períodos de licença por maternidade maiores. Porém, esta alínea não será objecto de revisão. Aliás, quanto ao alargamento da licença de maternidade e paternidade a CTA defende que esta inovação deverá ser enquadrada no âmbito do Regulamento de Segurança Social Obrigatória sobre as remunerações, para não constituir encargo adicional aos empregadores.

 

Outra sugestão supostamente ignorada pelo Governo é a revisão do n° 2 do artigo 14 sobre as fontes de direito. Aqui, a CTA quer que “os códigos de boa conduta e os regulamentos internos, quando não violem as disposições imperativas da LT, constituam fontes de direito”. Todavia, o documento depositado no Parlamento refere que ainda continuam nulos os regulamentos internos e os códigos de conduta como fontes de direito.

 

Outra preocupação que não encontrou resposta no documento depositado na AR está relacionada com a indefinição do regime aplicável aos trabalhadores contratados a prazo incerto, sobretudo quanto à duração máxima do contrato e o critério de cálculo da indemnização devida.

 

As propostas “ignoradas” pelo Executivo não param por aqui. A CTA propôs igualmente a revisão do artigo 43, que fala sobre a renovação do contrato a prazo certo, sobretudo o n° 2. Este ponto refere que “na falta da declaração expressa a que se refere o número anterior, o contrato de trabalho a prazo certo renova-se por período igual ao inicial, salvo estipulação contratual em contrário”. Os empregadores entendem que, nos casos em que nenhuma das partes comunique a outra parte sobre a sua intenção de renovar o contrato, não deve haver renovação automática uma vez que as partes já previamente sabiam quando é que o contrato iria cessar.

 

A duração do período probatório também divide o governo e a CTA. Os empresários sugeriram que o período probatório de 180 dias fosse exclusivo aos trabalhadores com cargo de direcção, mas a proposta submetida à AR definiu que esse período também irá abranger os trabalhadores com nível superior, tendo revisto apenas o período probatório dos técnicos médios, que baixou de 180 dias para 90 dias.

 

Outro artigo que a CTA esperava que fosse revisto é o 107 sobre a licença sem remuneração. Os empregadores sugeriam que a nova Lei do Trabalho definisse os direitos e deveres do trabalhador durante o período da licença sem remuneração, bem assim os seus efeitos. Entretanto, o artigo não foi objecto de revisão.

 

A CTA sugeriu também que fosse revisto o nº 4 do artigo 78, que versa sobre a cedência ocasional do trabalhador. Os “empregadores” entendiam que este ponto estabelecesse que “verificando-se a inobservância dos pressupostos cumulativos da cedência ocasional do trabalhador, assiste ao trabalhador o direito de optar pela reintegração na empresa cedente, ou por uma indemnização calculada nos termos do artigo 128 da presente Lei, a ser paga pelo cedente e cessionário, de forma repartida”. Também não foi objecto de revisão.

 

Os empresários dizem ter proposto a inclusão, no artigo que versa sobre a pluralidade de empregadores, de uma disposição que estabeleça que esta norma é permitida para os trabalhadores estrangeiros nos mesmos termos em que é permitida para os trabalhadores nacionais, devendo usar-se o regime de contratação aplicável ao empregador que representa os demais no cumprimento dos deveres emergentes do contrato de trabalho. Porém, a proposta não diz nada sobre este ponto.

 

“Os artigos revistos são estruturais”, CTA

 

Na apresentação que exibiu nas audiências com a Bancada Parlamentar da Frelimo e a Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e Legalidade (CACDHL) da AR, a CTA defende que alguns artigos revistos são estruturais e implicam a revisão de vários outros preceitos, sob pena de haver contradições na própria lei.

 

Acrescenta que a aprovação da proposta poderá trazer um efeito adverso, no que se refere aos avanços alcançados com a implementação da actual Lei do Trabalho, destacando a redução dos benefícios concedidos às PME, o agravamento do regime de indemnizações e das condições de contratação de trabalhadores estrangeiros, a insegurança jurídica que poderá resultar da suspensão da contagem de prazos de prescrição de direitos, e o excesso de formalismo na condução de processos disciplinares.

 

Na audição com a Bancada Parlamentar da Frelimo, Agostinho Vuma disse que a Lei do Trabalho deve ser esclarecedora, actual, equilibrada e flexível, sem implicar qualquer desregularização, nem defender interesses de grupos específicos.

 

Na CACDHL, a CTA garantiu ter feito de tudo para conseguir consenso em todos os pontos, mas alguns deles “obrigaram a que se atracasse o ‘navio’ do processo de revisão da Lei do Trabalho no ‘porto’ do impasse”. Acrescentou a CTA que depois dos trabalhos na Comissão Consultiva de Trabalho solicitou ao MITESS a versão final do documento antes de ser enviada ao Conselho de Ministros, mas que o silêncio foi a resposta. (Abílio Maolela)

segunda-feira, 29 abril 2019 06:29

Subsidiárias da ENH em “apuros”

As empresas subsidiárias da Empresa Nacional de Hidrocarbonetos (ENH), entidade pública moçambicana responsável pelo negócio do gás e petróleo, atravessam momentos difíceis, caracterizados por resultados marcadamente negativos. Grosso modo, suas contas estão no vermelho. O Relatório e Contas dos exercícios fiscais referentes aos anos 2016 e 2017, partilhado há dias pela ENH, expõe a situação financeira das suas seis subsidiárias, nomeadamente a CMH (Companhia Moçambicana de Hidrocarbonetos), a CMG (Companhia Moçambicana de Gasoduto), ENH Integrated Logistics Services, a ENH Logistics (ENHILS), a Gás Natural, PCD (Portos de Cabo Delgado) e a ENHL Bonatti. No Relatório apresentam-se também as contas das empresas nas quais a ENH detém participações, designadamente a Matola Gas Company, a ROMPCO, ENH Kogas e a ENMAR.

 

O documento refere que a CMH, onde a ENH detinha uma participação de 70% até 2017, contava com activos superiores a 23.6 mil milhões de Mts, menos 2 mil milhões que os do ano anterior, em que tinha mais de 25.7 mil milhões de Mts. Entretanto, os passivos reduziram de 12.1 milhões de Mts, em 2016, para pouco mais de 10.1 mil milhões de Mts, o mesmo acontecendo em relação aos capitais próprios, que registaram uma ligeira descida ao passar dos 13.856.025.687,00 Mts, em 2016, para 13.462.432.857,00 Mts.

 

A CMG, com uma participação de 80%, registou uma descida de quase 4 mil milhões de Mts nos seus activos, ao sair de 12.5 mil milhões de Mts, em 2016, para 8.7 mil milhões de Mts. Os passivos saíram de 6.9 mil milhões de Mts, em 2016, para 5.4 mil milhões, em 2017, enquanto os capitais próprios passaram de 5.6 mil milhões de Mts em 2016, para 3.3 mil Mts no ano seguinte.

 

Sobre a ENHILS, com 51% das acções da ENH, através da ENH Logistics, o Relatório e Contas refere que, em 2016, viu os seus activos reduzirem de 1.9 mil milhões de Mts para 1.3 mil milhões de Mts, 2017, enquanto os passivos caíram de 727 milhões de Mts para 259 milhões de Mts. Os capitais próprios eram avaliados em 1.055.906.298,00 Mts, depois de, no ano anterior, terem sido avaliados em 1.257.974.696,00 Mts.

 

Os 1.5 mil milhões de Mts que, em 2016, correspondiam aos activos da ENH Bonatti, onde a ENH possui uma comparticipação de 56%, caíram para 775 milhões de Mts no ano seguinte. Os passivos passaram de 1.3 mil milhões de Mts, em 2016, para 563 milhões, em 2017. Em termos de capitais próprios, a empresa registou um crescimento ao passar de 112 milhões para 211 milhões.

 

A empresa Gás Natural, na qual a ENH é dona de 51% das acções, fechou as contas a 30 de Junho de 2017 com activos de 1.4 mil milhões de Mts, contra 1.045 milhões de Mts dos passivos. No exercício fiscal anterior, os activos da empresa eram de 2.9 mil milhões de Mts, contra 2.196.177,00 Mts dos passivos.

 

Mas, se os resultados das anteriores empresas apresentam números ligeiramente positivos, já o mesmo não se pode dizer dos números das últimas duas empresas. A ENH Logistics, detida em 100% pela ENH, tem capitais próprios no vermelho, tendo fechado o exercício fiscal de 2017 daquela empresa com um valor negativo de 173 milhões de Mts, porém, não deixou de ser uma evolução. Em 2016, a ENH Logistics teve capitais próprios negativos de cerca de 416 milhões de Mts. Em 2017, os activos daquela companhia eram de 276 milhões de Mts, contra os 449 milhões de Mts dos passivos. Em 2016, os activos foram de 322 milhões de Mts e os passivos de 738 milhões de Mts.

 

Finalmente, a PCD, na qual cabe à ENH uma comparticipação de 50%, numa parceria com os CFM, fechou o mês de Junho de 2017 com activos de 86 milhões de Mts, contra 964 milhões de Mts dos passivos. Teve capitais próprios negativos, na ordem dos 896 milhões de Mts. Em 2016, os activos foram de 137 milhões de Mts, contra os mais de mil milhões de Mts, de passivos. Os capitais próprios atingiram um valor negativo de 922 milhões de Mts. O Relatório e Contas dos exercícios fiscais relativos aos anos 2016 e 2017 sublinha que as seis subsidiárias da ENH tinham, até ao exercício fiscal a que se fez referência, um capital social cujo valor total era de 749.001.913 Mts. (Abílio Maolela)

Foram precisamente 21 dias que o jurista Elísio de Sousa levou a escrever uma obra que inaugura a sua arte no mundo da literatura “motivacional”. Trata-se de uma obra onde ele revela notas sobre a sua infância, trajectória e convicções pessoais. O livro foi escrito a partir de um acontecimento inesquecível na vida do autor, que é o dia 21 de Fevereiro de 1980, a data em que ele nasceu e que, por coincidência, foi a mesma em que a sua bisavó Elisa perdeu a vida, dai o nome Elísio (homenagem à bisavó).

 

Este é o facto que levou Elísio De Sousa a escrever o livro “21 dias para o dia 21”, conforme explicou o seu apresentador, Carlos Mussanhane, general da PRM na Reserva.

 

O livro apresenta dicas e experiências quotidianas do autor e das pessoas. Estabelece uma ponte entre o sucesso e o fracasso. Procura “equilibrar” a concepção de derrota e vitória e ensina como não desistir dos seus sonhos, porque, de acordo com Elísio De Sousa, “o destino já foi determinado, mas para cada acto determinado há um horizonte indeterminável”, ou seja, o ser-humano deve estar em constante busca e nunca reconhecer o seu fracasso.

 

Para de Sousa, “na longa fila da vida, devemos reconhecer que sempre estamos no último lugar, pelo que devemos agir virtuosa e incansavelmente para estar em primeiro”.

 

A obra foi apresentada, esta quarta-feira (24), em Maputo, numa cerimónia em que foram também apresentados outras duas do autor, nomeadamente, “Código da Estrada: transgressões e multas, 2ª edição” e “Notas de Direito”. Oautor defende, na primeira (Código da Estrada: transgressões e multas, 2ª edição), apresentada por Cassamo Lalá, patrono da Escola de Condução Internacional, que das transgressões cometidas nas estradas moçambicanas “70% não têm nada a ver com as multas passadas e muito menos com o Código de Estrada vigente em Moçambique, mas com a falta de conhecimento dos condutores e do aproveitamento por parte da Polícia”.

 

Por isso, a obra apresenta aspectos didácticos para os condutores e acredita-se que a mesma possa contribuir para combater a sinistralidade rodoviária no país, assim como ajudar no combate a corrupção nas estradas.

 

Enquanto isso, em “Notas de Direito (Penal, Processual, Judiciário, Laboral e Outros)”, cuja apresentação coube ao Presidente da Associação Moçambicana dos Juízes (AMJ), Carlos Mondlane, o destaque vai para a “rivalidade” existente entre os principais actores do sistema judiciário.

 

Na obra, diz Mondlane, Elísio de Sousa denuncia a existência de uma suposta rivalidade entre os advogados do Instituto de Promoção e Assistência Jurídica (IPAJ) e os advogados das diversas firmas, porque os últimos acreditam que os primeiros não têm conhecimento do direito. A rivalidade estende-se também aos “advogados e juízes” e aos “procuradores e juízes” que não se veem com “bons olhos”.

 

Elísio de Sousa reflete ainda sobre algumas medidas inconstitucionais, como é o caso da proibição do uso de vidros fumados nas viaturas. Apresenta igualmente aspectos sobre a Lei de terras, que a considera uma fraude, pois, no seu entender, o artigo que proíbe a venda da terra por ser propriedade do Estado é uma autêntica falacia, porque “todos acabam comprando a terra”. Refira-se que com o lançamento destas obras, Elísio De Sousa passa a contar com sete livros nas livrarias. (Omardine Omar)

O Banco de Moçambique (BM) afirma que o fluxo da dívida pública interna contraída com recurso a Bilhetes do Tesouro, Obrigações do Tesouro e adiantamentos do Banco de Moçambique aumentou desde Março último, em 2.213 milhões de Mts passando o saldo para 122.273 milhões de Mts.

 

A informação consta do comunicado do último Comité de Política Monetária (CPMO), reunido na passada quinta-feira, em Maputo. No entanto, o BM diz que “os montantes acima não tomam em consideração outros valores de dívida pública interna, tais como contratos mútuos e de locação financeira, assim como responsabilidades em mora”.

 

Na sua terceira reunião, neste ano, o BM decidiu manter a taxa de juro de política monetária, taxa MIMO, em 14,25%. Decidiu, igualmente, manter as taxas da Facilidade Permanente de Depósitos (FPD) e da Facilidade Permanente de Cedência (FPC) em 11,25% e 17,25%, respectivamente, bem como os coeficientes de Reservas Obrigatórias (RO) para os passivos em moeda nacional e em moeda estrangeira em 14,0% e 36,0%, respectivamente.

 

De acordo com o documento, a decisão do BM é fundamentada pelo facto de as perspectivas actuais de médio prazo apontarem para um ligeiro agravamento das projecções de inflação para o final do ano, que, no entanto, não compromete o objectivo de estabilidade macroeconómica.

 

“Tal resulta, sobretudo, do choque de oferta causado pelos desastres naturais que têm assolado Moçambique nos tempos mais recentes, conjugado com as tendências para depreciação do Metical no mercado cambial doméstico e para aumento do preço do combustível no mercado internacional”, lê-se no comunicado.

 

Outros indicadores relevantes da economia que o Banco Central apreciou no último CPMO

 

Inflação

 

A inflação continua baixa e estável, embora permaneçam riscos de aceleração. A inflação anual, medida pela variação do Índice de Preços ao Consumidor (IPC) de Moçambique, situou-se em 3,41% em Março de 2019, contra 3,05% em igual período de 2018. Esta evolução reflecte uma relativa estabilidade de preços nas cidades de Maputo e Nampula, que permitiram atenuar o agravamento de preços na cidade da Beira, decorrente da primeira ronda de efeitos do ciclone IDAI. Apesar de os riscos de aceleração da inflação prevalecerem, a recente revisão em baixa dos preços dos combustíveis poderá contribuir para amortecer, no curto prazo, a expectativa de pressão inflacionária decorrente do choque de oferta. A avaliação das condições actuais da economia moçambicana resulta na projecção de uma inflação em torno de um dígito, no médio prazo.

 

Actividade económica

 

A actividade económica continua modesta, perante as incertezas quanto à magnitude do efeito dos desastres naturais, com destaque para o do ciclone IDAI. No curto prazo, e reflectindo os impactos do Ciclone, poderá observar-se um refreamento do crescimento, prevendo-se uma recuperação em 2020, ainda que abaixo da máxima capacidade produtiva do País.

 

Mercado cambial

 

O mercado cambial doméstico continua sob pressão. O Metical mantém a tendência para depreciação iniciada em Janeiro último, tendo sido cotado em 64,63 MZN/USD no dia 24 de Abril de 2019, após 62,73 MZN/USD no dia 5 de Março. No mesmo período, a cotação do ZAR passou de 4,43 para 4,60 MZN/ZAR. Esta perda de valor da moeda nacional, que ocorre num período em que os riscos externos se mantiveram elevados, reflecte também o excesso da procura de divisas decorrente do agravamento do défice da conta corrente, que, de acordo com os dados do IV trimestre de 2018, se deteriorou em termos homólogos em 98,8%, ao atingir 2.008 milhões de USD.

 

Reservas Internacionais Brutas

 

As reservas internacionais mantêm-se em níveis confortáveis. Desde o último CPMO até ao dia 19 de Abril de 2019, o saldo das reservas internacionais brutas aumentou USD 99,3 milhões, para USD 3.047,6 milhões, valor que permite cobrir acima de 6 meses de importação de bens e serviços, excluindo as transacções dos grandes projectos.

 

Taxas de juros a retalho

 

As taxas de juro a retalho continuam a reduzir. A taxa de juro média de crédito para o prazo de um ano reduziu de 20,55%, em Janeiro, para 20,23%, em Fevereiro, e a taxa de juro média de depósitos para o mesmo prazo reduziu de 10,87% para 10,74% no mesmo período. Em Fevereiro, o crédito bancário ao sector privado registou um aumento mensal de 1,1%.

 

Ciclone IDAI agravou as fontes de riscos sobre as projecções de inflação.

 

A nível interno, as principais fontes de risco são a sustentabilidade da dívida pública no contexto das incertezas quanto ao financiamento do défice das eleições de 2019, à qual acresce a necessidade de assistência humanitária, reconstrução de infra-estruturas e perda de receita pública na região centro. Mantêm-se ainda as incertezas quanto à evolução dos preços dos bens administrados. A nível externo, subsistem riscos significativos de refreamento do crescimento mundial em face da continuação da tensão comercial entre as principais economias, com impacto nos fluxos de comércio externo e na volatilidade dos preços internacionais das mercadorias, com destaque para o do petróleo. O preço do barril de petróleo situou-se em USD 74,57 no fecho do dia 24 de Abril de 2019, contra os USD 73,86 observados no mesmo período de 2018. (Carta)

Caiu o pano, esta quinta-feira (25), da sessão de apreciação do informe anual da Procuradora-Geral da República, Beatriz da Consolação Buchili, o último do presente quinquénio. A sessão desta quinta-feira estava reservada às respostas da guardiã da legalidade a questões formuladas na quarta-feira (primeiro dia) e às insistências dos deputados da Assembleia da República (AR). Beatriz Buchili, simplesmente, ignorou por completo as “questões quentes” que lhe haviam sido endereçadas no primeiro dia da sua estadia na chamada “casa do povo”.

 

De forma bastante selectiva, a detentora da acção penal no país respondeu a um punhado de perguntas. Mas ficaram por responder, dentre as várias, as perguntas relacionadas com o “chefe dos bandidos” do caso das “dívidas ocultas”, que lesaram o Estado em 2.2 mil milhões USD, com os assassinato de Gilles Cistac, do membro de Conselho do Estado Jeremias Pondeca e do Jornalista Paulo Machava. Beatriz Buchili também não prestou qualquer esclarecimento à volta do desaparecimento do membro do Conselho de Estado, Francisco Lole, o rapto e tortura do Professor Jaime Macuane e o caso de rapto e tortura do jornalista Ericino de Salema.

 

Ainda no rol das perguntas dos deputados que ficaram sem qualquer resposta, figura a do custo da aeronave presidencial (Bombardier Challenger 850) adquirido pelo Fundo dos Transportes e Comunicações, actualmente avariada.

 

Eis as perguntas respondidas:

 

Dívidas Ocultas/Processo 1/PGR/2015

 

“Reiterar que temos estado a solicitar informações por via de cartas rogatórias a vários países, incluindo aos Estados Unidos de América, donde não obtivemos resposta. E os EUA agora pretendem extraditar o deputado Manuel Chang. A acusação americana teve como base o relatório de auditoria realizado pela Kroll. A auditoria foi solicitada no âmbito do processo instruído pela PGR de Moçambique e que constitui peça processual, daí que tenha sido publicado apenas o respectivo sumário executivo para acautelar os interesses do processo então em instrução preparatória. Portanto, está claro senhores deputados que não actuamos em seguimento de actos de qualquer outra jurisdição estrangeira. O processo nunca esteve parado. Quem tem acesso ao processo pode verificar que o processo esteve sempre em progresso.

 

Caso do Manuel Chang

 

“Em relação ao pedido de extradição do deputado Manuel Chang, o mesmo funda-se na nossa convicção de que o processo que corre na justiça norte-americana não satisfaz os interesses da justiça moçambicana. O nosso pedido visa garantir a realização da justiça tal como é configurada pelas nossas leis, pois, os ofendidos no processo são o Estado e os cidadãos moçambicanos, que querem que o arguido venha responder, esclarecendo, desta forma, os contornos e as circunstâncias em que os factos ocorreram e a consequente materialização da justiça, bem assim o eventual ressarcimento pelo prejuízo causados. Os crimes de que o arguido é acusado no processo foram cometidos no Estado moçambicano e, é de lei, que seja responsabilizado no nosso país”.

 

Levantamento de imunidade para emissão do mandado de captura e extradição para Moçambique

 

“Trata-se de matéria processual que mereceu tratamento em processo específico. O deputado Manuel Chang foi detido a pedido das autoridades americanas, mas também das autoridades moçambicanas. Olhando para o Estatuto do Deputado, há dois aspectos distintos que devem ser tidos em conta. A prisão, por um lado, e o levantamento da imunidade para efeitos de julgamento, por outro. Relativamente ao primeiro, a lei exige o consentimento da AR que, no caso em apresso, foi solicitado e mereceu anuência desta casa. No que concerne ao segundo aspecto, a imunidade, o seu levantamento tem lugar a pedido do juiz para o seu julgamento. Fizemos aqui uma interpretação linear do Estatuto do Deputado”.

 

Erros no pedido de extradição no pedido enviado à Justiça Sul-africana

 

“Queremos assegurar que o nosso pedido não continha erros, pois, nunca fomos notificados de erros ou irregularidades pela autoridade central por via da qual solicitamos a extradição. Pelo contrário, fomos notificados da recepção e por ter mérito foi julgado precedente pelo tribunal, aguardando pelos procedimentos subsequentes em função da concorrência dos pedidos”.

 

Aplicação de medidas de coação a determinados arguidos

 

“Trata-se, uma vez mais, de uma questão que se enquadra em matéria processual na qual somos chamados a respeitar os princípios constitucionais de segredo de justiça e presunção de inocência, dado que o processo se encontra em tramitação em sede do tribunal. Mas para efeito de explicação do alegado tratamento diferenciado na aplicação de medidas de coação, como já nos referimos, os magistrados agem observando os princípios da legalidade e objctividade e isenção. Como é do conhecimento de vossas excelências, a liberdade é a regra e a privação constitui uma excepção. É, por isso, que o legislador estabeleceu critérios rígidos para aplicação das medidas de coação gravosa como é caso da prisão preventiva. Na instrução dos processos temos vindo a avaliar esses aspectos para cada arguido ainda que dois ou mais arguidos tenham praticado os mesmos crimes e nas mesmas circunstâncias. Há que realizar uma avaliação minuciosa dos factos constantes no processo para se concluir da necessidade da aplicação ou não de medidas de coação em função de estarem ou não reunidos os pressupostos legalmente estabelecidos”.

 

Legalidade das dívidas vs processo de anulação das garantias em Londres

 

“Em nenhum momento referimos que as dívidas eram legais. Ao Ministério Público importa a anulação de todos actos que tenham sido ilegalmente praticados. Estamos a conduzir um processo desde 2015 e os passos que estamos a dar têm merecido diversos cometários, mas nós orientamo-nos pelos elementos que vamos colhendo ao longo do progresso do próprio processo. Quando remetemos o processo ao TA sobre as infrações administrativas fomos acusados de termos arquivado o processo-crime, no entanto, este continuava a seguir os seus trâmites em sede de instrução preparatória. Deduzida a acusação, outras questões se levantam como o porquê do processo autónomo, o porquê de o arguido B ou A estar em liberdade ou o porquê das abstenções entre outras. No processo cível são também colocadas questões sobre porquê agimos desta ou daquela maneira neste ou naquele momento. O Ministério Público actua em função dos elementos que vão sendo produzidos nas investigações em curso”.

 

Acção Cível

 

“Ela visa a anulação das garantias emitidas ilegalmente. Os elementos até aqui coligidos dão-nos segurança de que as garantias emitidas a favor da ProIndicus não são válidas e, por isso, não vinculam o Estado moçambicano. Decorrem ainda diligências no sentido de determinar as circunstâncias em que foram emitidas outras garantias, nomeadamente, a favor das empresas EMATUM e MAM, daí que, em relação a estas, tenhamos reservado o direito de aplicar o direito da acção no processo que corre os seus termos em Londres”.

 

Constitucionalidade ou não da incorporação das dívidas na CGE

 

“Não compete a PGR pronunciar-se sobre este aspecto. A Constituição de República atribuiu competências as várias entidades para poder recorrer ao Conselho Constitucional (CC) a declaração de inconstitucionalidade, incluindo a AR. Temos conhecimento, excelências, a existência de um processo a correr termos no CC e não vamos tecer qualquer cometário, deixando que o órgão competente se pronuncie”.

 

Processo de arbitragem instaurado pela Privinvest contra o Estado moçambicano

 

“Fomos notificados pela Court Internacional de Arbitragem de Paris e pela Instituição Suíça de Arbitragem Internacional para os termos do processo e estão em curso diligências para intervir enquanto representantes do Estado Moçambicano nos tribunais”.

 

Transferência de Délio Portugal

 

“O magistrado em causa foi transferido por deliberação do Conselho Superior da Magistratura Judicial, órgão que integra personalidades de reconhecido mérito eleitos por esta augusta casa povo de quem não devemos ter dúvidas da idoneidade das suas decisões. Ademais, a transferência do magistrado decorre do facto de ter sido nomeado juiz-presidente do recém-criado Tribunal do Trabalho da província de Maputo. É verdade que existe um princípio de juiz natural, segundo o qual o juiz da causa deve prosseguir com o processo até o final. Ora, no caso vertente trata-se de um juiz colocado na secção criminal que pratica actos de natureza jurisdicional, que decorre durante a instrução preparatória, o que significa que sua transferência não interfere na tramitação do processo em que o mesmo interveio por não lhe ser aplicado o princípio de juiz natural”.

 

Detenção de jornalistas em Cabo Delgado

 

“Os arguidos foram libertos mediante termo de identidade e residência. Importa asseverar que os arguidos respondem por práticas de infração criminais e não pelo facto de serem jornalistas ou por actos relacionados por exercício das suas funções. O nosso apelo é que aguardemos pela decisão judicial a ser proferida no processo ora em curso”.

 

Caso de Américo Sebastião

 

“No que diz respeito ao pedido de cooperação feita por Portugal, importa fazer referência que a PGR ainda não recebeu um pedido formal de cooperação jurídica e judiciária sobre este caso”. (Ilódio Bata)

Entrou em funcionamento, na quinta-feira, 25 de Abril, em Maputo, o primeiro Tribunal de Trabalho no País, que conta com quatro secções, oito magistrados judiciais e é dotado de autonomia em termos administrativos.

 

Dirigida pelo presidente do Tribunal Supremo, Adelino Muchanga, a cerimónia de inauguração do Tribunal de Trabalho da Cidade de Maputo contou com a presença de representantes do Governo, do judiciário, dos empregadores, sindicatos, entre outros convidados.

 

Na sua intervenção, a ministra do Trabalho, Emprego e Segurança Social, Vitória Diogo, considerou que com a instalação do primeiro Tribunal de Trabalho, matérias como a cobrança judicial das dívidas das contribuições da Segurança Social Obrigatória das empresas, a cobrança coerciva de multas por infracção das normas laborais terão um tratamento mais célere e desfecho justo, salvaguardando legalmente os interesses do Estado.

 

“A conjugação de esforços entre os mecanismos alternativos extrajudiciais e judiciais na resolução de conflitos laborais proporciona um sistema de justiça laboral moçambicano mais moderno, compatível com as boas práticas internacionais”, destacou a governante.

 

Com o funcionamento pleno dos tribunais de trabalho, conforme enfatizou Vitória Diogo, tanto os investidores a nível nacional e internacional, como os trabalhadores e os que buscam trabalho, sentir-se-ão mais encorajados, pois estarão conscientes de que o quadro estrutural laboral está mais sólido.

 

Vitória Diogo destacou o facto de o Presidente da República, Filipe Nyusi, ter assumido, neste mandato, como uma das prioridades a instalação dos Tribunais do Trabalho.

 

Para o presidente do Tribunal Supremo, a autonomia em termos de orçamento e gestão do novo tribunal vai facilitar a almejada especialização dos operadores nele afectos e a correcta definição das suas prioridades.

 

“O que pretendemos e esperamos é que a confiança, a ser depositada nesta nova instância de resolução de litígios pelos seus utentes, se funde na independência, na probidade, na isenção, na celeridade e na qualidade das suas decisões”, frisou.

 

Em tempo de crise, segundo observou Adelino Muchanga, as empresas vêm-se na contingência de accionarem os freios nos seus investimentos e optimizarem a mão-de-obra, sendo que os reflexos imediatos chegam ao judiciário, designadamente com processos de impugnação, pedidos de reintegração e de indemnização.

 

“Os tribunais são chamados a desempenhar o seu papel no dilema entre a manutenção do emprego e a sustentabilidade das empresas. Perante este dilema, há que encontrar o ponto de equilíbrio”, sustentou.

 

Na ocasião, foi empossada Erzelina Manjate para o cargo de juíza presidente do Tribunal de Trabalho da Cidade de Maputo. Mestre em Direito Penal pela Universidade Católica portuguesa e pós-graduada em Estudos Penitenciários pela mesma universidade, Erzelina Manjate era juíza presidente do Tribunal Judicial da província de Cabo Delgado. (FDS)

Waldemar de Sousa (IT e Infra-estruturas), Alberto Bila (Emissão de Moeda e Contabilidade) e Paulo Maculuve (Recursos Humanos) já não são administradores do Banco de Moçambique, a partir de hoje. A decisão vai ser tornada pública nas próximas horas, mas “Carta” já está na posse da informação essencial. A medida foi tomada pelo Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário, mas por indicação de Rogério Zandamela, o actual Governador de Banco de Moçambique.

 

Ainda não é clara a razão da saída dos três. “Carta” sabe que Alberto Bila estava em fim de mandato (dois mandatos) e Paulo Maculuve também (um mandato). Waldemar de Sousa tinha eventualmente mais dois anos por cumprir do seu segundo mandato. Uma fonte disse-nos que Zandamela nunca apreciou o trabalho de Paulo Maculuve.

 

Um dado adicional, ainda por confirmar, indica que Silvina de Abreu pode ser uma das novas administradoras. Silvina é a actual directora de Comunicação e Imagem do BM (e do Gabinete do Governador), que desde Fevereiro vem implementando uma estratégia de comunicação mais fechada, claramente em contramão com a legislação sobre o acesso à informação. Há indicações de que, para além de Silvina de Abreu, outros dois novos administradores são Benedita Guimino (que acumula as directorias de Emissão e Tesouraria e Sistema de Pagamentos) e Jamal Omar (director do Departamento de Cooperação Internacional).

 

Apesar de a decisão oficial caber ao Governo, o governador do Banco de Moçambique tem um peso excessivo na indicação dos seus pares. A saída dos três é vista nos corredores do sector financeiro (e dentro do BM) a partir dois prismas distintos. O primeiro interpreta-a como uma decisão “normal”, na medida em que os três já eram administradores desde os tempos de Ernesto Gouveia Gove. Quando Rogério Zandamela foi indicado para Governador, em Agosto de 2016, os três já estavam lá. Faz sentido, por isso, que Zandamela queira constituir a sua própria equipa. Uma outra “govista”, Gertrudes Tovela, que termina o mandato no próximo ano, poderá também não renovar, de acordo com fontes de “Carta”.

 

O prisma distinto envolve uma certa teoria de conspiração: os três eram os únicos que ousavam afrontar os pontos de vista de Zandamela sobre a direcção da política monetária e de toda a gestão institucional do banco. A discussão aberta era apanágio da antiga liderança de Ernesto Gove. Zandamela mudou o estilo e passou a decidir quase que unilateralmente. Aliás, o estilo da comunicação pública do banco também mudou radicalmente. O toque da colegialidade foi substituído por um registo mais sisudo, de pensamento único, inclusive nas conferências de imprensa que o banco organiza.

 

Nos corredores do sector financeiro não se percebe que rumo o banco levará: se radicalizará o perfil de uma instituição mais afoita a um policiamento (da economia e do sector financeiro) de confronto ou se se abrirá mais ao diálogo com a banca comercial, abraçando também uma política monetária mais expansiva e menos penalizadora das pequenas e médias empresas e das classes de renda baixa. (M.M.)