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sexta-feira, 08 março 2024 15:48

QUEBRANDO O SILÊNCIO (1)

Escrito por

Orientações, Arguições e etc., nas IES’s

 

Julgo (e nunca é demais dizê-lo) que não podem integrar num júri de provas públicas académicas – ao nível da graduação, sobretudo da pós-graduação – mestres e doutores que não seguem carreira académica ao nível das ‘Instituições de Ensino Superior’ (IES)… O facto de alguém possuir um PhD não significa que seja professor. Como em tudo, há regras. Quem (PhD) não segue carreira docente não é ‘Professor’, e sim um simples ‘Doutor’. As regras das IES’s ditam que só podem orientar e arguir (…) determinadas categorias de professores.

 

Meus Caros!

 

Acompanhar e arguir Teses e Dissertações, v.g., no caso de Magistrados/políticos, etc., que não são pela ‘ordem profissional académica’: Professores Auxiliares, Professores Associados e/ou Professores Catedráticos custa-me muito a aceitar, pelas horas de contacto e por outras razões que o ofício em si exige… A Lei fundamental, norma das normas, a Constituição da República – dentro do seu conteúdo normativo que diz respeito à exceção a regra geral e as incompatibilidades –, garante a atividade artística, a lecionação, mas a simples lecionação é uma coisa; outra coisa (bem diferente e complexa) são orientações e arguições. Há, dentro da exceção à regra e no espírito do legislador constitucional, outras limitações muito justas no campo da hermenêutica constitucional como as que acabamos de expor.

 

A ciência e a investigação merecem respeito… respeito por parte de todos aqueles que as amam. Não é só querer ganhar dinheiro a todo o custo. Andamos a aniquilar a qualidade da ciência e das investigações com essas brincadeiras de muito mau gosto. A mania de querer enfiar o nariz em tudo. Aliás, já escrevi num outro espaço público sobre como este cancro maligno anda enraizado nas nossas instituições democráticas. É um facto inegável, por exemplo, que vemos políticos assumirem cumulativamente funções/cargos de Direção ou equivalente em instituições cuja visão, missão e objetivos se fundam – para o nosso profundo desgosto – no mero negócio de diplomas. As Universidades, os Institutos, as Escolas, etc., transformaram-se em grandes centros de negócios. Os políticos com visibilidade política são a principal preferência desse “mercado negro”; estes, chegam a governadores das IES’s. A fórmula é simples: atrair para vender melhor o peixe. É o risco que a qualidade assume. As atenções destes distraem as mentes, o processo de ensino-aprendizagem e investigação, o tripé universitário. Disso, não tenhamos ilusões: a psicopedagogia admoesta. É o risco que a qualidade deste tripé universitário assume. Na minha opinião, o professor-modelo e/ou dirigente-modelo tem de ser referência dentro da académia (a produção científica como efeito colateral é o reflexo do amor por esse caminho espinhoso).

 

Claro que quem escreve sobre esses males é sempre o mau da fita, já estamos acostumados! Não deixo de considero tudo isso uma tamanha injustiça. Dar dinheiro a “biscateiros” para orientar e arguir provas públicas académicas quando existem especialistas vocacionados na área cuja atividade profissional é exercida e regida pelo regime de exclusividade através de um contrato a tempo inteiro, é uma grande batota académica, um crime contra a Dignidade de quem vive a academia de forma religiosa/apaixonada. Obviamente, quem verdadeiramente é formado em Ciências do Direito sabe do que falo; que as injustiças em tudo (e como estas) são para ser corrigidas. Exige-se do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – seus seguimentos auxiliares, nomeadamente: o Conselho Nacional de Avaliação da Qualidade (CNAQ), etc., – e das IES’s bom senso, mais responsabilidade/disciplina e comprometimento com a qualidade, por favor.

 

Data vénia, Hamilton Sarto Serra de Carvalho. 07.03.24.

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