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1 de April, 2026

Governo aprova regras para disciplinar produção e venda de energia eléctrica

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O Governo aprovou, nesta terça-feira (31), o Regulamento para a atribuição, execução e extinção de concessões para a produção, transporte, distribuição, comercialização, armazenamento, importação e exportação de energia eléctrica. O instrumento foi aprovado durante a IX Sessão Ordinária do Conselho de Ministros.

Segundo o porta-voz do Governo, Inocêncio Impissa, a decisão visa disciplinar o sector em conformidade com Lei de Electricidade. “O Regulamento visa concretizar os princípios e normas consagrados na Lei n.º 12/2022, de 11 de Julho – Lei da Electricidade, disciplinando de forma sistemática os trâmites relativos à concessão de actividades sujeitas a autorização do Estado, bem como os direitos e obrigações dos concessionários e os mecanismos de supervisão e extinção das concessões”, afirmou Impissa.

Aos jornalistas, o porta-voz do Governo explicou que o Regulamento se aplica às pessoas colectivas de direito público e privado, que exerçam as actividades de produção, armazenamento, transporte, distribuição, comercialização e consumo de energia eléctrica, incluindo a sua importação e exportação. Na mesma sessão, o Executivo aprovou o Decreto que aprova o Regulamento da Taxa de Acesso Universal de Electricidade.

“O Regulamento define o valor e os procedimentos de liquidação e cobrança da Taxa de Acesso Universal à Energia, incluindo a incidência e o seu destino, de forma a assegurar o financiamento das ligações de fornecimento de energia eléctrica aos novos consumidores e aplica-se a todas as concessionárias que exercem, directa ou indirectamente, transitória ou permanentemente, as actividades de exportação de energia eléctrica. O valor é fixado em 0,5% sobre o volume de energia exportada”, explicou Impissa.

Durante a sua reunião semanal, o Governo aprovou igualmente o Decreto-Lei que aprova o Regime Jurídico dos Seguros e revoga o Decreto-Lei n.º 1/2010, de 31 de Dezembro. Impissa explicou que o instrumento visa introduzir reformas legislativas no sector de seguros, tendo em conta a dinâmica do contexto actual do país e adequá-lo aos princípios e boas práticas de governação e gestão de seguros, emanadas pelas organizações internacionais de que o país é membro, nomeadamente, pela Associação Internacional de Supervisores de Seguros e pelo Comité das Autoridades de Supervisão de Instituições Financeiras não Bancárias.

O porta-voz do Executivo explicou também que o novo quadro jurídico do sector de seguros tem como objectivo redefinir as regras de distribuição do risco nas operações de resseguro, alargar o leque das infracções cometidas no exercício da actividade, incluindo o reforço das respectivas sanções, bem como definir as regras gerais de conduta do mercado, introduzindo os princípios gerais de liquidação das seguradoras e resseguradoras.

Refira-se que, na mesma reunião, o Governo apreciou as informações sobre a situação da Época Chuvosa e Ciclónica 2025/2026 e medidas de mitigação e respostas aos impactos das cheias, inundações e cólera. Apreciou também o Balanço da Implementação dos Programas de Segurança Social Básica, de Janeiro a Dezembro de 2025, bem como a preparação da 61.ª Edição da FACIM, a decorrer de 31 de Agosto a 6 de Setembro de 2026. (Evaristo Chilingue)

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