O Tribunal Administrativo (TA) decidiu não admitir a providência cautelar submetida pelo Centro para a Democracia e Direitos Humanos (CDD), que pretendia suspender a eficácia de duas resoluções aprovadas pelo Conselho de Ministros. A decisão foi fundamentada no incumprimento dos requisitos legais necessários para a admissibilidade do processo, o que impediu a análise do conteúdo das acusações apresentadas pela organização.
A providência cautelar havia sido submetida pelo CDD a 22 de Maio deste ano, no âmbito de uma contestação a actos do Governo que, segundo a organização, teriam sido aprovados com recurso indevido ao ajuste directo, sem observância dos princípios de transparência, concorrência e boa gestão dos recursos públicos.
No entanto, ao analisar o processo, o Tribunal Administrativo concluiu que a acção não reunia os pressupostos processuais exigidos por lei para que pudesse prosseguir. Na prática, o Tribunal não chegou a apreciar se existiam ou não fundamentos para suspender as resoluções contestadas. O processo foi travado numa fase preliminar, devido a questões relacionadas com a forma legal da sua apresentação e representação em juízo.
Através de um comunicado divulgado esta quinta-feira, o Tribunal Administrativo esclarece que o indeferimento não resulta de uma avaliação das alegações de abuso de ajuste directo ou de eventuais violações da legalidade por parte do Executivo, mas sim da inexistência de condições processuais que permitissem ao órgão apreciar o pedido.
O Tribunal refere que decidiu tornar públicos os fundamentos da decisão por razões de transparência e prestação de informação à sociedade. Segundo a instituição, a divulgação do esclarecimento tornou-se necessária porque o próprio CDD havia tornado pública a submissão da providência cautelar, suscitando interesse público em torno do caso.
“O Tribunal considera igualmente necessário esclarecer à sociedade os fundamentos da sua decisão, garantindo assim uma informação clara, rigorosa e acessível a todos”, refere o comunicado.
A decisão surge num contexto em que organizações da sociedade civil têm intensificado o escrutínio sobre processos de contratação pública e gestão de recursos do Estado, defendendo maior transparência e responsabilização na utilização de fundos públicos.
Com esta deliberação, as duas resoluções do Conselho de Ministros contestadas pelo CDD mantêm-se em vigor, uma vez que o pedido de suspensão não foi admitido pelo Tribunal Administrativo





