O Ministérios dos Transportes e Logística (MTL) autorizou a à transportadora CityLink a voltar à actividade, após uma suspensão, por mais de uma semana, na sequência do acidente de viação ocorrido no dia 7 de Dezembro, no distrito da Manhiça, que resultou na morte de sete pessoas.
O acidente envolveu um autocarro da empresa Transportes IDEAL, com a matrícula ADL 714 MC, que terá ecfetuado uma ultrapassagem sem as devidas precauções, culminando numa colisão frontal com um mini-autocarro do modelo Quantum, que circulava em sentido contrário.
Do sinistro resultaram ainda avultados danos materiais, situação que motivou uma resposta imediata das autoridades.
De acordo com o porta-voz do MTL, a empresa Transportes IDEAL, da qual faz parte a CityLink, submeteu um pedido formal ao Ministério dos Transportes e Logística solicitando o levantamento da suspensão.
Pedido semelhante foi igualmente remetido pela Federação Moçambicana das Associações dos Transportadores de Viagens (FEMAP), em documentos separados.
Antes da decisão, o Ministério ouviu o Instituto Nacional dos Transportes Terrestres (INATRO), a Polícia de Trânsito e outros intervenientes relevantes.
Com base nas conclusões da equipa técnica criada para o efeito, foi decidido levantar a suspensão da transportadora.
No entanto, o Ministério esclarece que a medida não isenta a empresa das suas responsabilidades legais relativamente ao acidente. A transportadora será multada e obrigada a promover acções de capacitação e reciclagem em segurança rodoviária para os seus motoristas.
A Transportes IDEAL comprometeu-se ainda a reforçar o uso do seu sistema de monitoria electrónica dos autocarros, um mecanismo que permite controlar a velocidade, bem como os tempos de partida e chegada das viaturas. Segundo as autoridades, ficou provado que o acidente resultou de negligência e violação das regras de condução por parte do motorista envolvido, que permanece suspenso e será devidamente sancionado.
Governo suspende interdição de circulação noturna de transporte colectivo durante a quadra festiva
Entretanto, o Ministro dos Transportes e Logística, João Matlombe, anunciou que, por meio de um despacho conjunto com o Ministro do Interior, Paulo Chachine, foi suspensa a interdição da circulação de veículos de transporte colectivo e semicolectivo de passageiros no período compreendido entre as 21h00 e as 5h00.
A medida entra em vigor a partir de 18 de Dezembro de 2025 e prolonga-se até 10 de Janeiro de 2026, permitindo a circulação contínua dos transportadores durante a quadra festiva.
Segundo o Governo, a decisão visa tornar mais eficiente e segura a circulação de pessoas e bens, melhorar a fluidez do tráfego rodoviário e evitar a acumulação de viajantes em postos fronteiriços, terminais e principais corredores nacionais, sobretudo, durante o período de maior mobilidade interna e regional.
A suspensão da interdição será acompanhada pelo reforço das acções de controlo e fiscalização, no âmbito da Operação Comando Conjunto, com destaque para postos fixos e móveis.
A fiscalização incidirá sobre a legalidade da actividade de transporte público, lotação dos veículos, controlo de velocidade, condução sob efeito de álcool e cumprimento das normas de trânsito.
O Governo apelou ainda aos automobilistas para adoptarem uma condução defensiva, respeitarem os limites de velocidade, evitarem o uso de telemóveis durante a condução e não consumirem bebidas alcoólicas ou substâncias que comprometam a capacidade de resposta ao volante.
Por fim, foi igualmente dirigido um apelo aos passageiros e demais utentes da via pública para colaborarem na denúncia de manobras perigosas e irregularidades que coloquem em risco a segurança rodoviária, junto das autoridades competentes.





