O Movimento Democrático de Moçambique (MDM) divulgou, este fim-de-semana, os nomes dos candidatos a Governadores Provinciais, isto, tendo em vista as eleições provinciais, que vão acontecer em simultâneo com as presidenciais e legislativas, precisamente a 15 de Outubro próximo.
São, na verdade, dez nomes que vão disputar o mais alto posto a nível provincial, naquela que será a primeira eleição dos governadores provinciais, em resultado da alteração pontual operada à Constituição da República, que introduziu os princípios da descentralização política e administrativa. Lembre que, neste processo, fica de fora a cidade de Maputo que não é objecto da decentralização e, por via disso, goza de um estatuto especial.
O chumbo pelo Tribunal Supremos de pedidos “habeas corpus” por parte de 4 arguidos do processo das “dívidas ocultas” foi interpretado por alguns dos advogados envolvidos como uma violação clara e inequívoca de uma Lei (Estatutos do SISE, 13/2012) aprovada na Assembleia da República) e mina um dos alicerces do Estado de direito, justamente o primado da Lei.
Na semana passada, o Tribunal Supremo indeferiu todos os requerimentos que apelavam à libertação imediata de quatro arguidos do processo que investiga as dívidas ocultas. Recorde-se que, no caso de Gregório Leão e António do Rosário, a defesa recorreu ao Estatutos do SISE que estabelecem que os membros da instituição não devem ser detidos por factos relacionados com o seu trabalho.
Depois de influenciar na África do Sul a reavaliação do processo de extradição de Manuel Chang para Moçambique, o Fórum de Monitoria do Orçamento (FMO) considera que o mesmo é “ilegal”. O FMO derruba toda a argumentação à volta do pedido de Moçambique para que Chang seja extraditado para cá. O FMO aponta aspectos concretos de procedimentos de justiça não realizados (ou pelo menos não conhecidos publicamente), para consubstanciar a extradição para Moçambique de um deputado da Assembleia da República.
O FMO recorda que, tratando-se de processo penal pendente em que tenha sido constituído arguido um deputado, o respectivo processo é instruído por um Procurador-Geral Adjunto da respectiva secção criminal (art.º 16/1 do Estatuto do Deputado, ED). Depois “compete ao Juiz Conselheiro da causa, para efeitos de julgamento, solicitar o levantamento das imunidades do Deputado, em documento dirigido ao Presidente da Assembleia da República (art.º 16/2 do ED), acompanhado da cópia do despacho de pronúncia ou equivalente (art.º 16/3 do ED). O FMO diz que desconhece a existência de qualquer processo envolvendo Chang e que tenha passado por estas fases.
Há cerca de um mês, o ex-Ministro dos Transportes e Comunicações, Paulo Zucula, foi detido no caso do processo Odebrecht, que investiga a construção sobrefacturada do Aeroporto Internacional de Nacala (pela firma brasileira Odebrecht, com financiamento do BNDS (Banco Nacional de Desenvolvimento Social) do Brasil. A legalização da prisão de Zucula, que não foi detido em flagrante delito, foi feita com base na Lei 7/2000, de 5 de Fevereiro (Branqueamento de Capitais) e no seu artigo 4, cuja moldura penal vai de três dias a dois anos.
Juristas abalizados alertaram-nos que essa moldura penal, tendo em conta a Lei 35/2014, de 31 de Dezembro, que introduz o Código Penal, não obriga à prisão preventiva quando se trata de crimes com moldura penal de menos de dois anos. “Em casos destes, é obrigatória a aplicação de medidas alternativas à prisão, como prestação de trabalho social, perda de bens ou valores e interdição de direitos em caso de condenação”, comentou uma das fontes. (Carta)
Parece que, definitivamente, “o caldo entornou”. O Instituto Nacional de Estatística (INE) desmentiu, esta quinta-feira, através de um comunicado de imprensa e cópias de dados estatísticos sobre a percentagem da população com idade igual ou superior a 18 anos por província, os dados e projecções da Comissão Nacional de Eleições (CNE) e do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral (STAE).
No documento em alusão, o INE diz que a CNE exagerou o número de adultos em idade de votar na província de Gaza. Recorrendo aos dados do Censo Populacional de 2017, o INE garante ter registado, em Gaza, 1.422.460 habitantes e que a taxa de crescimento populacional é de 1.2 por cento, muito abaixo da taxa de crescimento nacional, que é de 2.8 por cento.
Foi através do seu Mandatário Nacional, Venâncio Mondlane, que a Renamo submeteu, esta quinta-feira (11 de Julho), à Procuradoria-Geral da República (PGR), uma queixa-crime contra os membros da Comissão Nacional de Eleições (CNE) e do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral (STAE), que subscreveram a contestada deliberação n° 88/CNE/2019, de 23 de Junho, que aprova o número de eleitores inscritos e respectiva distribuição dos mandatos, em particular na província de Gaza. A queixa, segundo a Renamo, é também destinada aos funcionários ou agentes dos órgãos eleitorais que “produziram as projecções do universo a recensear, forjaram estatísticas da população eleitoral e efectuaram a distribuição fraudulenta e criminosa dos mandatos” para Gaza.
Em causa estão os resultados do recenseamento eleitoral que apontam para o registo, segundo a Renamo, de mais 980 mil pessoas, relativamente à realidade provincial. Para sustentar a sua queixa-crime, a Renamo socorre-se dos resultados do Recenseamento Geral da População e Habitação de 2017, que dão conta da existência de 1.422.460 habitantes na província de Gaza, sendo que apenas 46.9 por cento de habitantes têm idade igual ou superior a 18 anos, portanto, de acordo com a “Perdiz”, correspondentes a 668 mil pessoas. Porém, sublinha a queixa-crime, a que “Carta” teve acesso, que a CNE previa recensear naquela província 1.1440.337 eleitores.