As Forças do Ruanda afirmam ter abatido, no passado dia 29 de Maio, pelo menos 70 terroristas dos cerca de 150 que pela madrugada daquele dia tentaram atacar a sede do posto administrativo de Mbau e localidade de Limala, sul do distrito de Mocímboa da Praia em Cabo Delgado. Segundo a Televisão de Moçambique (TVM), além de terem atacado a população civil de Mbau, os terroristas lançaram fogo contra posições avançadas das forças ruandesas na aldeia Limala.
Citando um porta-voz das Forças do Ruanda, a Televisão de Moçambique (TVM) noticiou na sexta-feira ter sido um erro dos terroristas atacar posições e aldeias sob responsabilidade do contingente ruandês.
A TVM mostrou imagens de terroristas abatidos que terão sido enviadas pelo porta-voz do destacamento ruandês, descrevendo-as como muito sensíveis. Trata-se das mesmas fotografias que circularam no dia do ataque, em que relatos iniciais indicavam terem sido abatidos entre 11 a 13 terroristas, mas o Chefe do Estado Filipe Nyusi falou de dezenas de homens mortos.
Entretanto, fontes na vila de Mocímboa da Praia disseram à "Carta" que, no último fim-de-semana (sexta-feira e sábado), os terroristas tentaram atacar de novo a população de Mbau, o que levou à pronta intervenção das Forças do Ruanda. As fontes presumem que os terroristas queriam vingar-se da população indefesa, uma semana depois de terem sofrido pesadas baixas.
Apesar da relativa acalmia, a população de Mbau ainda não dispõe de serviços de saúde prestados pelas brigadas móveis, uma situação associada ao medo por parte dos profissionais. (Carta)
Deverá continuar em “banho-maria”, pelo menos até Julho próximo, o reexame do novo pacote eleitoral, aprovado pela Assembleia da República no passado dia 30 de Abril e a sua promulgação foi vetada pelo Presidente da República, na semana finda.
Um comunicado de imprensa da Assembleia da República, emitido esta quinta-feira, indica que a Presidente do Parlamento convocou, para o dia 10 de Julho, a X Sessão Ordinária daquele órgão legislativo, tendo como um dos pontos de agenda o reexame das Leis de Revisão da Lei nº 2/2019, de 31 de Maio, que Estabelece o Quadro Jurídico para a Eleição do Presidente da República e dos Deputados da Assembleia da República; e da Lei nº 3/2019, de 31 de Maio, de Eleição dos Membros da Assembleia Provincial e do Governador de Província. As duas leis foram devolvidas pelo Chefe de Estado ao Parlamento, na semana passada.
A inclusão desta matéria na Sessão que arranca dentro de 33 dias ilustra, por um lado, que o Parlamento não irá debater o assunto em Sessão Extraordinária, tal como acontece com algumas matérias com carácter de urgência, e, por outro, que os órgãos eleitorais deverão continuar a realizar as suas actividades com base no actual calendário, considerado defetuoso. Igualmente, mostra que a IX Legislatura deverá encerrar antes do arranque da campanha eleitoral, que decorre de 24 de Agosto a 06 de Outubro.
Em sua comunicação à Assembleia da República, o Chefe de Estado disse ter devolvido as duas leis porque a aplicação das normas introduzidas “pelo nº 4A, do artigo 8, (…) e pelo nº 1 do artigo 196A, da Lei nº 2/2019, de 31 de Maio, suscitam dúvidas quanto ao mecanismo processual da sua aplicação”, facto que se estende ao nº 4A do artigo 161 e ao nº 1 do artigo 167, da Lei da Revisão da Lei nº 3/2019, de 31 de Maio.
As referidas normas estão relacionadas com a recontagem dos votos. À luz das leis aprovadas, os Tribunais Judiciais do Distrito podem ordenar a contagem de votos, facto que é contestado pelo Conselho Constitucional, que chama para si ou para a Comissão Nacional de Eleições o poder de ordenar tal acto eleitoral.
Em reacção ao posicionamento do Presidente da República, a Renamo diz não entender “qual é a dúvida do Chefe de Estado, quando as mesmas leis, cujas dúvidas que ele levanta, foram aprovadas por consenso pela Magna Casa do Povo”.
“Parece-nos que o que se pretende, com este veto do Chefe de Estado, é para que as coisas continuem como estavam em 2023 para permitir que o partido no poder prossiga com a saga de fraude nas próximas eleições gerais e provinciais de 09 de Outubro de 2024”, defende o maior partido da oposição.
Por sua vez, a Frelimo diz estar disposta a reexaminar as leis, caso entenda que os argumentos de Filipe Nyusi estão cobertos de razão. Caso se entenda não haver razões para tal, irá manter “as disposições da discórdia” para que o Chefe de Estado promulgue e mande publicar as leis.
Refira-se que a X Sessão Ordinária da Assembleia da República, a última da presente Legislatura, deverá discutir 18 pontos, entre eles, a Proposta de Revisão da Lei nº 16/2013, de 12 de Agosto (Lei da Polícia da República de Moçambique), a Informação Anual do Chefe de Estado à Nação e a Informação Anual do Provedor de Justiça. (A.M.)
O antigo Presidente moçambicano Joaquim Chissano defendeu ontem a investigação à detenção de uma ativista e ao furto de uma câmara do canal privado Soico Televisão (STV) na cobertura de um protesto na terça-feira, em Maputo.
"Quem bateu quem, quem roubou o quê de quem, são coisas que é preciso investigar e é o que estão a fazer", disse o antigo chefe de Estado (1986 a 2005), em declarações ao canal STV.
"Eu vi na televisão que a imprensa já pós a sua causa, alguns com mais impressão, outros com menos impressão, mas é preciso sempre termos sangue-frio e analisarmos as questões para se poder aplicar os remédios necessários", explicou Joaquim Chissano, pedindo "cabeça fria" na avaliação destes incidentes.
Em causa está um protesto iniciado em 28 de maio, com centenas de antigos oficiais das Forças de Defesa e Segurança de Moçambique a acamparem à porta das Nações Unidas para reclamar supostas compensações resultantes do Acordo Geral de Paz, que pôs fim à guerra civil no país.
Na terça-feira, uma intervenção da polícia levou à fuga destes manifestantes e, durante a operação, uma ativista do Centro para Democracia e Direitos Humanos (CDD) foi detida quando transmitia em direto os acontecimentos, enquanto uma câmara do canal televisivo privado STV foi levada por desconhecidos no mesmo local, quando os jornalistas faziam a cobertura.
Um vídeo que circula nas redes sociais, feito pela própria ativista, mostra o momento em que foi sido levada por agentes da polícia enquanto gritava por socorro e dizia que era atacada.
Num comunicado divulgado hoje, a Comissão Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) moçambicana considerou estes incidentes "graves violações" dos direitos humanos, atentando contra o direito à liberdade de expressão e imprensa, bem como o direito de liberdade de manifestação e reunião pacífica.
No mesmo comunicado, assinado pelo presidente, Albachir Macassar, a CNDH diz que “condena tais atos e reafirma o compromisso de averiguar a veracidade dos fatos para a responsabilização dos atores e reposição dos direitos violados”.
A instituição “insta a Procuradoria-Geral da República a investigar e à Polícia da República de Moçambique (PRM) a tomar medidas administrativas internas para responsabilizar exemplarmente os atores morais e materiais destes atos”, lê-se.
O CDD, Organização Não-Governamental, quer processar o Estado moçambicano pelo alegado sequestro da ativista por agentes da polícia que, entretanto, foi liberta na quarta-feira.
A intervenção da polícia na terça-feira levou também à "fuga em debandada" de centenas dos oficiais em protesto, descreveu, na terça-feira a Lusa Adolfo Samuel, porta-voz deste grupo, antigo oficial superior da segurança do Estado, pouco depois da ação policial.
O Acordo Geral de Paz pôs fim à guerra dos 16 anos, que opôs o exército governamental, do qual os queixosos faziam parte, e a guerrilha da Renamo, que já se desarmou e tem estado a reintegrar os seus guerrilheiros envolvidos nesta guerra.
O conflito, que deixou milhares de mortos, viria a terminar com a assinatura do acordo, em 04 de outubro de 1992, em Roma, entre o então Presidente, Joaquim Chissano, e o líder histórico da Renamo, Afonso Dhlakama, que morreu em maio de 2018.
O Acordo Geral de Paz foi violado em 2013 por confrontos armados entre as duas partes, devido a diferendos relacionados com as eleições gerais.
Em 2014, as duas partes assinaram um outro acordo de cessação das hostilidades militares, que voltou a ser violado até ao terceiro entendimento, em agosto de 2019, o Acordo de Paz e Reconciliação Nacional, do qual resultou o desarmamento do braço armado do principal partido de oposição em Moçambique.(Lusa)
A Tanzânia está a desenvolver o seu próprio plano para manter um contingente em Cabo Delgado para evitar a propagação do extremismo, numa altura em que a Missão Militar da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral em Moçambique (SAMIM) já iniciou a sua retirada.
De acordo com a publicação África Defense Forum (ADF), a Tanzânia já começou há tempo a desenvolver uma estratégia para se proteger do ressurgimento do terrorismo para além da sua fronteira sul.
A Força Popular de Defesa da Tanzânia (TPDF) faz parte da SAMIM, que termina a sua missão no próximo mês, e opera com 300 homens no distrito de Nangade, em Cabo Delgado, que fica no interior dos pontos quentes costeiros da região de Palma e Mocímboa da Praia.
Nangade faz fronteira com a Tanzânia através do Rio Rovuma. Aqui, a pobreza e o ressentimento público devido à falta de oportunidades económicas criam um ambiente no qual os extremistas podem recrutar.
Nos últimos dois anos, Nangade foi ponto focal da SAMIM, que pôs fim em grande parte aos ataques transfronteiriços na Tanzânia. No entanto, o recrutamento extremista está em curso, informou no início deste ano o general Jacob John Mkunda, chefe das forças de defesa da Tanzânia.
“As redes terroristas têm recrutado os nossos jovens com idades entre os 15 e os 35 anos, transportando-os para se juntarem a grupos terroristas em países como Moçambique, a República Democrática do Congo (RDC) e Somália”, disse Mkunda aos comandantes da defesa em Janeiro.
A SAMIM, juntamente com as tropas do Ruanda e os militares moçambicanos, conseguiu no ano passado eliminar cerca de 90% dos terroristas al-Sunna Wal Jammah (ASWJ) ligados ao grupo Estado Islâmico. As forças reduziram o grupo de vários milhares espalhados pelo nordeste de Cabo Delgado para algumas centenas escondidos na Floresta de Catupa.
Também conhecido como Estado Islâmico de Moçambique, os terroristas da ASWJ começaram a fazer sentir a sua presença novamente nos últimos meses, encorajados pela retirada das tropas da SAMIM, a ser concluída em Julho. O Botswana e o Lesoto já retiraram as suas forças. Angola e Namíbia preparam-se para partir.
Recentemente, os terroristas invadiram áreas que estavam sob responsabilidade da SAMIM. Em Março, 300 terroristas ocuparam Quissanga, capital de distrito na costa sul de Mocímboa da Praia. Durante a ocupação, decapitaram três membros das forças de segurança na vizinha Ilha de Quirimba. Em Maio, 100 terroristas atacaram a vila de Macomia, forçando as tropas moçambicanas a recuar e obrigando os residentes a fugir. Os terroristas saquearam lojas e armazéns de alimentos antes de se retirarem, segundo o site Cabo Ligado, que rastreia o terrorismo.
Em resposta à mudança do cenário, a África do Sul, que destacou a maior parte das tropas da SAMIM, comprometeu-se a permanecer em Moçambique até ao fim do ano. No entanto, as forças sul-africanas estão subfinanciadas e enfrentam escassez de equipamento crucial, como helicópteros. O Ruanda, que impediu uma incursão terrorista na província de Nampula, planeia aumentar o seu número de tropas para compensar a saída da SAMIM.
Por seu lado, a Tanzânia pretende permanecer no terreno em Cabo Delgado como forma de se proteger contra novos recrutamentos transfronteiriços. As autoridades tanzanianas temem que os recrutas do Estado Islâmico Moçambique possam regressar para lançar ataques terroristas contra a Tanzânia. Como resultado, a TDPF iniciou uma campanha de desradicalização nas comunidades fronteiriças da Tanzânia para combater o potencial recrutamento terrorista.
A missão da TDPF em Nangade representa uma estratégia concebida para confrontar os terroristas antes que estes possam atravessar o rio e causar o caos na Tanzânia. “É importante notar que a fronteira com Moçambique tem sido historicamente difícil de defender, e a Tanzânia teve muitas vezes de posicionar os seus contingentes prontos para o combate nas proximidades”, escreveu recentemente o analista Dastan Kweka para o The Chanzo. (ADF-Africa Defense Forum)
O número de casos de tráfico de drogas em Moçambique subiu de 2022 para 2023, sendo que, para alguns tipos destas substâncias, a subida foi de quase 100 por cento, informou esta quinta-feira (06), em Maputo, o Gabinete Central de Prevenção e Combate à Droga (GCPCD).
Os dados indicam que em relação à Cocaína foram apreendidos, em 2023, 78,57 Kg contra 36,388 no ano anterior, o que mostra uma subida de 42,182 kg. No que toca à Heroína, foram apreendidos em 2023, em todo o país, 600,09 kg contra 154,690 em 2022. Para a metanfetamina, foram apreendidos 154,690 kg contra 1.211,91 de 2022. Em relação à Cannabis Sativa, vulgo suruma, foram apreendidos, em 2022, 1.853,321 kg contra 1.542,148 kg do ano transacto.
De um modo geral, registou-se um aumento das quantidades apreendidas, sendo a província de Cabo Delgado a que apresenta o maior número de drogas detectadas neste período com 713,805 kg de Cannabis Sativa.
As rotas de tráfico de drogas e substâncias psicotrópicas (metanfetamina, heroína e anfetamina) são Afeganistão-Paquistão-Pemba-Zambézia-Maputo-África do Sul, enquanto São Paulo-Adis Abeba-Maputo-África do Sul são os corredores de Cocaína e Quénia-Nampula, de Khat, vulgarmente conhecido por mira.
Durante o período em referência, foram destruídos, por incineração, 1.451,98 kg de Cannabis Sativa, 36,313 de Cocaína, 591,040 de Heroína, 74 de Metanfetamina, 158 de Khat, 123,860 Kg de fármacos e 5,5 hectares de cultivo de Cannabis Sativa. As drogas apreendidas neste período correspondem a 126.550.444,00 Mts.
O Serviço Nacional de Investigação Criminal (SERNIC) registou, em 2023, 423 processos, contra 372 de 2022. Em conexão com os crimes relacionados com drogas, foram detidos, em 2023, 923 cidadãos, contra 941 do ano anterior, correspondente a uma redução de 18 indivíduos. Destes, 306 encontram-se em prisão preventiva e 617 condenados. Dos detidos, 859 são do sexo masculino e 64 feminino.
Em 2023, 36 cidadãos moçambicanos encontravam-se detidos na diáspora, por envolvimento no crime de tráfico de drogas, sendo em Angola (01), Brasil (21), China (01), Etiópia (01), Índia (02), Dubai (01), Indonésia (01), Hong-Kong (01), Maurícias (01), Portugal (02), Tailândia (02), Qatar (01) e Zâmbia (01), o que representa um aumento em três casos. (M.A)
O Governo poderá proibir a compra e transporte de qualquer recurso florestal (como é o caso de carvão), sem a devida licença. Em caso de inobservância da medida, o infractor será detido e condenado a penas que variam de 1 a 05 anos de prisão.
A informação consta da Lei nº 17/2023 de 29 de Dezembro sobre Florestas e Fauna Bravia, que vai a debate público a partir do dia 27 de Junho corrente.
A nova Lei reconhece as comunidades locais como as principais guardiãs dos recursos florestais e assegura o livre acesso, de acordo com as suas respectivas normas e práticas costumeiras, para obtenção de plantas medicinais, materiais de construção, combustíveis lenhosos, frutos silvestres e outros, para consumo próprio, isentos de qualquer licença, taxa e defeso.
Entretanto, a Lei reza no seu artigo 77, número 1, que aquele que cortar, extrair, derrubar, transportar, adquirir, armazenar, comercializar e expor madeira, carvão vegetal e outros recursos florestais, sem a licença ou inobservância das condições estabelecidas é punido com pena de prisão de 1 a 5 anos e multa correspondente.
“Até prova em contrário, presume-se que os recursos florestais foram extraídos ou abatidos por aquele que os transporta ou está em posse dos mesmos”, diz o dispositivo legal.
O mesmo artigo estabelece que aquele que pratica o crime de desobediência ou que faltar obediência às ordens legítimas do fiscal de florestas, fiscal ajuramentado ou outra autoridade pública competente será punido nos termos da Lei Penal vigente.
O Artigo 79 prevê ainda que serão punidos aqueles que exploram ou processam produtos florestais madeireiros com instrumentos, meios proibidos ou técnicas inapropriadas e aqueles que armazenam em juntas, pátios, armazéns ou estaleiros de produtos florestais sem observância às condições legalmente estabelecidas.
A referida lei proíbe a transmissão de direitos de exploração de produtos florestais em desacordo com as condições legalmente estabelecidas. Refira-se que a Lei nº 17/2023 de 29 de Dezembro, que entrou em vigor no dia 01 de Junho corrente, revoga a Lei nº 10/99, de 7 de Julho, que estabelece os princípios e normas básicas sobre a protecção, conservação e utilização sustentável dos recursos florestais e faunísticos. (M.A)