Deverá continuar em “banho-maria”, pelo menos até Julho próximo, o reexame do novo pacote eleitoral, aprovado pela Assembleia da República no passado dia 30 de Abril e a sua promulgação foi vetada pelo Presidente da República, na semana finda.
Um comunicado de imprensa da Assembleia da República, emitido esta quinta-feira, indica que a Presidente do Parlamento convocou, para o dia 10 de Julho, a X Sessão Ordinária daquele órgão legislativo, tendo como um dos pontos de agenda o reexame das Leis de Revisão da Lei nº 2/2019, de 31 de Maio, que Estabelece o Quadro Jurídico para a Eleição do Presidente da República e dos Deputados da Assembleia da República; e da Lei nº 3/2019, de 31 de Maio, de Eleição dos Membros da Assembleia Provincial e do Governador de Província. As duas leis foram devolvidas pelo Chefe de Estado ao Parlamento, na semana passada.
A inclusão desta matéria na Sessão que arranca dentro de 33 dias ilustra, por um lado, que o Parlamento não irá debater o assunto em Sessão Extraordinária, tal como acontece com algumas matérias com carácter de urgência, e, por outro, que os órgãos eleitorais deverão continuar a realizar as suas actividades com base no actual calendário, considerado defetuoso. Igualmente, mostra que a IX Legislatura deverá encerrar antes do arranque da campanha eleitoral, que decorre de 24 de Agosto a 06 de Outubro.
Em sua comunicação à Assembleia da República, o Chefe de Estado disse ter devolvido as duas leis porque a aplicação das normas introduzidas “pelo nº 4A, do artigo 8, (…) e pelo nº 1 do artigo 196A, da Lei nº 2/2019, de 31 de Maio, suscitam dúvidas quanto ao mecanismo processual da sua aplicação”, facto que se estende ao nº 4A do artigo 161 e ao nº 1 do artigo 167, da Lei da Revisão da Lei nº 3/2019, de 31 de Maio.
As referidas normas estão relacionadas com a recontagem dos votos. À luz das leis aprovadas, os Tribunais Judiciais do Distrito podem ordenar a contagem de votos, facto que é contestado pelo Conselho Constitucional, que chama para si ou para a Comissão Nacional de Eleições o poder de ordenar tal acto eleitoral.
Em reacção ao posicionamento do Presidente da República, a Renamo diz não entender “qual é a dúvida do Chefe de Estado, quando as mesmas leis, cujas dúvidas que ele levanta, foram aprovadas por consenso pela Magna Casa do Povo”.
“Parece-nos que o que se pretende, com este veto do Chefe de Estado, é para que as coisas continuem como estavam em 2023 para permitir que o partido no poder prossiga com a saga de fraude nas próximas eleições gerais e provinciais de 09 de Outubro de 2024”, defende o maior partido da oposição.
Por sua vez, a Frelimo diz estar disposta a reexaminar as leis, caso entenda que os argumentos de Filipe Nyusi estão cobertos de razão. Caso se entenda não haver razões para tal, irá manter “as disposições da discórdia” para que o Chefe de Estado promulgue e mande publicar as leis.
Refira-se que a X Sessão Ordinária da Assembleia da República, a última da presente Legislatura, deverá discutir 18 pontos, entre eles, a Proposta de Revisão da Lei nº 16/2013, de 12 de Agosto (Lei da Polícia da República de Moçambique), a Informação Anual do Chefe de Estado à Nação e a Informação Anual do Provedor de Justiça. (A.M.)