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15 de September, 2026

Autarquia de Pemba nega que Edil seja beneficiário do negócio anulado pela Procuradoria de Cabo Delgado

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Três dias depois de a Procuradoria Provincial de Cabo Delgado ter ordenado a revogação de adjudicações por ajuste directo de quatro contratos de fornecimento de equipamentos e materiais avaliados em cerca de 26 milhões de Meticais auma empresa supostamente ligada ao Edil de Pemba, oConselho Municipal da Cidade de Pemba veio a público contestar a interpretação do Ministério Público em torno do caso.

Em conferência de imprensa concedida esta segunda-feira, a Edilidade de Pemba defendeu que algumas das conclusões apresentadas pelo Ministério Público, na passada sexta-feira,resultam de uma interpretação que confunde a estrutura e a natureza jurídica do município com a da empresa municipal.

Segundo o Porta-voz do Conselho Municipal da Cidade de Pemba, Albano Natal, está errada a alegação de que a empresa municipal poderia beneficiar o Presidente da autarquia. Para aquele órgão, a interpretação do Ministério Público ignora a separação jurídica existente entre o município e a empresa municipal.

Albano Natal afirma que a posição da autarquia é sustentada pelo Decreto n.º 11/2024, que prevê mecanismos para a criação de serviços autónomos e empresas públicas autárquicas. Natal cita o número três do artigo 71 do referido Decreto, destacando que as empresas públicas autárquicas são geridas em termos empresariais, por conta e risco das autarquias, gozando de autonomia administrativa e financeira.

Para o Município de Pemba, esta disposição demonstra que existe uma relação institucional entre a autarquia e a empresa, mas não significa que os responsáveis municipais sejam, por essa razão, proprietários ou sócios da empresa. O Presidente não é sócio”, disse o porta-voz da autarquia de Pemba, de forma reiterada, assegurando que a referência ao nome de Satar Abdulgani deve ser compreendida no contexto das exigências legais de identificação das pessoas que exercem determinadas funções.

Para complementar a sua interpretação, Natal citou a Lei n.º 14/2023, de 28 de Agosto, que estabelece os mecanismos de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo. A fonte afirma que a figura de beneficiário efectivo não pode ser automaticamente equiparada à de sócio, uma vez que são conceitos jurídicos distintos.

Assim, o Município da Cidade de Pemba entende que a identificação do Edil Satar Abdulgani nos mecanismos legais relacionados com a empresa não constitui, por si só, prova de propriedade pessoal ou participação societária.

Entretanto, apesar da contestação, o Conselho Municipal afirma não temer o escrutínio das instituições de justiça e fiscalização, garantindo que a autarquia está disponível para prestar os esclarecimentos necessários sobre a constituição, funcionamento e gestão da empresa municipal. A Edilidade sublinha não ser sua intenção entrar numa disputa institucional com a Procuradoria Provincial de Cabo Delgado, mas que não se vai calar perante aquilo que considera serem interpretações incorrectas sobre a actuação da autarquia.

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