A Moore Sociedade de Contabilistas e Auditores Certificados, Limitada, empresa contratada para auditar as contas da Televisão de Moçambique, referentes ao ano de 2025, denuncia a sonegação de informação durante a avaliação das demonstrações financeiras daquela empresa pública. O facto é reportado no Relatório de Auditoria, no qual a Moore expressa reservas em relação ao desempenho financeiro e à continuidade das operações do canal público.
De acordo com o Relatório consultado pela “Carta”, durante os trabalhos de auditoria às Contas de 2025, a Televisão de Moçambique (TVM) recusou-se a fornecer documentos de suporte aos auditores, facto que impossibilitou aqueles profissionais de confirmar algumas rubricas constantes das demonstrações financeiras apresentadas pelos Administradores do canal público.
“Embora tenhamos solicitado, até à data do presente relatório, não obtivemos resposta aos nossos pedidos de confirmação externa das rubricas abaixo indicadas. Simultaneamente, os resultados dos procedimentos alternativos utilizados para validar saldos não se revelaram satisfatórios. Consequentemente, não nos é possível assegurar a totalidade e exactidão dos saldos abaixo indicados, nem confirmar se todos os direitos e responsabilidades estão correctamente divulgados nas demonstrações financeiras”, dizem os auditores.
Em causa, ilustra o documento, estão as rubricas de “bancos”, “clientes”, “fornecedores” e “devedores e credores” que apresentam, no total, um saldo de débito de 17.273.973,00 Meticais e um saldo total de crédito de 115.502.779,00 Meticais.
A auditoria diz ainda ter constatado que as confirmações externas de determinadas rubricas indicadas apresentam divergências materiais. Afirma que “embora o tenhamos solicitado, até à data do presente relatório, não nos foram apresentadas as justificações para as referidas diferenças, nem foram efectuados os ajustamentos necessários que reflectem as diferenças nas demonstrações financeiras. Esta situação não nos permite aferir a totalidade e exactidão dos montantes registados nas rubricas de «clientes», «fornecedores» e «credores»”, sublinha a fonte.
A auditoria diz ter apurado, entre os dados da contabilidade e das confirmações, um saldo negativo de 824.709,00 Meticais na rubrica dos “clientes”, um montante positivo de 6.142.335,00 Meticais na rubrica dos “fornecedores” e um saldo negativo de 3.277.000,00 Meticais na rubrica dos “credores”, totalizando uma diferença de 2.090.626,00 Meticais.
Segundo os auditores, excepto os aspectos acima reportados, as demonstrações financeiras apresentam “de forma verdadeira e apropriada, em todos os aspectos materiais, a posição financeira da TVM, em 31 de Dezembro 2025, e o seu desempenho financeiro e fluxos de caixa relativos”.
No ano passado, a TVM apresentou um prejuízo financeiro na ordem de 107.143.857,00 Meticais, contra os lucros de 255.389.808,00 Meticais registados no ano anterior. A situação do capital próprio agravou-se, ao situar-se em 1.095.106.134,00 Meticais negativos, em 2025, contra os 983.830.180 Meticais negativos, em 2024.
Os auditores anotam que a situação, aliada ao facto de o passivo corrente exceder o activo em 2.007.109.510,00 Meticais, “indica que existe uma incerteza material que pode colocar em dúvidas significativas sobre a capacidade da entidade em se manter em continuidade”, anotam os auditores.
Aliás, os auditores entendem que o capital próprio da TVM, em 31 de Dezembro de 2025, era “inferior ao limite definido pelo artigo 98 do Código Comercial”, facto que obriga os Administradores a propor aos accionistas [Estado] a dissolução da Sociedade a não ser que estes realizem nos sessenta dias seguintes à deliberação que da proposta resultar quantias em dinheiro que reintegrem o património em medida igual ao valor do capital”.
“Não tendo a Administração cumprido com esta disposição pode qualquer accionista ou credor requerer ao Tribunal, enquanto esta situação se mantiver, a dissolução da Sociedade sem prejuízo de os accionistas poderem efectuar as entradas referidas acima até noventa dias após a citação da sociedade, ficando a instância suspensa por este prazo”, sublinham.
O facto é do conhecimento do Instituto de Gestão de Participações do Estado (IGEPE). “O IGEPE, em representação do Estado, detentor de 100% do capital estatutário da TVM, EP está a par da crítica situação económico-financeira que a empresa enfrenta, originada, de entre outros factores, pelo grau de endividamento resultante em parte do incumprimento das suas obrigações fiscais, avultados valores de dívidas a receber, que culminam com o registo de imparidades, e recorrentes resultados líquidos negativos, que impactam na constante perda do capital próprio e colocam em causa a continuidade das operações da empresa. Adicionalmente, o IGEPE emitiu uma carta, datada de 30 de Março 2026, comprometendo-se a continuar a buscar soluções com vista a viabilizar a TVM e garantir a continuidade das suas operações”, diz o IGEPE, numa carta enviada aos auditores.
Refira-se que a auditoria revela ainda que a TVM não tem cumprido suas obrigações junto à Autoridade Tributária de Moçambique e ao Instituo Nacional de Segurança Social.





