A Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM) determinou a suspensão do Advogado Imran Ahmad Adam Issá, com a carteira profissional número 762, não podendo mais exercer a profissão por um período de 10 anos. Uma fonte da Ordem dos Advogados de Moçambique confirmou que, neste momento, existe uma deliberação na OAM que determina a suspensão do Advogado e o visado já foi notificado sobre a mesma. Sem dar mais detalhes, a fonte afirmou que a informação ainda não foi tornada pública, mas nos próximos dias mais detalhes serão avançados.
Os contornos do caso do advogado Imran Issá começam no julgamento do processo das “dívidas ocultas”, quando solicitado para prestar alguns esclarecimentos, tendo o mesmo enviado um ofício para o Tribunal Administrativo, onde pedia a “cessação do sigilo profissional no âmbito do processo querela 18/2019-C, referente aos serviços por ele prestados entre 2014 a 2017 de apoio legal a uma das empresas citadas no processo das “dívidas ocultas”. O causídico chegou também a prestar serviços de advocacia aos co-réus António Carlos do Rosário, Txopela Investments, Ângela Leão, Zulficar Ali Ahmad e Fabião Mabunda, todos réus neste processo.
Porém, aquando do julgamento, o advogado foi solicitado para prestar alguns esclarecimentos ao tribunal e o mesmo mostrou um certo interesse em colaborar para que se alcançasse a verdade e o requerimento teve na altura o aval do Bastonário da Ordem, Duarte Casimiro, em Agosto do ano passado e a quebra de sigilo profissional foi deferida, conforme o solicitado pelo advogado.
Entretanto, o advogado Imran Issá decidiu soltar a língua, explicando o que de facto aconteceu, demonstrando que havia entre os arguidos e outros um comando que dava indicações para que as coisas no âmbito do escândalo das “dívidas ocultas” se desenvolvessem daquela forma, dando a entender que houve, numa certa medida, uma “associação para delinquir”, o tipo de crime pelo qual nenhum dos arguidos envolvidos no processo das “dívidas ocultas” quer ser condenado. Isto deitou por terra todo o trabalho feito pelos restantes advogados em defesa dos seus constituintes, o que levou o Bastonário a revogar o pedido de quebra do sigilo profissional do advogado.
Por conta desta situação, foi instaurado pela Ordem dos Advogados um processo disciplinar com o número 01/CJ/3ª/2022 contra o Imran Issá, por conta dos contornos que o caso estava ter e, não se sentindo satisfeito, o advogado achou que estavam a ser violados os seus direitos e interpôs recurso contencioso de anulação junto do Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo, onde inclusive pediu que o Juiz da causa, Efigénio Baptista, fosse ouvido como testemunha, uma vez que o advogado alega não ter violado nenhum dispositivo legal.
Mais adiante, o advogado Imran Issá exigiu que o processo fosse arquivado por falta de provas. Porém, numa nota de culpa datada de 06 de Junho de 2022, da 3ª secção do Conselho Jurisdicional da OAM avança que Imran Issá falou de factos relativos à actividade profissional dos Advogados Alexandre Chivale, do Gestor de negócios Bilal Seedat e denunciou publicamente os contactos telefónicos mantidos pelos Advogados Isálcio Mahanjane com o réu António Carlos do Rosário, o que para a OAM consubstanciou uma grave violação dos deveres de urbanidade e cortesia, prevista no número 2 do artigo 72, alínea a) do número do artigo 85e 88 dos estatutos da OAM. Mais adiante, a OAM afirmou que as atitudes do advogado são susceptíveis de aplicação da pena de suspensão prevista na alínea f) do artigo 99 do Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique, e o plenário do Conselho Jurisdicional da OAM, reunido a 23 de Setembro de 2022, em Maputo, emitiu uma deliberação com o número 08/PRCJ/2022.
A plenária teve como relator o advogado Justino Felizberto Justino e veio culminar com a decisão de avançar com uma sanção de suspensão do exercício da profissão do Advogado por 10 anos, previstos na alínea f) do artigo 99 do EOAM.
Refira-se que o advogado Imran Issá já foi notificado sobre a deliberação e, neste momento, aguarda pelos passos subsequentes. A leitura da sentença do caso das “dívidas ocultas” está marcada para dia 30 deste mês.
O caso envolve 19 pessoas suspeitas de terem delapidado o Estado moçambicano em 2,7 mil milhões de dólares, angariados junto de bancos internacionais sem o aval do Parlamento. (Marta Afonso)