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BCI
quarta-feira, 23 dezembro 2020 03:18

"As vontades do comandante" e os direitos "gorados" dos reclusos no EPPM

A vida interna dos reclusos detidos no Estabelecimento Penitenciário Provincial de Maputo (EPPM) já era complicada desde que aqueles lá foram parar.


Porém, com a chegada do comandante Reginaldo Samuel (que anteriormente estava em Mbalane), o ambiente piorou – segundo nos garantem fontes internas do EPPM. De acordo com estas, mesmo com o relaxamento de algumas medidas no âmbito do Estado de Emergência e Calamidade Pública, os reclusos no EPPM não se tem beneficiado de visitas familiares conforme o plasmado no artigo 28 do Decreto nº 102/2020, de 23 de Novembro, que estabelece as medidas para contenção da propagação da pandemia Covid-19, enquanto vigorar esta situação de Calamidade Pública. Consta no artigo acima mencionado, sobre visita aos estabelecimentos penitenciários:

"1- Enquanto vigorar a situação de Calamidade Pública, as visitas aos estabelecimentos penitenciários realizam-se em observância das medidas de prevenção e combate à pandemia Covid-19. 2 – É permitida a visita de um máximo de duas pessoas por mês, por cada recluso." 

 

Entretanto, de acordo com fontes da "Carta" no EPPM, desde que entrou em vigor, nenhum recluso se beneficiou deste decreto.

 

Conforme avançam as mesmas fontes, sempre que alguém tenta “exigir”, é imediatamente atirado para a solitária. As fontes contam que a actuação do comandante Reginaldo Samuel tem sido bastante contestada, tanto pelos reclusos como por parte dos funcionários. Os produtos alimentares que os parentes dos reclusos levam são retidos e alguns até despejados e/ou usurpados. 

 

"Em caso de um recluso ser encontrado consumindo um simples amendoim, vindo com um parente, o mesmo (recluso) é prontamente enviado para a solitária, havendo mesmo alguns casos de agressão”, explicou uma fonte.

 

Uma outra situação que "Carta" apurou, ocorrida nos últimos dias, tem a ver com a soltura, em circunstâncias estranhas, de um recluso que responde pelo nome de Francisco Chaúque, condenado pelo tribunal Judicial da Cidade de Maputo (TJCM) a oito anos de prisão, num processo com o número 63/19, alegadamente por se ter beneficiado do indulto presidencial. As fontes revelaram que o mesmo terá algum grau de parentesco com o comandante em questão. 

 

A situação deveria estender-se a alguns outros reclusos elegíveis para a soltura no âmbito do indulto, os quais estranhamente não serão incluídos. Parte deles estão gravemente doentes, outros cumpriram mais da metade da pena, têm idade avançada e têm bom comportamento, mas atendendo às vontades do comandante, ainda permanecem no EPPM. (Carta)

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