Um mês após a sua aprovação, o Presidente da República, Filipe Nyusi, decidiu, esta terça-feira, promulgar e mandar publicar, no Boletim da República, a lei que Estabelece o Regime Jurídico Especial de perda Alargada de Bens e Recuperação de Activos.
A lei que estabelece o Regime Jurídico Especial de Perda Alargada de Bens e Recuperação de Activos, por objecto, também estabelece o regime especial e os mecanismos de identificação, rastreio, apreensão, confisco, congelamento, recuperação, repatriamento e gestão de activos pelo Estado, resultante de actividade ilícita.
A propositura legal aplica-se aos crimes de tráfico de estupefacientes, substâncias psicotrópicas e precursores; terrorismo e financiamento ao terrorismo; tráfico de pessoas; tráfico ilícito de armas; corrupção e crimes conexos; agiotagem; fraude fiscal e crimes tributários; pirataria; contra o ambiente; branqueamento de capitais; associação para delinquir; rapto; pornografia de menor; informáticos; falsificação de moedas, títulos de crédito e valores selados; lenocínio; contrabando; e falsificação de documentos. Entretanto, a lei ressalva que é aplicável ainda a qualquer crime organizado de que resulte vantagem económica.
A lei de recuperação de activos vem atender um sonho antigo da Procuradoria Geral da República que clamava pela aprovação deste dispositivo legal como meio para o combate da grande corrupção.
No quadro da presente lei, são criados os Gabinetes de Recuperação de Activos e de Gestão de Activos resultantes da actividade criminosa. No draft inicial desta lei, a competência da criação destes dois gabinetes havia sido atribuído ao Governo.
O Gabinete Central de Recuperação de Activos é um órgão multissectorial subordinado ao Ministério Público, com atribuições de investigação no domínio da identificação, rastreamento, apreensão e recuperação de activos, instrumentos, produtos e vantagens de qualquer natureza relacionados com a prática de actividade ilícita ou criminosa ao nível interno e internacional. Este gabinete é descrito como sendo de âmbito nacional e compreende os Gabinetes Provinciais de Recuperação de Activos.
Já o Gabinete de Gestão de Activos é descrito como um órgão do Estado subordinado ao Ministério que superintende a área do património do Estado, com atribuições de administração de activos e bens apreendidos ou recuperados, no âmbito de processos nacionais ou de actos de cooperação judiciária internacional.
O Gabinete de Gestão de Activos tem, entre outras, como atribuições: “conservar, proteger e gerir os activos e bens à guarda do Estado ou recuperados a favor deste, de forma diligente, zelosa; determinar a alienação, capitalização, venda, afectação ao serviço público ou destruição dos bens retromencionados”.
Ao Governo compete, em coordenação com a Procuradoria-Geral da República (PGR), regulamentar, no prazo de 90 dias, “ aspectos sobre a organização, composição e funcionamento do Gabinete Central e provinciais de recuperação de activos; distinção de competências entre o gabinete central e os provinciais; cooperação com os Gabinetes de Recuperação de Activos de outros Estados ou entidades semelhantes; definição de critérios para obtenção e fornecimento de dados estatísticos; articulação entre o Gabinete de recuperação de Activos e o Gabinete de Gestão de Activos; e mecanismos de gestão dos bens apreendidos pelo Gabinete de Gestão de Activos ou por outros entes públicos e privados”.
A lei que Estabelece o Regime Jurídico Especial de Perda Alargada de Bens e Recuperação de Activos foi aprovada por consenso pelas três bancadas que compõem a Assembleia da República, nomeadamente a Frelimo, a Renano e o Movimento Democrático de Moçambique, em Novembro último. (Carta)