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Maputo -

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BCI
segunda-feira, 15 junho 2020 06:31

Finalmente Eneas Comiche embargou obra ilegal na “parcela 660 D”

Finalmente, as obras na “parcela 660 D”, cita no bairro da Costa Sol, arredores na cidade de Maputo, foram embargadas. O embargo veio menos de 24 horas após “Carta de Moçambique” ter denunciado a inércia do Conselho Municipal da Cidade de Maputo (CMCM), liderado por Eneas Comiche.

 

A aludida parcela, localizada ao longo da Avenida General Cândido Mondlane, está, recorde-se, actualmente, em disputa, com a família Manjate a chamar para si a plena legitimidade para a ocupação do espaço. António Simões Maltês Almeida também reclama propriedade da mesma parcela, hoje dividida em quatro talhões (nº 411, 412, 421 e 422).

 

Numa flexibilidade muito pouco comum, a Edilidade da capital do país embargou, na tarde da passada sexta-feira, as obras (ainda na fase preparatória) que vinham tendo lugar naquele terreno. O dono da obra é António Simões Maltês de Almeida.

 

“Obra embargada nº 81/2020/DM Ka-Mavota”, estes são os dizeres grafados no muro de vedação da propriedade, precisamente à entrada principal.

 

Os sinais de que as obras seriam embargadas ainda naquela sexta-feira foram dados pelos trabalhadores que poucas horas antes do meio-dia começaram a retirar as suas respectivas ferramentas. Alguma maquinaria que ali havia sido alocada também foi removida. Uma vez consumada a retirada, ao meio da tarde veio o embargo sob a chancela da direcção do Distrito Municipal Ka-Mavota.

 

Naquele espaço, decorriam trabalhos para a construção de um Edifício Misto de Lojas e Apartamentos. A licença de construção ostenta o nº 80/DMOTC-DL/2020. As obras, com a duração de 24 meses, estavam a cargo de Bilton Ângelo Melchior Mazuze (Arquitecto) e Erlo Ordivaldo Hipólito Tembe (Engenheiro).

 

O Conselho Municipal da Cidade de Maputo fez saber, recorde-se, que na “parcela 660 D” há “uma concessão em cima de uma outra concessão”.

 

Segundo André Manjate, filho de Salomão Manjate (já falecido), a aludida parcela pertence à sua família desde 1970, configurando, por isso, uma gritante ilegalidade a concessão atribuída a António Simões Maltês Almeida e à filha de Jorge Nhantumbo, esta última que também reivindica um dos talhões na referida parcela. Os seus pais, relatou Manjate, foram conferidos plenos poderes pelas autoridades municipais (à data Conselho Executivo) para ocupação do espaço em Fevereiro de 1982.

 

A outra parte, que também reivindica legitimidade para ocupação da aludida parcela, no caso António Simões Maltês Almeida, manifestou, semana finda, indisponibilidade para falar ao nosso jornal. Não só ele não estava disponível para prestar qualquer declaração como também o seu representante legal. (Carta)

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