O Executivo liderado por Filipe Nyusi continua a assobiar ao lado em torno do controverso e sinuoso assunto das aulas à distância e do pouco menos consensual pagamento das salgadas propinas nas instituições de ensino público e privado, nos mais variados níveis.
Tudo vai continuar inalterado. Quem assim deu a conhecer foi o porta-voz do Conselho de Ministros (CM), Filimão Suaze, à saída da XV Sessão Ordinária do órgão, tida lugar esta terça-feira, em Maputo.
Nem as vigorosas e tenazes críticas demoveram o Executivo de continuar “mudo” e “surdo” ante a bandalheira que virou o sistema educacional, na sequência da declaração do Estado de Emergência, que, inicialmente, vigorou por 30 dias (mês de Abril) e, mais tarde, prorrogado pelo Chefe do Estado por mais um mês, sendo que o seu término está previsto para o dia 30 de Maio corrente.
Com a prorrogação do Estado de Emergência, o Governo revogou os dois anteriores decretos sobre as medidas de execução administrativa (12/2020 de 2 de Abril e 14/2020 de 9 de Abril) e aprovou um novo, onde são aglutinados os dois anteriores e introduzidas algumas inovações. O decreto que aprova as Medidas de Execução Administrativa, na sequência do decreto presencial 12/2020 de 30 de Abril que prorroga o Estado de Emergência, foi aprovado esta terça-feira pelo CM.
Entretanto, tal como garantiu Filimão Suaze, foram, sim, introduzidas “algumas alterações”, mas que em nenhuma linha do “novo” decreto sobre as medidas de execução administrativa vem vertida qualquer alternativa ao ensino presencial e muito menos o pagamento das chorudas propinas nas instituições de ensino.
Tudo continuará a ser tratado ao nível dos conselhos de escola, cabendo, como dissera o Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano, aos pais e encarregados de educação e às escolas dialogar e encontrar uma solução para o actual status quo, sem prejuízo para nenhuma das partes.
“Pois. Esta matéria continua sendo tratada nos termos em que vem sendo tratada e não há qualquer alteração”, disse Filimão Suaze, à saída da Sessão do Conselho de Ministros, havida esta terça-feira.
E porque a realidade mantém-se inalterada, as aulas continuarão a ser ministradas à distância e apoiadas pelas plataformas digitais. Para o caso do ensino primário e secundário, os pais e encarregados de educação continuarão a desempenhar o papel de professor dos seus respectivos educandos.
Aliás, na sequência da suspensão das aulas, o MCTESTP orientou as Instituições de Ensino Superior (IES) e Instituições de Ensino Técnico Profissional, públicas e privadas, a usarem plataformas digitais para viabilizarem o processo de ensino e aprendizagem. O MCTESP chegou mesmo a reunir com os players do sector, mas o encontro não chegou a produzir qualquer solução vistosa, visto que os reitores das instituições de ensino superior sequer mostraram predisposição para abrir mão das propinas, sob alegação de que as aulas continuavam a ter lugar no novo figurino, neste caso à distância.
As “astronómicas” propinas, para o gáudio das escolas e universidades (públicas ou privadas), continuarão a ser pagas pelos pais e encarregados de educação, embora existam instituições de ensino, meio que em manobra solidária, que optaram em efectuar modestos descontos. Se não foram isentos no primeiro mês em que o país esteve “fechado”, no caso em Abril, os pais não vir-se-ão livres de pagar a mensalidade do mês de Maio corrente.
É de salientar que as instituições de ensino emitiram circulares a relembrar aos encarregados da obrigatoriedade do pagamento da mensalidade referente ao mês de Maio e que, em caso de atraso, não incorriam no pagamento de qualquer multa.
As aulas no país, desde o pré-escolar até ao ensino superior (a todos os níveis), estão, recorde-se, suspensas desde 23 Março último. A seguir à suspensão das aulas, o Presidente da República decretou o Estado de Emergência que começou a vigorar a partir de 01 de Abril último e que suspendeu as aulas por trita dias. No passado dia 29 de Abril findo, usando das prerrogativas que a Constituição República lhe reserva, prorrogou a vigência do Estado de Emergência por mais 30 dias, estendendo, por conseguinte, a suspensão das aulas por igual período.
O Estado de Emergência foi decretado no contexto da prevenção e combate da pandemia da Covid-19. Até esta terça-feira, o país havia registado um total de 81 casos de cidadãos diagnosticados com a Covid-19.
Entretanto, inúmeros têm sido os entendidos das leis que defendem que os pais e encarregados de educação não devem pagar ou ser obrigados a pagar as propinas enquanto vigorar o Estado de Emergência. O pagamento, entendem, configura uma gritante violação da lei, pois, a letra e o espírito da decisão do PR é mesmo suspensão das aulas, não abrindo sequer espaço para que as aulas à distância tenham lugar e, consequentemente, para o pagamento das propinas.
Consideram, igualmente, que o pagamento das propinas não pode continuar a ter lugar, precisamente, porque o contrato previamente celebrado (no acto da matrícula) entre o estudante e a instituição de ensino não está a ser cumprido na íntegra (aulas presenciais) não derivando daí qualquer obrigatoriedade do pagamento da aludida propina.
Na semana passada, um jurista da praça, cansado da bandalheira, intentou uma providência cautelar para abster-se de pagar propinas durante a vigência do Estado de Emergência, depois que uma instituição de ensino suspendeu o aluno. (Ilódio Bata)