O número 2 do artigo 308 do Código do Processo Penal diz que “desde a notificação ao arguido da acusação ou do pedido de abertura da instrução contraditória pelo Ministério público até ao despacho de pronúncia, em primeira instância, os prazos da prisão preventiva não podem exceder quatro meses se ao crime couber pena a que corresponda ao processo de querela”.
Lembre-se que foi a 25 de Março de 2019 que o TJCM notificou os 20 arguidos e os seus respectivos mandatários judiciais de todo teor da acusação remetida àquela instância judicial pela Procuradoria-Geral da República (22 de Março). Entretanto, passados quatro meses a quarta secção do TJCM ainda não proferiu o despacho de pronúncia.
Por essa razão, Chivale e Mahanjane afirmam que a consequência imediata da situação, em que se encontram os seus constituintes e demais detidos no âmbito deste processo, é a sua soltura imediata e “essa soltura imediata não depende de apetites de natureza política, económica, popular, jornalística e nem de outra natureza. Mas, é o que a Lei prevê”, considera.
Antecipando algumas questões dos jornalistas, Alexandre Chivale disse ter convocado a conferência de imprensa, de modo a “salvaguardar os interesses dos nossos constituintes”, pois, na sua óptica, há necessidade de a sociedade saber que “o Tribunal, a partir de hoje, está numa situação de ilegalidade”.
“E isto não é o primeiro caso, em que temos a famosa ilegalidade. Temos conhecimento de um outro Habeas Corpus (dos oficiais do SISE – Serviço de Informação e Segurança de Estado) que foi requerido no mês de Fevereiro e Março e o Tribunal Supremo levou três meses para decidir. Portanto, não queremos que uma situação destas fique de novo no segredo deles. É importante que a sociedade saiba que esta prisão é ilegal”, disse a fonte, frisando que o período estabelecido para a decisão de um Habeas Corpus é de oito dias.
“Acreditamos nas Leis, nos Tribunais, nos Venerandos Juízes Conselheiros da Secção Criminal do Tribunal Supremo e sabemos que são pessoas que tem experiência suficiente para soltar estes indivíduos sem mais contemplações e consideração”, afirmou Chivale, alegando tratar-se de um teste ao nosso sistema de administração da justiça. “É um teste ao nosso sistema de administração da justiça, pois, uma das recomendações do Chefe de Estado é garantir-se uma justiça justa, uma magistratura justa e nós achamos que é preciso fazer valer as palavras do Mais Alto Magistrado da nação”, considerou. (Abílio Maolela)