Explicou, como forma de fazer valer os seus argumentos que, imediatamente a recepção do pedido, fez a devida verificação e consultas, tendo recebido, de seguida, garantias da Embaixada de Moçambique naquele país vizinho, de que o processo seguira tal como mandam as normas.
"A pessoa estando fora do país, preso ou não, há instituições apropriadas para ir ter com indivíduo, seja na cadeia ou não. Para este processo, a assinatura é presencial. Mas, se vossa excelência tem dúvidas escreva para a Presidente e vou-lhe mostrar uma cópia porque os documentos da AR são públicos. Eu verifiquei, falei com a Embaixada, que é o órgão que faz esse trabalho. Portanto, tenho certeza. Depois de receber a carta, fui informada de que o trabalho foi feito com responsabilidade. A assinatura está ali e a entidade que a reconheceu está ali", respondeu Macamo.
A Presidente da AR garantiu, igualmente, que a renúncia do mandato já havia sido publicada no Boletim da República (BR).
De acordo com o número 2 do artigo 6 (Estatuto do Deputado), a renúncia de mandato de deputado é feita por via de um pedido para o efeito, com assinatura reconhecida, presencialmente, pelo notário, entregue ao Presidente da Assembleia da República. O número 3, do mesmo artigo, refere que a renúncia é comunicada ao plenário e é publicada no Boletim da República, I Série.
Importa fazer menção que a renúncia do mandato de Manuel Chang foi comunicada ao plenário, pela presidente do órgão, na passada quarta-feira (24) e a respectiva vacatura foi preenchida por Maria Elias Jonas, antiga Governadora da província de Maputo. (Ilódio Bata)