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quinta-feira, 10 agosto 2023 06:11

Desemprego afecta cerca de 18 por cento de moçambicanos

desemprego mz min

O desemprego afecta cerca de 18,4 por cento da população moçambicana, revelam os dados do Inquérito sobre Orçamento Familiar (IOF) – 2022, lançado ontem em Maputo. Falando durante o evento, o demógrafo do INE, Abdulai Dade, explicou que os níveis mais críticos se registam na cidade e província de Maputo.

 

O documento refere que a taxa de desemprego ao nível do país é de 18,4 por cento, sendo 18,7 por cento entre homens e 18,1 por cento entre mulheres, portanto, não apresenta diferença significativa por sexo. Na área urbana (31,0 por cento) é mais elevada que na área rural (12,1 por cento).

 

“Por província, temos a cidade de Maputo e a província de Maputo com a maior taxa de desemprego, com 36.5 e 33.1 por cento, respectivamente, e a província de Tete é a que tem menor taxa de desemprego, com cerca de 13 por cento”, acrescentou a fonte na apresentação do relatório.

 

No geral, a taxa de desemprego é mais alta entre a população com nível secundário, (33,5 por cento), seguida da população com nível primário (22,0 por cento), uma tendência igualmente observada para os homens assim como para as mulheres.

 

Sobre o estado civil, nota-se que a taxa de desemprego é maior entre os solteiros, situada nos 42,8 por cento, contra os 18,7 por cento dos divorciados/separados.

 

Quanto à taxa de emprego em Moçambique, segundo o IOF de 2022, situa-se em cerca de 71.4 por cento, sendo 81.5 por cento a rural e 54.4 por cento na área urbana.

 

O número é ligeiramente alto entre os homens (73,2 por cento) do que entre as mulheres (69,8 por cento).

 

As menores taxas de emprego a nível nacional estão na província e cidade de Maputo, com 53,7 por cento e 48,3 por cento, respectivamente, e as mais elevadas são registadas nas províncias de Zambézia (79,0 por cento) e Tete (78,4 por cento).

 

Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), considera-se que uma pessoa tem emprego se tiver idade igual ou superior a 15 anos e encontrar-se numa situação de trabalho de pelo menos uma hora nos últimos sete dias anteriores ao inquérito, se ajuda um familiar na produção de bens e serviços, sem remuneração ou em caso de não trabalhar, mas ter tido emprego durante o período em referência. (AIM)

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