Já não haverá nenhum projecto habitacional na área do mangal da Costa do Sol, na cidade de Maputo e muito menos será erguido o projecto de circuito pedonal de 1 Km naquela área ecologicamente sensível. A Procuradoria-Geral da República, a nível da Cidade de Maputo, afirma ter intimado, no passado dia 17 de Março, o Conselho Municipal da Cidade de Maputo a conformar-se com a legislação ambiental vigente no país.
A novidade foi comunicada ao Centro de Integridade Pública (CIP), na passada segunda-feira, numa nota de esclarecimento enviada pela PGR àquela organização da sociedade civil, depois de esta ter denunciado a existência de um projecto de construção de um condomínio de luxo, no mangal da Costa do Sol, autorizado pelo Conselho Municipal da Cidade de Maputo e pelo Ministério da Terra e Ambiente.
Na nota, o Ministério Público diz ter intimado a Edilidade da capital do país a anular a Deliberação n.º 6/CM/2021, de 22 de Junho, que serviu de base para atribuição da parcela em questão, “atendendo que está desprovida de fundamentação legal e viola os princípios da legalidade e da fundamentação dos actos administrativos (artigo 4 e 14, ambos da Lei nº. 14/2011 de 12 de Agosto e artigo 4 e 12, ambos do Decreto n. 30/2001, de 15 de Outubro)”.
A PGR diz ainda ter intimado o Conselho Municipal da Cidade de Município a revogar o título de Uso e Aproveitamento de Terra (DUAT) atribuído à Top Logística, SA, empresa que estava prestes a executar o luxuoso condomínio de 28 moradias.
“A atribuição de DUAT em áreas ecologicamente sensíveis traduz-se numa violação ao disposto no artigo 14 n. 2, da Lei n. 20/97, de 10 de Outubro e do PPU [Plano Parcial de Urbanização da área da marginal da Cidade de Maputo], pois é proibida a implantação de infra-estruturas habitacionais em áreas de protecção ambiental”, explica o Ministério Público.
Igualmente, o órgão liderado por Beatriz Buchili diz ter intimado a entidade liderada por Eneas Comiche a restaurar o mangal na referida área, no âmbito da Estratégia do Mangal e do Programa Nacional de Restauração do Ecossistema de Mangal iniciado no ano 2021.
Segundo o Ministério Público, os mangais são qualificados como zonas de ecossistema sensíveis, de propriedade do Estado, que têm a responsabilidade de assegurar a adopção de medidas para a sua protecção, no âmbito dos direitos fundamentais.
No entanto, o Ministério Público não revela a abertura ou não de um processo criminal contra os “promotores” da devastação do mangal da Costa do Sol, visto que, de acordo com a nota, “os comandos previstos pela Constituição da República de Moçambique, demais legislação ambiental e o PPU vinculam a todos os intervenientes públicos e privados e a violação destas disposições acarreta sanções disciplinares, administrativas, cíveis e penais, nos termos dos artigos 44 e 79, ambos da Lei n. 19/2007, de 18 de Julho e artigo 50, todos da Resolução n. 32/AM/2015, de 20 Maio”. (Carta)