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quinta-feira, 06 abril 2023 07:08

PGR trava projecto habitacional no mangal da Costa do Sol

costa do sol min

Já não haverá nenhum projecto habitacional na área do mangal da Costa do Sol, na cidade de Maputo e muito menos será erguido o projecto de circuito pedonal de 1 Km naquela área ecologicamente sensível. A Procuradoria-Geral da República, a nível da Cidade de Maputo, afirma ter intimado, no passado dia 17 de Março, o Conselho Municipal da Cidade de Maputo a conformar-se com a legislação ambiental vigente no país.

 

A novidade foi comunicada ao Centro de Integridade Pública (CIP), na passada segunda-feira, numa nota de esclarecimento enviada pela PGR àquela organização da sociedade civil, depois de esta ter denunciado a existência de um projecto de construção de um condomínio de luxo, no mangal da Costa do Sol, autorizado pelo Conselho Municipal da Cidade de Maputo e pelo Ministério da Terra e Ambiente.

 

Na nota, o Ministério Público diz ter intimado a Edilidade da capital do país a anular a Deliberação n.º 6/CM/2021, de 22 de Junho, que serviu de base para atribuição da parcela em questão, “atendendo que está desprovida de fundamentação legal e viola os princípios da legalidade e da fundamentação dos actos administrativos (artigo 4 e 14, ambos da Lei nº. 14/2011 de 12 de Agosto e artigo 4 e 12, ambos do Decreto n. 30/2001, de 15 de Outubro)”.

 

A PGR diz ainda ter intimado o Conselho Municipal da Cidade de Município a revogar o título de Uso e Aproveitamento de Terra (DUAT) atribuído à Top Logística, SA, empresa que estava prestes a executar o luxuoso condomínio de 28 moradias.

 

“A atribuição de DUAT em áreas ecologicamente sensíveis traduz-se numa violação ao disposto no artigo 14 n. 2, da Lei n. 20/97, de 10 de Outubro e do PPU [Plano Parcial de Urbanização da área da marginal da Cidade de Maputo], pois é proibida a implantação de infra-estruturas habitacionais em áreas de protecção ambiental”, explica o Ministério Público.

 

Igualmente, o órgão liderado por Beatriz Buchili diz ter intimado a entidade liderada por Eneas Comiche a restaurar o mangal na referida área, no âmbito da Estratégia do Mangal e do Programa Nacional de Restauração do Ecossistema de Mangal iniciado no ano 2021.

 

Segundo o Ministério Público, os mangais são qualificados como zonas de ecossistema sensíveis, de propriedade do Estado, que têm a responsabilidade de assegurar a adopção de medidas para a sua protecção, no âmbito dos direitos fundamentais.

 

No entanto, o Ministério Público não revela a abertura ou não de um processo criminal contra os “promotores” da devastação do mangal da Costa do Sol, visto que, de acordo com a nota, “os comandos previstos pela Constituição da República de Moçambique, demais legislação ambiental e o PPU vinculam a todos os intervenientes públicos e privados e a violação destas disposições acarreta sanções disciplinares, administrativas, cíveis e penais, nos termos dos artigos 44 e 79, ambos da Lei n. 19/2007, de 18 de Julho e artigo 50, todos da Resolução n. 32/AM/2015, de 20 Maio”. (Carta)

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