O Ministério Público pediu, na última sexta-feira, penas máximas para oito dos 19 arguidos do Processo de Querela nº 18/2019-C, relativo às “dívidas ocultas”, pela elevada “intensidade do dolo” com que “lesaram” o povo e o Estado moçambicano.
Integram a lista os agentes do Serviço de Informação e Segurança do Estado (SISE), Gregório Leão, António Carlos Do Rosário e Cipriano Mutota; os antigos Conselheiro e Secretária particular de Armando Guebuza, Renato Matusse e Inês Moiane, respectivamente; o filho do antigo Chefe de Estado, Armando Ndambi Guebuza; a esposa do antigo Director do SISE, Ângela Leão; e o “empreiteiro” da família Leão, Fabião Mabunda.
Teófilo Nhangumele e Bruno Tandane Langa, tidos também como membros do “núcleo” duro do caso das “dívidas ocultas”, foram excluídos da referida lista.
Lembre-se que os oito arguidos são acusados pela prática de mais de um crime, definido pelo Código Penal, no seu artigo 43, como sendo “concurso de crimes”. O diploma legal refere que “há concurso de crimes, quando o agente comete mais de um crime na mesma ocasião, ou quando, tendo perpetrado um, comete outro antes de ter sido condenado pelo anterior, por sentença transitada em julgado”.
O Ministério Público acusa os oito arguidos de terem praticado os crimes de associação para delinquir, peculato, chantagem, branqueamento de capitais, tráfico de influências, falsificação de documentos, uso de documento falso e violação de regras de gestão.
Dentre estes crimes, o de peculato é o que apresenta a maior moldura penal, de 12 a 16 anos de prisão. Por isso é que nas suas alegações finais, os advogados dos visados vincaram que o crime de peculato não foi provado. Dois textos, nesta edição, trazem os principais argumentos esgrimidos em sede de alegações finais (Carta)