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quarta-feira, 12 janeiro 2022 07:12

Não combater, mas estudar e regrar o encurtamento de rotas

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A recente subida da tarifa de transporte público urbano de passageiros da área metropolitana de Maputo trouxe ao debate público corrente a problemática deste serviço. Um dos “assuntos quentes” é o encurtamento de rotas cuja ocorrência considero como se fosse um serviço (informal) complementar, carecendo apenas de ser estudado e regrado. Volto a esta posição mais adiante.

 

Para quem não esteja familiarizado com o encurtamento de rotas, referir que este termo é usado para classificar o comportamento do transportador, particularmente da tripulação (motorista e cobrador) de viaturas de operadores privados, e de menor capacidade (16 lugares), quando este reparte, em duas ou mais secções, a rota completa (licenciada).  

 

O encurtamento pode ser contínuo ou descontínuo. É contínuo quando o utente paga as secções encurtadas sem que saia da viatura. É descontínuo quando o utente tenha que sair para tomar uma outra viatura, e a que se fazia transportar toma um outro rumo, quer o do regresso ao ponto de origem/partida quer o de uma outra rota (desvio de rota) ou mesmo o de recolha ao parque.

 

Entre os principais intervenientes da actividade, os utentes consideram que o encurtamento eleva os custos de transporte. As autoridades, que em linha com as associações/cooperativas dos transportadores (proprietários), classificam-no de ilegal e têm, amiúde, responsabilizado a tripulação e apelado para que se denuncie a sua ocorrência. Por sua vez, a tripulação alega que a recorre por razões económicas (incremento da receita), na medida em que tem que pagar ao proprietário a receita diária obrigatória e ainda sobrar os próprios dividendos.

 

É também de considerar que este fenómeno encontra condições favoráveis na expansão da cidade, pois algumas terminais foram deslocadas para pontos mais distantes, prejudicando assim o acesso de utentes das terminais descontinuadas, agora simples paragens intermédias e de grande demanda. 

 

Salvo o encurtamento imposto, o próprio utente, em algum momento, e para fazer face a escassez, enchentes, celeridade ou por uma outra razão, opta pelo “auto-encurtamento” que consiste, no lugar da rota de destino (rota completa), na tomada de uma outra rota (completa ou encurtada), e que esteja menos pressionada, até que desembarque na paragem em que possa tomar a que o leve ao destino. 

 

Posto isto e quanto a posição de “não combater, mas estudar e regrar”, ela decorre da observação de potenciais vantagens do encurtamento no acesso ao transporte. Entre as vantagens, o facto das rotas encurtadas serem relativamente mais cómodas (menos enchente) e rápidas e ainda a de poder concorrer na redução da pressão sobre as rotas completas por acolherem, quer involuntariamente (encurtamento imposto) quer voluntariamente (auto-encurtamento), parte dos seus utentes.

 

Uma outra vantagem deste “serviço” (encurtamento/rotas curtas) prende-se com a certeza que o utente tem da sua ocorrência, sobretudo em horas de ponta e no período nocturno, o que lhe permite planificar financeiramente a deslocação e ainda de poder alargar o acesso ao transporte público a utentes que se encontram em paragens intermédias, particularmente nas de grande demanda, e que são prejudicados pelas enchentes das rotas completas/mais longas.  

 

Nestes termos, e na base de uma apreciação empírica, a defesa de que no lugar de combater o encurtamento é fundamental que se estude e regre a sua integração formal e sistemática no sistema global de transporte público urbano de passageiros na área metropolitana de Maputo.

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