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quarta-feira, 24 janeiro 2024 09:02

Bloco de Notas de utilidade pública

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Quando do Julgamento do “Caso Carlos Cardoso” o juiz da causa (Augusto Paulino) apreendeu o Bloco de Notas de um declarante (o inspector António Frangoulis). Este sempre recorria ao bloco de notas – do tempo em que era responsável pela investigação da morte do jornalista Carlos Cardoso - para responder com alguma precisão a uma e outra pergunta do juiz.

 

Um outro, e já agora, famoso Bloco de Notas é o do Ricardo Salgado, o então presidente do defunto Banco Espírito Santos (BES) de Portugal. Em um dos casos em que ele é acusado, e que responde em tribunal, o grosso da matéria investigada foi baseada no seu Bloco de Notas.

 

Pelo mundo fora existem muitos e bons exemplos da utilidade do Blocos de Notas que não sejam apenas os do caso do campo da Justiça. Por exemplo, os casos de livros de memórias de grandes estadistas que muitas vezes têm no Bloco de Notas a sua principal fonte de informação.

 

Tenho fascínio para esta última utilidade pública do Bloco de Notas. Nesta senda, tenho pensando em endógenos Blocos de Notas – e de figuras públicas nacionais de responsabilidades acrescidas - que já deviam ter vindo a terreio em jeito de livros ou, no mínimo, que sejam disponibilizados para serem consultados por outros para esse efeito.

 

Deixar que o Bloco de Notas destas figuras públicas nacionais fiquem em silêncio e a mercê de apetites de roedores é um atentado ao património nacional. Devia merecer um artigo em código jurídico apropriado, a menos que se recorra ao dispositivo que deteve o Bloco de Notas do inspector António Frangoulis, acrescentado uma alínea: a de apreensão para efeitos académicos e literários.

 

Nando Menete publica às segundas-feiras

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