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terça-feira, 18 janeiro 2022 06:23

Noutra sentença Chuma “chupa” e Banco Central celebra

O ex-Administrador Delegado do Standard Bank Moçambique, Adimohanwa Chukwama Nuwococha (também tratado por Chuma), foi há dias ilibado da acusação do Banco de Moçambique, segundo a qual, o banqueiro “terá fixado artificialmente a taxa de câmbio, provocando prejuízo incalculável para a economia nacional”, entre 09 a 15 de Abril de 2021.

 

Entretanto, numa outra sentença, o Tribunal de Polícia da Cidade de Maputo (5ª Secção) reprova o recurso e condena o ex-Administrador Delegado do Standard Bank a pena principal de multa no valor de 1.2 milhão de Meticais e as acessórias de inibição do exercício de cargos sociais e de funções de gestão em instituições de crédito e sociedades financeiras por três anos e publicação pelo Banco de Moçambique da punição definitiva, às custas do recorrente. 

 

De acordo com a sentença, Chuma é condenado porque, conforme ficou provado em Tribunal, terá autorizado a instalação e funcionamento de uma réplica do seu Centro de Processamento de Dados para efeitos de recuperação de dados em situação de falhas ou desastres fora do país sem autorização prévia do Banco de Moçambique.

 

O documento explica que, no uso de competências legais, no dia 17 de Maio de 2021, o Banco de Moçambique procedeu à inspecção do Standard Bank, onde o recorrente Adimohanwa Nuwococha era Administrador Delegado, tendo apurado que, para além do seu Centro de Processamento de Dados sedeado na sua Sede em Maputo e a Rede SIMO também sedeada nas suas instalações, operava uma redundância que só funcionava em caso de contingência por apagão da Rede SIMO. Essa redundância funciona baseada na nuvem e domiciliada em Frankfurt, Alemanha. 

 

A sentença descreve ainda que o recorrente, na qualidade de Administrador Delegado do Standard Bank, era responsável pela gestão diária do Banco. Nessa qualidade, autorizou o uso do plano de contingência a operar no estrangeiro, sem antes informar o Banco de Moçambique, senão tardiamente, tendo violado o Aviso nº4/GBM/2003, de 14 de Agosto, que rege sobre serviços e tecnologias de informação praticados pelas Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (ICFS).

 

Nos artigos quatro e cinco, “a lei proíbe, porém, que as instalações de réplicas dos Centros estejam situadas a uma distância superior a 15 km do local do centro principal de processamento (artigo 4). Excepcionalmente, podem os Centros ser instalados no estrangeiro, desde que se assegure a inexistência de conflitos legais e a diferença de fusos horários não ponha em causa o funcionamento das ICFS. Neste caso, deverá haver autorização prévia do Banco de Moçambique (artigo 5, n.02)”.

 

Ainda assim, a sentença relata que o Standard Bank não informou atempadamente.

 

Fê-lo mais tarde. 

 

A 16 de Março de 2021, o Banco de Moçambique acusou a recepção da informação tendo, entre outros, sublinhado “a necessidade de melhorar e usar de forma mais efectiva os canais de comunicação disponíveis com vista a manter informado o Banco de Moçambique e demais entidades relevantes, quando em causa estejam iniciativas que afectam o cumprimento de deveres do banco junto da entidade reguladora, bem assim junto de outras entidades relevantes do sistema bancário, como é, no caso, a SIMO, SA, entidade gestora da Rede Única de Pagamentos”.

 

Perante esses factos, o Tribunal concluiu que “no caso em apreço, resultou suficientemente provado que o Standard Bank autorizou a utilização de uma redundância sedeada no estrangeiro sem que para tal obtivesse uma autorização prévia por parte do Banco de Moçambique. A comunicação posterior feita à entidade reguladora não serve para excluir a ilicitude do acto, porquanto o Aviso é peremptório no que refere à oportunidade dessa comunicação. Assim, o Standard Bank violou o preceituado no Aviso em causa”.

 

Essas razões levaram o Juiz de Direito, Carlos Mondlane, a julgar “improcedente o recurso interposto, por não provado, e, em consequência, mantém in totum a decisão recorrida”. Enfim, Chuma “chupa” e o Banco Central celebra a vitória. (Evaristo Chilingue)

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