Sessenta e nove dias depois da sua aprovação, por consenso e aclamação, pela
Assembleia da República, o pacote legislativo da comunicação social será, finalmente,
publicado. Esta quarta-feira, o Presidente da República promulgou e mandou publicar as
três leis do sector da comunicação social (Leis de Comunicação Social, Radiodifusão e do
Conselho Superior da Comunicação Social).
Em comunicado de imprensa emitido na tarde de ontem, a Presidência da República
refere que as três leis não contrariam a lei fundamental, isto é, a Constituição da
República. As leis em causa foram aprovadas, em definitivo e por aclamação, no dia 19 de
Março, substituindo a obsoleta Lei de Imprensa, introduzida em 1991.
Segundo a Presidência da República, a aprovação e promulgação das leis da comunicação
social enquadra-se nos esforços contínuos do Estado, visando o aperfeiçoamento do
quadro jurídico da comunicação social moçambicana, em conformidade com os desafios
actuais do sector e com os princípios constitucionais de liberdades de expressão e de
imprensa e do direito à informação, bem assim do fortalecimento das instituições
democráticas.
A Presidência da República refere ainda que estas leis se inserem nos objectivos do sector
da Comunicação Social “enquanto instrumento de informação, educação e formação da
opinião pública, por via do que se contribui para a unidade nacional, a defesa dos
interesses do Estado e o reforço da identidade nacional”.
A nota defende igualmente que as referidas leis promovem o Estado de Direito
Democrático e o desenvolvimento económico, social, científico e cultural do país, em
consonância com a Constituição da República. “Com estes actos, o Chefe do Estado
moçambicano reforça o seu compromisso com a promoção de uma Comunicação Social
cada vez mais profissional, plural, responsável e orientada para a defesa do interesse
público, da cidadania, dos direitos humanos e da unidade nacional”, sublinha.
Refira-se que, entre as inovações introduzidas pelo pacote legislativo da comunicação
social, destaca-se a introdução do Estatuto do Jornalista e a respectiva carteira
profissional. No novo pacote legislativo, o Conselho Superior da Comunicação Social passa
a ser um órgão de disciplina, consulta, regulação, supervisão e de sancionamento no
sector da comunicação social e das entidades que exercem esta actividade. O órgão passa
também a ser equiparado aos outros Conselhos Superiores, como os da magistratura
judicial e do Ministério Público. As três leis entram em vigor 180 dias após a sua
publicação.





