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14 de April, 2026

Regalias dos ex-Presidentes: o debate certo, o alvo errado

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A polémica voltou, como sempre volta em momentos de tensão social: as regalias atribuídas aos antigos Chefes de Estado. Desta vez, com o foco colocado em Daniel Chapo. O problema é que o alvo está errado.

O que circula nas redes e nos debates públicos apresenta estas regalias como se fossem uma decisão recente, arbitrária ou pessoal. Não são.

Na verdade, o essencial já estava definido há mais de uma década, senão mesmo duas.

A Lei 32/2014, de 30 de Dezembro, aprovada pela Assembleia da República (que introduz alterações e republica a Lei 21/92, de 31 de Dezembro) actualizou os direitos, deveres e regalias do Presidente da República, tanto em exercício como após a cessação de funções. O que se viu recentemente, através do Decreto 9/2026, de 27 de Março, é a regulamentação – não a criação de novos privilégios de raiz, mas a operacionalização de um quadro legal já existente.

E isto importa. Num Estado de Direito, um Presidente da República não governa por impulso nem por vontade pessoal. Muito menos pode anular, por decreto, aquilo que foi aprovado pelo Parlamento. Fazer isso seria, precisamente, um abuso de poder.

Há aqui, portanto, duas discussões distintas que estão a ser misturadas.

A primeira é legítima e necessária: deve o país, com os inúmeros desafios que possui, oferecer benefícios, considerados excessivos, sobretudo quando desatendida a peculiaridade da figura em causa,  para antigos Chefes de Estado? Incluindo viaturas, segurança, assistência médica, gabinete de apoio, viagens e subsídios diversos? Esta é uma questão política e moral que deve ser debatida com seriedade.

A segunda é perigosa: personalizar o debate e transformá-lo num ataque directo ao actual Presidente, como se ele fosse o autor ou o beneficiário imediato de algo que resulta de um quadro legal anterior e de decisão parlamentar. Isso não esclarece. Confunde.

Mais ainda, fragiliza a própria ideia de institucionalidade.

Se há desconforto social – e há – ele deve ser canalizado para o lugar certo: a revisão da lei. E essa revisão faz-se na Assembleia da República, com proposta, debate e votação. Não se faz por indignação momentânea nem por pressão digital.

Aliás, há um ponto raramente discutido: estas regalias não surgem apenas como privilégio. Em teoria, fazem parte de um pacote de garantias institucionais que visam proteger a dignidade do cargo, assegurar a segurança de antigos Chefes de Estado e evitar que, após o mandato, fiquem expostos a vulnerabilidades que possam, inclusive, comprometer segredos de Estado ou estabilidade institucional.

A questão é saber se, no contexto moçambicano, esse equilíbrio está bem calibrado. É aqui que o debate deve estar. Não na ilusão de que tudo começou agora. Nem na ideia de que um decreto pode apagar uma lei.

O país precisa de discutir o modelo. Não de procurar culpados fáceis.

Até porque não existe, no mundo, um único país que não possua um pacote de benefícios para os seus antigos Presidentes. E sempre toma-se como referência ou o pacote do Presidente em exercício ou de um ministro. Até nos EUA, país considerado como sendo a mais antiga democracia moderna, essa regra prevalece. Mais informação disponível aqui: https://www.ntu.org/foundation/tax-page/pensions-and-perks-for-former-presidents-archive.

No caso da África do Sul, os benefícios do antigo Presidente da República até incluem o uso dos meios aéreos reservados à Presidência da República. A viagem em voos comerciais é sujeita à autorização pelas autoridades competentes. Detalhes disponíveis aqui: https://www.gov.za/sites/default/files/gcis_document/201512/presidentialhandbook.pdf.

O tema deve, pois, ser abordado, mas com precisão, a começar pelo básico: perceber que não é algo novo, mas uma “balizagem”, uma regulamentação de uma lei, que, sendo genérica, poderia levar a arbitrariedades. E que isso seja feito sem invenções e ataques que roçam à maledicência. (Uma opinião de Dick Gulela)

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