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10 de August, 2026

Quantas prisões serão necessárias?

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Nos últimos tempos, temos ouvido, cada vez mais frequentemente, apelos para tornar mais severas as leis penais de combate à corrupção. Esse clamor vem de muitos sectores, incluindo os da administração da justiça, como os advogados.

Em alguns casos, figuras da sociedade política têm,inclusivamente, sugerido a reintrodução de penas degradantes, como as chicotadas, ou mesmo a pena de morte.

Existe, pois, a crença de que, se as leis penais forem mais severas, elas vão  impor castigos mais dolorosos aos criminosos e , assim, servir de meios de dissuasão, senão mesmo de intimidação àqueles que possam querer cometer os mesmos crimes.

Estes clamores têm surgido sobretudo no calor de uma generalizada indignação pelo anúncio de novos crimes graves, promotor de grande comoção geral, como foi, primeiro, a revelação de um desvio de 500 milhões de meticais e, a seguir, da aquisição de 25 moradias, no país e no estrangeiro, pelo antigo Director-Geral do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), Joaquim Ciuta.

Este clamor é naturalmente compreensível, quando o crime já saturou a sociedade e ela se sente completamente encurraladapor ele. Sobretudo por vir de círculos ligados ao poder público.

Contudo, faltam evidências de que o agravamento de penas levará ao controlo da criminalidade. Pelo menos a  história do combate ao crime em Moçambique não mostra isso. Pelo contrário: parece que, quanto mais leis penais são aprovadas, maior é o índice de criminalidade.

Pelo seu rigor científico,volto ao livro de Isabel Rupia, “O processo de construção do direito penal moçambicano” (Laços Edições, 2025). O livro, resultante da tese de doutoramento de  uma magistrada com longuíssima carreira forense, Juíza Conselheira do Tribunal Supremo, jubilada, tem por base uma estrutura de investigação assente em vasta  pesquisa documental.

Nessa medida, o livro percorre a legislação que tem procurado combater a criminalidade em Moçambique desde a independência, em 1975, até o presente, bem como seus efeitos. E diz a autora, a dado passo: “(Em 1975) Sai-se do sistema colonial, mas  são aprovadas leis penais de natureza desumana,como no período da Idade Média”, as quais, contudo , não lograram controlar o crime, nem garantir uma sociedade mais segura.

E foram, com efeito, aprovadas leis extremamente severas, desde 1977, quando tivemos duríssimas leis de “Segurança do povo e do Estado Popular”, com sucessivas revisões e mudanças de designação; leis contra a soberania do Estado, implementadas por meio de um tribunal especial, o Tribunal Militar Revolucionário, que aplicava a pena de morte… até a degradante lei da chicotada.

Estas leis puniam desde pequenos crimes, como o açambarcamento de produtos alimentares ou a sua venda clandestina (“candonga”), até ao desvio de fundos do Estado; “subindo” para o crime de roubo, com recurso à violência; crimes de associação para delinquir, até à mais moderna criminalidade organizada.Tudo, antecedido pelas penas de “reeducação”, que levaram centenas de pessoas para  campos de confinamento, criados sobretudo nas  províncias de Cabo Delgado e Niassa.

Contudo, terá sido neste período, forte densidade penal, que o crime agravou-se em Moçambique, vindo a tomar feições de violência urbana, com a mudança do sistema político e a subsequente entrada em cena de um capitalismo selvagem, no final da década de 1980.

Portanto, pelo menos com base neste estudo, não se prova que mais leis penais  traduzir-se-iam em menos criminalidade. O mais provável seria a instigação de um certo populismo penal ou de um direito penal vingativo, desajustado aos princípios de um Estado de direito democrático, comprometido com os valores da justiça e da dignidade humana.

Aliás, a falar de um sistema penal severo, a África do Sul, aqui ao lado, serviria de perfeito exemplo: a  Constituição da África do Sul democrática, aprovada em 1994, determinou o desmantelamento de toda a legislação que servia de suporte ao odioso sistema do “apartheid”. O Estado, contudo, herdou e mantém toda a base legislativa penalista, severíssima, do antigo regime, suas instituições (tribunais) e uma vasta infraestrutura carcerária.

Contudo, o crime jamais abrandou na África do Sul. Pelo contrário: a corrupção tem estado a celebrar, continuamente, vitórias esmagadoras e retumbantes, de que o crime de “captura do Estado”, perpetrado por Jacob Zuma, é o mais eloquente símbolo!

Então, o que estará por detrás destes altíssimos índices de corrupção em Moçambique e na África do Sul? Serão, mesmo, penas brandas?

De outro modo, a este ritmo de crescimento da criminalidade, quantas prisões será necessário construir anualmente, e quanto dinheiro o Estado ainda vai continuar a perder, alimentando  os  criminosos enquanto cumprem suas longas penas de reclusão?

Por último, porém não menos importante: em todo o período desde a independência de Moçambique, sempre faltou um instrumento de política pública sobre o crime: uma política criminal nacional, de pendor axiológico, portadora de diretrizes, estratégias e ações adotadas pelo Estado e pela sociedade para prevenir, controlar e combater a criminalidade. Talvez se deva começar por aí…

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