O Presidente da República, Daniel Chapo, promulgou e mandou publicar, na última semana, a Lei do Sistema Nacional de Pagamentos e a Lei de Revisão do Estatuto da Ordem dos Contabilistas e Auditores de Moçambique. Chapo tomou estas decisões após verificação de que não contrariam a Lei Fundamental, a Constituição da República.
Uma nota da Presidência da República explica que a Lei do Sistema Nacional de Pagamentos visa reforçar a capacidade de prevenção e supervisão, garantindo a segurança, a eficiência e a integridade das operações financeiras no país, ajustando o quadro legal relativo a este Sistema de modo a acomodar os desenvolvimentos ocorridos ao longo dos anos e estabelecer mecanismos de reforço da transparência da sua organização e funcionamento.
A lei em alusão adopta como principais referências a Lei modelo do Sistema Nacional de Pagamentos da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC), os princípios para infra-estruturas de mercados financeiros do Fundo Monetário Internacional (FMI) e as referências normativas de âmbito regional e internacional que seguem as melhores práticas em matéria de sistemas de pagamento.
Aquando da sua apresentação, em meados de Abril passado, na Assembleia da República, o Ministro da Economia, Basílio Muhate, destacou que das inovações da Lei foi ampliado o objectivo para abraçar a componente de fiscalização e supervisão que não estavam expressamente consagradas e define o Banco de Moçambique como autoridade do sistema nacional de pagamentos em linha com outros países da região e em harmonia com as boas práticas.
Segundo Muhate, na Lei é estabelecido, ainda, um regime de protecção das contas domiciliadas no Banco de Moçambique e consagrada uma disciplina específica sobre os acordos de garantia financeira, “o que tornará o sistema mais dinâmico e com protecção da liquidez, uma vez que permitirá uma execução célere das garantias pelos participantes num determinado sistema de pagamentos”.
A nota da Presidência explica que a Lei de Revisão do Estatuto da Ordem dos Contabilistas e Auditores de Moçambique marca um passo importante na actualização do quadro legal que regula a profissão, conferindo um novo dinamismo à organização, bem como ajustá-la às exigências actuais destes serviços no país.
Ainda na semana passada, o Chefe de Estado promulgou e mandou publicar as Leis de Segurança Cibernética e dos Crimes Cibernéticos. De acordo com a nossa fonte, as duas Leis visam fortificar a protecção dos moçambicanos numa era de transformação digital nacional e global.
Por um lado, a Lei de Segurança Cibernética visa garantir a segurança do cidadão, das instituições e do Estado, bem como assegurar a protecção de redes de comunicação de dados de sistemas de informação e infra-estruturas importantes no espaço cibernético. Por outro lado, a Lei dos Crimes Cibernéticos reforça a prevenção, investigação e punição de crimes cometidos no espaço digital em Moçambique.





