O Presidente da República, Daniel Chapo, promulgou e mandou publicar as Leis de Revisão das Leis do Sector Empresarial do Estado, de Minas e de Petróleo e a Lei de Conteúdo Local. Os instrumentos foram aprovados em Maio último pela Assembleia da República.
Segundo a Presidência da República, a promulgação destes instrumentos legais ocorre após o Chefe do Estado ter verificado que “as referidas leis não contrariam” a Constituição da República, “reunindo, por isso, as condições para a sua entrada em vigor após publicação nos termos da ordem jurídica nacional”.
“A revisão da Lei do Sector Empresarial do Estado, da Lei de Minas e da Lei de Petróleos, bem como da Lei do Conteúdo Local, reforça a valorização dos recursos estratégicos do país, a soberania económica e a maximização dos benefícios para os moçambicanos”, afirma a Presidência da República, em comunicado emitido esta quarta-feira.
Com a promulgação das quatro leis, diz a Presidência da República, o Estado moçambicano “reforça a gestão” dos recursos estratégicos “em defesa do interesse nacional”, ao mesmo tempo que, segundo a Ponta Vermelha, “promove o emprego, o investimento nacional, a retenção de riqueza e o desenvolvimento sustentável de Moçambique”.
Submetidas pelo Presidente da República, com carácter de urgência, as quatro leis trazem algumas inovações. A nova Lei de Minas, por exemplo, passa a proibir a venda de produtos minerais não processados, como forma de agregar valor. A lei estabelece igualmente áreas reservadas para a mineração artesanal e de pequena escala.
Já a Lei do Conteúdo Local, a primeira do género no país, torna obrigatória a participação do empresariado moçambicano nos grandes projectos de investimento, com preferência por bens e serviços produzidos localmente. (Carta)





