O Governo aprovou, esta terça-feira (02), a Proposta de Lei que estabelece o regime jurídico do Financiamento Colaborativo. A decisão foi tomada durante a 15ª Sessão Ordinária do Conselho de Ministros.
Segundo o porta-voz do Sessão, Ussene Isse, a Proposta de Lei estabelece o quadro legal aplicável à actividade de financiamento colaborativo, de forma a diversificar as fontes de acesso ao financiamento para as pessoas singulares, concretamente, as Micro, Pequenas e Médias Empresas e contribuir para o crescimento económico do país.
“A Lei traz uma alternativa e eficiência para as Pequenas e Médias Empresas e uma nova modalidade de financiamento para alavancar a nossa economia”, acrescentou Isse, que é Ministro da Saúde, sem avançar outros pormenores.
Refira-se que o financiamento colaborativo (também chamado Crowdfunding) é um tipo de financiamento de entidades ou projectos, através do seu registo em plataformas electrónicas online, com o objectivo de angariar parcelas de investimento provenientes de investidores individuais.
Em Portugal, por exemplo, há quatro modalidades de financiamento colaborativo. O destaque vai para Donativo, pelo qual a entidade financiada recebe um donativo, com ou sem a entrega de uma contrapartida não pecuniária. Existe também a “Recompensa”, uma modalidade pela qual a entidade financiada fica obrigada à prestação do produto ou serviço financiado, em contrapartida pelo financiamento obtido.
Existe igualmente o “Capital”, pelo qual a entidade financiada remunera o financiamento obtido através de uma participação no respectivo capital social, distribuição de dividendos ou partilha de lucros; e a modalidade de “Empréstimo”, através da qual a entidade financiada remunera o financiamento obtido através do pagamento de juros fixados no momento da angariação.
O Conselho de Ministros apreciou e aprovou a resolução que designa Alfredo Mutombene, Director Nacional de Análises Fiscais e Financeiras, como membro do Conselho Consultivo de Investimento do Fundo Soberano de Moçambique.
O Conselho de Ministros exonerou Ângelo Macuácua, do cargo de Presidente do Conselho de Administração do Fundo de Estradas, após a extinção da instituição no âmbito da reestruturação do sector de estradas.
Na mesma Sessão, o Executivo aprovou o Decreto que altera o número 2 do artigo 74 do Regulamento que estabelece o regime jurídico de utilização do espaço marítimo nacional, aprovado pelo Decreto nº 21/2017, de 21 de Maio. Segundo o Ministro, a revisão do artigo visa principalmente adequá-lo à dinâmica actual e alargar a base de captação de receitas para o Estado moçambicano.





