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28 de May, 2026

Chefe de Estado promulga, finalmente, o pacote legislativo

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Sessenta e nove dias depois da sua aprovação, por consenso e aclamação, pela

Assembleia da República, o pacote legislativo da comunicação social será, finalmente,

publicado. Esta quarta-feira, o Presidente da República promulgou e mandou publicar as

três leis do sector da comunicação social (Leis de Comunicação Social, Radiodifusão e do

Conselho Superior da Comunicação Social).

Em comunicado de imprensa emitido na tarde de ontem, a Presidência da República

refere que as três leis não contrariam a lei fundamental, isto é, a Constituição da

República. As leis em causa foram aprovadas, em definitivo e por aclamação, no dia 19 de

Março, substituindo a obsoleta Lei de Imprensa, introduzida em 1991.

Segundo a Presidência da República, a aprovação e promulgação das leis da comunicação

social enquadra-se nos esforços contínuos do Estado, visando o aperfeiçoamento do

quadro jurídico da comunicação social moçambicana, em conformidade com os desafios

actuais do sector e com os princípios constitucionais de liberdades de expressão e de

imprensa e do direito à informação, bem assim do fortalecimento das instituições

democráticas.

A Presidência da República refere ainda que estas leis se inserem nos objectivos do sector

da Comunicação Social “enquanto instrumento de informação, educação e formação da

opinião pública, por via do que se contribui para a unidade nacional, a defesa dos

interesses do Estado e o reforço da identidade nacional”.

A nota defende igualmente que as referidas leis promovem o Estado de Direito

Democrático e o desenvolvimento económico, social, científico e cultural do país, em

consonância com a Constituição da República. “Com estes actos, o Chefe do Estado

moçambicano reforça o seu compromisso com a promoção de uma Comunicação Social

cada vez mais profissional, plural, responsável e orientada para a defesa do interesse

público, da cidadania, dos direitos humanos e da unidade nacional”, sublinha.

Refira-se que, entre as inovações introduzidas pelo pacote legislativo da comunicação

social, destaca-se a introdução do Estatuto do Jornalista e a respectiva carteira

profissional. No novo pacote legislativo, o Conselho Superior da Comunicação Social passa

a ser um órgão de disciplina, consulta, regulação, supervisão e de sancionamento no

sector da comunicação social e das entidades que exercem esta actividade. O órgão passa

também a ser equiparado aos outros Conselhos Superiores, como os da magistratura

judicial e do Ministério Público. As três leis entram em vigor 180 dias após a sua

publicação.

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