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24 de September, 2025

Banco Central não tem recursos suficientes para supervisionar branqueamento de capitais na banca – diz Relatório

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O Banco de Moçambique iniciou, em 2022, a implementação da metodologia de supervisão baseada no risco em matéria de prevenção e combate ao Branqueamento de Capitais. De lá a esta parte, o regulador do sistema financeiro já realizou sete inspecções às instituições de crédito, tendo emitido recomendações e fixado o respectivo programa de correcção das deficiências detectadas.

Contudo, o Banco de Moçambique diz ainda persistir a exiguidade de recursos humanos, na medida em que tem destacado, para efeitos de supervisão, apenas oito trabalhadores para a cobertura do universo de instituições supervisionadas. A informação consta do Relatório de Avaliação Sectorial de Riscos (ASR) do próprio Banco Central, realizado de Novembro de 2023 a Fevereiro de 2024.

O Relatório tinha como objectivo identificar as ameaças e vulnerabilidades, por um lado, e, compreender os riscos existentes no regime de prevenção e combate ao branqueamento de capitais, por outro. A avaliação resulta das recomendações do GAFI (Grupo de Acção Financeira), que estabelecem a necessidade de se adoptar uma abordagem baseada no risco.

Nessa ASR, uma das constatações é que o Banco de Moçambique, o banqueiro do Estado moçambicano, se debate com a insuficiência de recursos para supervisionar o mercado em matérias de branqueamento de capitais, olhando para o número de instituições bancárias e financeiras existentes no país. “Recursos humanos desproporcionais ao número de instituições a supervisionar e aos desafios decorrentes da entrada no mercado de novos produtos e serviços financeiros; reduzido número de inspecções realizadas”, lê-se no documento.

No que toca à aplicação de sanções administrativas, o Relatório de ASR, publicado recentemente pelo próprio Banco de Moçambique, aponta também deficiências. Consta do documento que, no período em análise, foram aplicadas multas em mais de 124.8 milhões de Meticais a diversas instituições, por violação da legislação sobre a prevenção e combate ao branqueamento de capitais.

Sanções permitiram aos bancos aperfeiçoarem programas de controlo interno

As sanções aplicadas foram consideradas suficientemente dissuasivas e permitiram que os órgãos de administração das instituições financeiras começassem a desenhar, aperfeiçoar e implementar as políticas de governação e os programas de controlo interno para o cumprimento normativo. Todavia, o Banco de Moçambique observou deficiências durante a avaliação, nomeadamente, que “a eficácia das medidas administrativas é posta em causa na avaliação global quando confrontadas com a aplicação das sanções penais”; e que “há apenas registo de sanções aplicadas às instituições e não aos membros dos órgãos de gestão, conforme previsto nas recomendações internacionais”.

A legislação sobre prevenção e combate ao branqueamento de capitais prevê até 12 anos de prisão maior em caso de cometimento de crime deste tipo legal de crime e até 24 anos nos casos de financiamento de terrorismo ou financiamento da proliferação de armas de destruição em massa. “Contudo, não existem evidências sólidas que demonstram que determinados sujeitos tenham sido condenados nestes crimes”, lê-se na ASR.

O regulador do sistema financeiro procurou também avaliar o conhecimento sobre a legislação em matérias de branqueamento de capitais do pessoal dos bancos comerciais, tendo constatado que as instituições de crédito dispõem de programas de formação de carácter obrigatório e regular para os seus colaboradores, incluindo os elementos da gestão do topo. Como melhoria aponta-se a massificação e aperfeiçoamento contínuo dos programas de formação dos seus colaboradores, incluindo os gestores do topo.

Entretanto, nesse aspecto, o Banco de Moçambique detectou uma série de deficiências, como a predominância de formações, na banca, de conteúdos meramente informativos, relativos a conceitos, sem abordar com profundidade questões de risco do branqueamento de capitais.

“Os colaboradores das áreas de compliance, nomeadamente os OCOS [Oficial de Comunicação de Operações Suspeitas] não têm formação específica sobre a temática da prevenção do branqueamento de capitais; quase inexistência de formações internas por parte do OCOS ou de outros colaboradores capacitados, aos demais colaboradores nas vertentes que melhor se adequem às funções desempenhadas, com uma componente prática e de estudos de caso, que clarifiquem os procedimentos que devem ser adoptados pelos colaboradores nas suas funções diárias, no cumprimento das políticas internas implementadas, bem como da lei e regulamentos em geral sobre a matéria em apreço”, lê-se na ASR.

Há registo de fragilidades no controlo para evitar acesso ilegal a documentos nacionais por estrangeiros

No tocante à monitorização e relato da actividade suspeita, o Banco de Moçambique explica que, em regra, as instituições de crédito possuem sistemas eficazes e apropriados para manutenção de registos, monitorização e comunicações de transacções suspeitas ao Gabinete de Informação Financeira de Moçambique (GIFIM). Mas os recursos humanos disponíveis não permitem às instituições de crédito realizarem trabalhos mais exaustivos de monitoria e reporte de transacções suspeitas.

“As comunicações de operações suspeitas de financiamento do terrorismo ou financiamento da proliferação de armas de destruição em massa são quase inexistentes, comparativamente ao risco e contexto do país (actos de terrorismo que se verificam na província de Cabo Delgado, sociedade com forte sector informal, sustentado na alta circulação de numerário) e o tamanho do sector financeiro em termos de activos”, acrescenta o relatório da ASR.

A legislação sobre prevenção e combate ao branqueamento de capitais exige acesso à informação sobre beneficiários efectivos (verdadeiros donos das sociedades). Contudo, o Banco Central constatou, na avaliação, que o processo de consulta é moroso, uma vez que o sistema de registos está numa fase embrionária de informatização, sendo que, de igual modo, especialmente nos casos em que uma determinada empresa é detida por outras, estas situações dificultam o acesso à informação sobre os beneficiários efectivos.

A ASR do BM constatou ainda que há “fragilidade no controlo para evitar acesso ilegal a documentos nacionais pelos estrangeiros; ausência de uma base de dados centralizada, que possibilite às entidades financeiras confirmarem, em tempo real, através de um mecanismo automático, a autenticidade da documentação apresentada pelos clientes”.

Publicada a 18 de Setembro corrente pelo BM, a ASR, na sua primeira edição, teve como objectivo melhorar o nível de conhecimento e entendimento, entre o BM e as instituições supervisionadas das ameaças e vulnerabilidades de BC, de modo a definir as prioridades na alocação de recursos, visando a mitigação dos riscos identificados.

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