A Assembleia da República (AR) ratificou quando faltavam poucos minutos para às 23 horas, desta terça-feira, o Decreto Presidencial que declara o Estado de Emergência no contexto do combate ao novo coronavírus (Covid-19). Um total de 208 deputados (dos 250 que compõem o órgão) votou pela ratificação daquele dispositivo legal que determina o Estado de Emergência por um período de 30 dias que começaram a contar a partir das 00 horas hoje (quarta-feira).
Esta é, desde a sua constituição, a primeira vez que Assembleia da República ratifica um Decreto Presidencial sobre o Estadodo de Emergência.
Entretanto, a ratificação do Decreto Presidencial no 11/2020/de 30 de Março foi marcada por sucessivos adiamentos e por momentos de exacerbação de ânimos entre os principais actores (deputados). A sessão estava inicialmente prevista para iniciar as 16 horas. Este horário fora definido pela Comissão Permanente da AR, que esteve reunida em sessão extraordinária durante a manhã e princípio da tarde de ontem. Debalde! A sessão só veio a arrancar quando já passava das 18 horas, ou seja, duas horas depois.
Concertações a nível da Comissão Permanente, entre as três bancadas, nomeadamente a Frelimo, Renamo e a do Movimento Democrático de Moçambique, respectivamente, foram o mote para atraso no arranque dos trabalhos. Mas as concertações de nada valeram, isto porque no decurso do debate e no período da votação, as divergências vieram ao de cima de tal forma que a Presidente da AR, Esperança Bias, teve de, novamente, interromper a sessão para nova busca de consensos. Esperança Bias interrompeu quando eram 20: 17 h. A nova interrupção era por 1 hora, estando o regresso previsto para às 21: 17 h.
No centro da discórdia estavam os reparos apresentados pela Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e Legalidade (primeira Comissão) e pelas duas bancadas que perfazem a oposição no órgão (Renamo e MDM), durante o debate. Essencialmente, a mais importante comissão da AR e as bancadas retromenciondas exigiram a clarificação das circunstâncias e condições em que as limitações e imposições previstas no artigo 4 (Execução Administrativa) do decreto presidencial seriam aplicadas.
Mas a gota de água que fez com que o copo transbordasse foi quando a Esperança Bias propôs que se passasse à votação do decreto presidencial sem antes fossem corrigidas as imprecisões e incorporadas as sugestões emergidas do debate. A oposição mostrou-se relutante em votar o documento, por entender que queria ver as alternações introduzidas e a versão final impressa e previamente disponibilizada aos deputados no plenário da AR para que estes pudessem ter ciência do que estavam a votar.
Do outro lado da barricada estavam os deputados da Frelimo, com entendimento oposto, que defendiam com “unhas” e “dentes” que dever-se-ia passar imediatamente a votação, sob o argumento de que as correcções seriam feitas a posterior.
Aliás, o posicionamento da oposição ganhou força quando a ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Helena Kida, na qualidade de representante do proponente, quando chamada a tecer as considerações finais, considerou meritórios os reparos e que era, à letra e no espírito, a favor da alteração.
Entretanto, depois de quase duas horas de espera, a sessão só retomou quando passavam poucos minutos das 22 horas. O clima pesado de outrora cedeu lugar a risos e alguns apertos de mão, embora que tímidos. A oposição esfregava a mão de contente, pois, vira as suas exigências satisfeitas.
E porque as correcções já haviam sido feitas e, consequentemente, ultrapassados os pontos da discórdia passou-se a votação.
Tal como demanda o regimento da AR a votação foi nominal e por ordem alfabética. Cada deputado (pelo nome), à chamada da Presidente do Parlamento, disse se era favor ou contra a ratificação do decreto presidencial. No final, os 208 deputados presentes no plenário da AR votaram a favor. Ou seja, nenhum deputado votou contra.
Dentre as medidas constantes do decreto presidencial destaca-se quarentena obrigatória a todos os viajantes e pessoas com contacto directo com pacientes infectados; a proibição de eventos públicos e privados, excepto questões inadiáveis do Estado e sociais; a limitação da circulação interna de pessoas em qualquer parte do território nacional; a limitação da entrada de pessoas nas fronteiras terrestres, aeroportos e portos, excepto para razões do interesse do Estado, transporte de bens e mercadorias por operadores devidamente credenciadas e situações relacionados com a saúde.
Perfilam, igualmente, o encerramento de estabelecimentos comerciais de diversão ou equiparados ou, quando aplicável, reduzir a sua actividade; a fiscalização dos preços dos bens essenciais para a população incluindo os necessários para o combate à pandemia; reorientar o sector industrial para a produção de insumos necessários ao combate da pandemia; adopção de medidas para apoiar o sector privado a enfrentar o impacto económico da pandemia; introduzir a rotatividade do trabalho ou outras modalidades em função das especificidades do sector público e privado e garantir a implementação de medidas do MISAU para conter o COVID-19 em todas as instituições públicas e privadas. (Ilódio Bata)