E a terceira foi mesmo de vez. No final da noite de ontem, o Presidente da República (PR), Filipe Nyusi, falou à Nação. A comunicação foi, na verdade, para confirmar o que era, há muito, expectável. Declarou o Estado de Emergência no quadro da mitigação do novo coronavírus (Covid-19) no país. O Estado de Emergência tem a duração de 30 dias e começa a vigorar a partir das 00 h de amanhã (01 de Abril). As medidas especificais serão regulamentadas (por via decretos ministeriais), tal como disse Filipe Nyusi, hoje pelo Conselho de Ministros (CM).
A declaração do Estado de Emergência veio marcar a transição para fase três no roteiro definido para a mitigação da pandemia da Covid-19 no território nacional, que não cessa de fazer vítimas humanas a nível mundial. Em Moçambique, de acordo com informação oficial, 8 cidadãos estão já infectadas pelo movo coronavírus.
Filipe Nyusi avançou que um Decreto Presidencial (que ainda não é do domínio público) foi já enviado à Assembleia da República (AR) para efeitos de ratificação, podendo este órgão, tal como demanda a Constituição da República, fazê-lo no prazo de 48 horas. Apesar de ter remetido a regulamentação ao CM (operacionalização das medidas específicas), o Presidente da República, na sua comunicação, deixou ficar mais ou menos as bases que darão sustentáculo ao Estado de Emergência.
Concretamente, Filipe Nyusi anunciou que todos os viajantes e pessoas com contacto directo com pacientes infectados deverão ser submetidos a quarentena obrigatória; a proibição de eventos públicos e privados (cultos, excepto questões inadiáveis do Estado e sociais; limitar a circulação interna de pessoas em qualquer parte do território nacional; limitar a entrada de pessoas nas fronteiras terrestres, aeroportos e portos, excepto para razões do interesse do Estado, transporte de bens e mercadorias por operadores devidamente credenciadas e situações relacionados com a saúde.
O chefe de Estado anunciou, igualmente, o encerramento de estabelecimentos comerciais de diversão ou equiparados ou, quando aplicável, reduzir a sua actividade; a fiscalização dos preços dos bens essenciais para a população incluindo os necessários para o combate à pandemia; re-orientar o sector industrial para a produção de insumos necessários ao combate da pandemia; adopção de medidas para apoiar o sector privado a enfrentar o impacto económico da pandemia; introduzir a rotatividade do trabalho ou outras modalidades em função das especificidades do sector público e privado e garantir a implementação de medidas do MISAU para conter o COVID-19 em todas as instituições públicas e privadas.
A declaração do Estado de Emergência vem dias depois do Presidente da República ter convocado e reunido com os órgãos consultivos do Estado moçambicano, nomeadamente o Conselho de Estado e o Conselho Nacional de Defesa e Segurança. (Carta)