Por via do acórdão 57/TACM/2019, datado de 06 de Novembro corrente, o Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo recusou dar provimento ao pedido de suspensão da eficácia do acto administrativo solicitado por André Júnior, precisamente por não terem sido preenchidos, conjuntamente, os requisitos demandados pelo número 1 do artigo 132 da lei que regula os procedimentos atinentes ao processo administrativo contencioso (LPAPAC).
André Júnior, para além de ver gorada a sua pretensão de fazer cair a eficácia das deliberações da Comissão Eleitoral, terá ainda de pagar custas fixadas no valor de 10 mil meticais. “Em nome da República de Moçambique e da lei, acordam todos os juízes de Direito no Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo, negar provimento ao pedido de suspensão da eficácia do acto administrativo solicitado pelo requerente André Paulino Joaquim Júnior, por não estarem reunidos, cumulativamente, os requisitos exigidos no número 1 do artigo 132 da LPAPAC”, refere o acórdão do TA. A decisão cria condições para que as eleições na Ordem dos Advogados aconteçam a qualquer momento, eventualmente com dois candidatos, nomeadamente os juristas Miguel José Mussequejua e Duarte de Conceição Casimiro. (Carta)