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sexta-feira, 21 junho 2024 04:36

Fundo Soberano: Conselho Consultivo de Investimento será escolhido pelo Ministro da Economia e Finanças

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Contra as expectativas, os membros do Conselho Consultivo de Investimento do Fundo Soberano de Moçambique (FSM), órgão de consulta do Governo em matérias de investimento da entidade responsável pela gestão das receitas do gás do Rovuma, serão escolhidos a dedo e não por via do concurso público, tal como sucede com os membros do Comité de Supervisão.

 

De acordo com o Regulamento do Fundo Soberano, aprovado pelo Decreto nº 13/2024, de 5 de Abril, os membros do Conselho Consultivo de Investimento, incluindo o seu Presidente, serão escolhidos pelo Ministro que superintende a área das finanças, devendo a proposta ser submetida ao Conselho de Ministros para apreciação e aprovação.

 

O Conselho Consultivo de Investimento do Fundo Soberano será composto por sete membros e integra peritos financeiros e membros independentes do Governo, “que tenham experiência na gestão de carteiras de investimento, que tenham exercido funções internacionais ou estejam ou tenham trabalhado como académicos em universidade ou instituição de ensino superior”.

 

O órgão tem, entre outras atribuições, a missão de avaliar as oportunidades de investimentos do Fundo Soberano em diferentes classes de activos, nomeadamente, acções, títulos, imóveis, infra-estruturas, entre outros, tal como analisar os riscos associados aos investimentos realizados pelo gestor operacional, incluindo riscos financeiros, políticos e de mercado.

 

Segundo o Regulamento do Fundo Soberano, os candidatos a membros do Conselho Consultivo de Investimento devem apresentar, entre outros requisitos, uma sólida formação académica e experiência relevante em áreas como finanças, economia, investimentos, mercados de capitais e gestão de portfólio.

 

Os sete integrantes do órgão irão cumprir um mandato de quatro anos, renovável uma única vez, sendo que a sua remuneração será na base de senhas de presença, por cada sessão, nos termos ainda a definir pelo Ministro da Economia e Finanças. “O Conselho Consultivo de Investimento deve apresentar relatórios mensais sobre o desempenho e as actividades do FSM ao Ministro que superintende a área de Finanças”, sublinha a fonte.

 

Sociedade civil terá dois representantes no Comité de Supervisão

 

Tal como é do domínio público, os membros do Comité de Supervisão do Fundo Soberano serão seleccionados pela Assembleia da República, através de uma Comissão Ad hoc, constituída no fim de Maio último e que tem, até 30 de Junho próximo, a missão de apresentar os candidatos ao órgão.

 

O Comité de Supervisão é um órgão independente do Fundo Soberano, com competência para controlar e acompanhar as matérias referentes às receitas do Fundo; os depósitos na conta transitória; a alocação das receitas ao orçamento do Estado e ao Fundo; e supervisionar a gestão do Fundo. Estará subordinado à Assembleia da República, devendo reportar àquele órgão de soberania todas as suas actividades, através de um Relatório trimestral. As suas conclusões deverão ser de domínio público.

 

De acordo com o Regulamento do Fundo Soberano, o Comité de Supervisão será composto por nove membros, sendo dois representantes da sociedade civil; um representante da comunidade empresarial; dois representantes da academia; um representante da Ordem dos Advogados de Moçambique; um representante da Ordem dos Contabilistas e Auditores de Moçambique; e dois representantes das associações religiosas de reconhecido mérito e abrangência nacional.

 

O mandato dos membros do Comité de Supervisão do FSM é de três anos, renovável uma única vez, sendo que o Presidente do órgão será eleito dentre os seus pares. “Os membros do Comité de Supervisão recebem senhas de presença, por cada sessão”, nos termos a definir pelo Ministro da Economia e Finanças.

 

Refira-se que o Regulamento do Fundo Soberano foi aprovado a 12 de Março, tendo sido publicado no Boletim da República dia 05 de Abril, data em que o decreto entrou em vigor. (Carta)

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