Segundo a proposta, é proibida a celebração de qualquer contrato, acordo ou acto unilateral que onere ou imponha encargos aos activos do FSM, quer seja por meio de garantia, caução, hipoteca ou qualquer outro tipo de ónus.
Também é proibida a utilização dos recursos do FSM para concessão de garantias na contratação de empréstimos pelo Estado ou outras entidades; pagamento de dívidas e serviço de dívida sem passar pelo Orçamento do Estado; financiamento de actividades políticas e partidárias; e contratação de dívida.
Refira-se que a proposta de Lei para a criação do Fundo Soberano de Moçambique será submetida ao Parlamento ainda este ano, sendo que a própria Lei entrará em vigor na data da sua publicação (provavelmente em 2023). As receitas a serem arrecadadas este ano no projecto offshore da Eni irão entrar nas contas do Fundo Soberano. (A. Maolela)