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31 de March, 2026

Eleições na OAM: advogado exige regulamentação do voto por procuração

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O voto por procuração, uma faculdade prevista na Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM), volta a estar no centro dos debates daquela classe profissional, quando se aproxima mais uma assembleia eleitoral, marcada para o próximo dia 25 de Abril, no qual pelo menos quatro advogados manifestaram interesse em concorrer para o cargo de Bastonário, em substituição de Carlos Martins, eleito para a função em Março de 2023.

No entanto, se nos anos anteriores o debate foi levantado durante os actos eleitorais, desta vez, o tema é desencadeado antes da aprovação das candidaturas, submetidas na passada quarta-feira. Numa carta submetida esta segunda-feira ao Presidente da Comissão Eleitoral da OAM, Momad Popate, o advogado Vicente Manjate ressuscitou o tema que “manchou” as últimas eleições daquela profissional: o recurso “excessivo” ao voto por procuração.

Na sua missiva de seis páginas, o advogado propõe quatro medidas para a “recuperação da dignidade e credibilidade institucional” da OAM, com soluções alternativas que tornem o voto por procuração credível. A primeira medida proposta por Manjate é a adopção de um modelo único de procuração com poderes especiais para votar nas eleições, com campos obrigatórios, identificação clara do outorgante e do mandatário, data, local, assinatura, Conselho Provincial do domicílio do outorgante e mandatário, indicação dos órgãos para os quais deve ser usado o voto, bem como a faculdade de livre revogação.

Segundo o advogado, a medida tem fundamento no artigo 16, nº 2 do Estatuto da OAM e se justifica pelo facto de, por um lado, o voto ser secreto e, por outro, exigir-se que a procuração tenha poderes especiais para votar, sendo necessário harmonizar o conteúdo da procuração a ser usada para votar e regular os termos em que a mesma pode ser outorgada para que tenha validade.

Adicionalmente, explica, a medida proposta visa prevenir que um advogado que esteja fora do seu domicílio profissional possa outorgar procuração a favor de outro membro e, mesmo assim, vote presencialmente noutro local. “Não se trata de ensinar aos advogados a elaborar procurações, mas sim de reconhecer a ambiguidade e vulnerabilidade do voto por procuração, nos termos em que se acha regulado”, defende.

A segunda medida é a admissão apenas de procurações outorgadas após a aceitação formal das candidaturas, com janela de validade claramente definida e comunicação prévia aos advogados, de modo a impedir outorgas realizadas com finalidade de influenciar o pleito de forma prematura ou irregular.

Segundo Vicente Manjate, a corrida pelas procurações começa logo após a publicação da convocatória da Assembleia Geral eleitoral e mesmo antes do período de apresentação das candidaturas. Assim, não existindo, ainda, candidatos antes da aceitação das candidaturas, o advogado defende ser importante assegurar que não se promova votos antecipados.

“Não se pode normalizar que, em diferentes províncias e nas mesmas datas, mais de 200 advogados, já saibam que não terão disponibilidade para exercer o voto presencialmente e, coincidentemente, outorguem procurações a membros apoiantes de uma mesma lista de candidatura”, afirma Manjate, sublinhando que a previsão de voto por procuração tem como objectivo permitir aos advogados que, por alguma razão, estejam impossibilitados de votar pessoalmente, exerçam o direito de votar e decidir o futuro da Ordem por interposta pessoa.

Todavia, afirma o jurista, “nos últimos tempos, à medida que o número de membros cresce, o voto por procuração tornou-se num negócio, havendo rumores de outorga de procurações em troca de pagamento de quotas em atraso”. Para Manjate, “a banalização e proliferação do voto por procuração” retira toda a credibilidade е legitimidade do processo eleitoral na OAM, devendo, por isso, ter mecanismos eficazes de fiscalização. “Não se trata de limitar o exercício do voto por procuração, mas de torná-lo mais responsável, consciente e transparente”, reitera.

A terceira medida é a entrega prévia (por exemplo, até ao dia 23 de Abril), pelos outorgantes e/ou respectivos mandatários, das procurações outorgadas à Secretaria da Ordem ou à Comissão Eleitoral para registo, conservação e verificação de conformidade, assegurando a rastreabilidade e a disponibilidade para fiscalização.

“Nas últimas eleições, verificou-se que as procurações usadas para votação desapareceram, não foram entregues à Secretaria da Ordem e nem conservadas pela Comissão Eleitoral. Igualmente, a Comissão Eleitoral não tomou as medidas necessárias para registar o número de procurações usadas para votar e muito menos os nomes dos membros que votaram por procuração”, recorda, defendendo que o processo eleitoral que elegeu Carlos Martins não ofereceu condições de credibilização dos resultados da votação.

Por isso, com a entrega prévia das procurações já outorgadas, defende, a Comissão Eleitoral terá oportunidade de produzir, com antecedência, a lista dos advogados que exercerão o voto por procuração, flexibilizando o funcionamento das mesas de votação e contribuindo para uma melhor organização do processo de votação.

“A experiência mostra que a entrega das procurações no acto de votação tem causado constrangimentos e morosidade do processo de votação, originando longas filas e atrasos. Neste sentido, a entrega das procurações no acto de votação seria apenas aceitável para os casos de última hora que, como se sabe, de número previsivelmente reduzido”, sublinha.

A quarta e última medida proposta por Vicente Manjate é a publicação, juntamente com o caderno eleitoral, da lista de advogados outorgantes e dos respectivos mandatários, com data e local de outorga, organizada por Conselho Provincial, para efeitos de transparência e controlo público.

A medida, argumenta, resulta das fundadas alegações de, nas últimas eleições, por um lado, ter sido instalado um “Cartório Notarial” nas imediações do local de votação na cidade de Maputo para produção de procurações durante o processo de votação, sem a intervenção dos outorgantes e, por outro, da situação de colegas que foram impedidos de votar em virtude de alguém já ter votado em seu nome, usando procurações que não tinham sido por si outorgadas e nem delas tinham conhecimento.

Manjate frisa que a medida não limita a liberdade de voto, não põe em causa o secretismo do voto, sendo que a sua adopção visa contribuir para a rastreabilidade do voto por procuração, assegurando a necessária transparência e lisura do processo eleitoral. “Na verdade, se, de boa-fé, um advogado outorgou uma procuração a favor de um outro colega, não pode recear que esse facto seja de conhecimento da classe”, atira.

Refira-se que submeteram as candidaturas ao cargo de Bastonário da OAM, os advogados Thera Tobias Dai (primeira candidata da história da organização), Stayleir Marroquim, Pedro Macarringue e Samuel Hlavanguane.

A Comissão Eleitoral tem, até amanhã, quarta-feira, o prazo para analisar a conformidade dos processos, permitindo que eventuais irregularidades sanáveis sejam corrigidas pelas listas concorrentes. Aprovadas as candidaturas, seguir-se-á o sorteio e a abertura oficial da campanha eleitoral.

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