Moradores do bairro da Costa do Sol, arredores da cidade de Maputo, que há mais de três anos contestam a construção ilegal de uma central industrial de produção de betão, acabam de ser absolvidos pela 5ª Secção Cível do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo de um caso sobre “assédio judicial”, movido pela Africa Great Wall Concrete Manufacture, empresa de capitais chineses responsável pela instalação da referida indústria.
Numa petição dirigida ao Tribunal, em 2024, a empresa chinesa solicitava uma indemnização de 40.570.217,11 Meticais, sendo 473.441,00 MT relativos às remunerações pagas durante o período da paralisação da construção na Central de Betão; 38.903,341,11 MT referentes ao valor compensado à empresa Brisa e Sol Lda.; 18.500,00 USD (equivalente a 1.193.435,00 MT, ao câmbio do dia 18 de Novembro de 2024 do Banco Comercial e de Investimentos) pelos serviços de assistência jurídica prestada pelas firmas de advogados.
Em causa estão os embargos sofridos pela empresa em resultado dos processos judicial e administrativo movidos pelos moradores, após falta de entendimento entre a empresa e os afectados. Os processos contestam a localização do empreendimento (erguido numa área habitacional), por um lado, e, por outro, o atropelo aos procedimentos administrativos (o empreendimento foi construído antes da emissão do DUAT e das Licenças Ambiental e de Construção).
O primeiro embargo foi decretado pela Inspecção do Conselho Municipal da Cidade de Maputo, a 10 de Julho de 2023, seguido por outro decretado pela Procuradoria da República da Cidade de Maputo, a 08 de Setembro de 2023. O terceiro foi decretado pela 9ª Secção Cível do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, a 04 de Março de 2024, levantado a posterior pela 5ª Secção Cível do Tribunal Superior de Recurso de Maputo, por alegada incompetência absoluta do Tribunal comum em julgar a matéria em causa.
Numa sentença proferida em Janeiro último e notificada aos moradores em Março, a 5ª Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo alega não terem sido provados os factos descritos pela Africa Great Wall Concrete Manufacture na sua petição, pelo que decidiu absolver os réus, neste caso, os moradores queixosos.
O Tribunal argumenta que a Africa Great Wall Concrete Manufacture, autora da petição, não conseguiu demonstrar que, durante o período em que temporariamente se achou impedido de prosseguir com a construção e instalação da central de betão, a Brisa e Sol foi forçada a contratar o fornecimento de betão a uma interposta fornecedora por a autora não honrar com o compromisso de fornecer betão em causa, pois, segundo ela mesma, o compromisso assumido foi de fornecer à Brisa e Sol o betão, sendo que, à data dos factos, estava em fase de instalação e não operação.
“Pelo acima exposto cai por terra qualquer possibilidade de se imputar aos réus a responsabilidade pelo facto de a Brisa e Sol ter sido obrigada a obter betão fora do esquema contratualmente acordado com a autora dos presentes autos, primeiro, porque ficou demonstrado que, quando os réus iniciaram diligências para fazer valer os seus direitos constitucionalmente consagrados, a central de betão ainda não estava em condições legais de cumprir com a sua obrigação contratual de fornecer betão à Brisa e Sol e, segundo, porque provado ficou de que não foram os réus que levaram a que a autora demorasse o cumprimento da sua obrigação de provar a legalidade da sua presença no bairro residencial da Costa do sol”, sublinha o Tribunal.
O Tribunal enfatiza, na sua fundamentação, que, com base no histórico da obra, “está claro que, afinal quem na altura dos factos se encontrava numa situação irregular, é a África Great Wall Concrete Manufacture, Limitada, autora dos presentes autos, e não os residentes ora réus, pois, embora não tivessem como demonstrar que a ausência das licenças pudesse prejudicá-los no seu direito de viver num ambiente equilibrado, sabiam que este seu direito é inalienável, o que significa que esta sua acção não pode justificar o posicionamento que a Autora dos presentes autos tomara”.
O juiz Carlos Caetano decidiu também condenar a África Great Wall Concrete Manufacture ao pagamento das custas com o máximo de imposto de justiça. Por outro lado, absolveu a firma chinesa do pedido reconvencional formulado pelos moradores por ausência de razões legais para a sua procedência.
Refira-se que, na sua resposta à petição, os moradores não só impugnaram o pedido, como também solicitaram a reconversão do pedido da empresa chinesa a seu favor. Na resposta entregue ao Tribunal, defenderam o reconhecimento do direito fundamental ao ambiente e qualidade de vida; o reconhecimento de que as actividades exercidas pela firma chinesa põem em causa o direito do ambiente num todo; e o reconhecimento de que as actividades da autora causam ou podem causar danos à saúde dos moradores aqui réus.
Também advogaram o reconhecimento de que as actividades praticadas pela companhia causam danos do direito fundamental ao ambiente e qualidade de vida dos moradores; e o reconhecimento de que a circulação intensa dos veículos em função das actividades em exercício põe em risco a circulação das crianças e moradores do bairro.





