Foi através de um despacho com o número 01/GDC/2022, de 25 de Janeiro, que João Júlio Manguinji, Administrador do distrito de Cuamba, na província do Niassa, anulou o concurso de ingresso no aparelho do Estado, autorizado através do despacho datado de 21 de Setembro de 2020 e lançado pela Secretaria Distrital de Cuamba. O concurso foi anulado porque não respeitou o princípio da garantia de condições e oportunidades iguais para todos os candidatos.
De acordo com o despacho assinado pelo Administrador, o referido concurso não observou devidamente o processo de recrutamento, selecção e classificação, nos termos exigidos no Regulamento de Concursos nas Carreiras de Regime Geral e Especial na área Comum do Aparelho do Estado – aprovado pelo diploma ministerial nº 61/2000 de 5 de Julho. Segundo escreve o Administrador de Cuamba, deve ser aberto um novo concurso de ingresso no Aparelho do Estado para as mesmas carreiras.
De referir que, relacionado com o recrutamento e selecção na província do Niassa, o Ministério do Interior, ao nível do Comando Provincial da PRM, está a solicitar todos os candidatos reprovados do XLII Curso Básico da PRM, época 2022 e que tenham sido desmobilizados das FADM para apresentarem-se rapidamente às autoridades. Entretanto, a medida já está a suscitar várias interpretações. Para alguns, trata-se de um recrutamento compulsivo e, para outros, de uma protecção para que os mesmos não sejam recrutados para os grupos terroristas. (OOmar)