União prematura entende-se, nos termos da presente lei, “a ligação entre pessoas, em que pelo menos uma seja criança, formada com o propósito imediato ou futuro de constituir família”.
Aliás, o noivado, união de facto ou qualquer relação que seja equiparável à relação de conjugabilidade, independentemente da sua designação regional ou local, envolvendo criança, são considerados como união prematura.
Desta feita, o adulto que, por si ou interposta pessoa, noivar uma criança conhecendo a idade desta, será condenado à pena de até dois anos de prisão.
A lei pune com mesma moldura penal, dois anos de prisão, quando o noivado for firmado por terceiro, sem conhecimento do noivo adulto, se tendo conhecimento de que o noivado envolve a criança, ainda assim ratificar expressamente ou a partir de actos que demonstram que o aceita ou ratifica.
A celebração do casamento com criança é outro aspecto tido em conta pelo legislador ao abrigo da lei em referência. Deste modo, o servidor público que no exercício das suas funções, de forma consciente, celebrar ou autorizar a celebração de casamento no qual ambos ou um dos esposados é criança, será punido de dois a oito anos de prisão e multa até dois anos.
O servidor público, o agente de autoridade tradicional, local ou religiosa que, no exercício das suas funções, tomar conhecimento por qualquer modo, de que será celebrado, está em celebração ou foi celebrado casamento em que um ou ambos esposados são crianças, e do facto não der conhecimento à autoridade competente, poderá ser condenado à pena de prisão e multa correspondente.
A outra inovação tem que ver com a entrega de criança em troca ou pagamento de dádiva. O adulto que em troca de algum bem ou valor, pagamento de dádiva ou garantia desta, cumprimento de promessa e como dádiva entregar a criança para a união será condenado à pena de oito a 12 anos de prisão.
O pai, mãe, tutor, irmão, padrasto, madrasta, qualquer parente de linha recta e até terceiro grau da linha colateral, encarregado de guarda ou de educação, ou a pessoa que de boa-fé tiver criança na sua dependência ou sobre ela exercer poder equiparável ao parenta ou de guarda, que obrigar a criança por ameaça ou veemente intimidação, a aceitar a união, concorre à condenação que varia de dois a oito anos de prisão.
O país, de acordo com as estatísticas oficiais, é décimo com a prevalência mais alta de uniões prematuras a nível mundial, com cerca de 48 por cento de crianças a casarem antes de completar 18 anos.
Na África Austral, cerca de 40 por cento de crianças unem-se em casamento, ou outras formas de união formal antes de perfazerem oito anos de idade. (I.B)