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terça-feira, 17 setembro 2024 07:47

Ponte pedonal da REVIMO, em Cumbeza, viola direitos das pessoas com deficiência – defende FAMOD

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O Fórum das Associações Moçambicanas de Pessoas com Deficiência (FAMOD) defende que a ponte pedonal, erguida pela Rede Viária de Moçambique (REVIMO), ao longo da Estrada Nacional N.º 1, no bairro Cumbeza, distrito de Marracuene, província de Maputo, viola os padrões de acessibilidade institucionalmente estabelecidos para a construção de infra-estruturas públicas no país.

 

A agremiação repudia a construção da ponte por se ter negligenciado as condições de acessibilidade física para pessoas com deficiência, como é o caso de uma rampa, negando-lhes desta forma o uso da infra-estrutura e a travessia da estrada naquele troço.

 

O FAMOD manifesta ainda o seu repúdio à discriminação e exclusão que esta obra representa por não atender aos critérios mínimos de acessibilidade para pessoas com deficiência físico-motora ou outras pessoas com mobilidade condicionada.

 

A Associação diz ter submetido uma carta de repudio à Korea International Cooperation Agency (KOICA), responsável pela projecção e supervisão da obra, exigindo que adoptasse medidas imediatas para corrigir essa transgressão considerada grave e pede que seja assegurada a adaptação da ponte para atender às normas nacionais e internacionais de acessibilidade.

 

Para o FAMOD, a falta de condições de acessibilidade de pessoas com deficiência na ponte de Cumbeza viola a Lei n° 10/2024 de 7 de junho relativa à protecção e o respeito dos direitos e liberdades fundamentais da pessoa com deficiência. (Carta)

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