O Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público (CSMMP), reunido em Plenário, na sua XXII Sessão Ordinária, realizada de 30 de Julho a 01 de Agosto de 2024, deliberou aplicar a sanção de demissão a um magistrado, com a categoria de Procurador da República de segundo grau do quadro de pessoal da Procuradoria da República-Cidade de Maputo.
Um comunicado da PGR explica que a demissão do referido Procurador resultou do uso das suas funções em benefício próprio e em prejuízo de terceiros, ao tramitar irregularmente um processo-crime contra um cidadão de nacionalidade estrangeira, indiciado no tráfico internacional de drogas, em prejuízo da justiça e do Estado Moçambicano. O documento não avança nome e nem as circunstâncias concretas que levaram à aplicação da segunda sanção mais grave na função púbica, depois da expulsão.
Durante a Sessão, o Conselho decidiu aplicar a sanção de demissão a um Oficial de Justiça, com a categoria de Escrivão de Direito Distrital, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial da República-Manica, pelo uso das suas funções em benefício próprio e em prejuízo de terceiros, ao solicitar e receber valores monetários, para facilitar a celeridade processual.
Da reunião daquele órgão foi igualmente aplicada a sanção de expulsão a quatro Oficiais de Justiça e Assistentes de Oficiais de Justiça, com as categorias de Escrivão de Direito Provincial, Ajudante de Escrivão de Direito, Escriturário Judicial Distrital e Oficial de Diligências Distrital, dos quadros de pessoal das Procuradorias Provinciais da República-Gaza e Tete, pelo uso das suas funções em benefício próprio e em prejuízo de terceiros, ao solicitarem e receberem valores monetários, para facilitar a celeridade processual e o arquivamento de processo em instrução e pela subtracção e uso de notas estrangeiras contrafeitas apreendidas.
“As sanções supracitadas resultam da violação dos deveres e princípios profissionais, designadamente, zelo, legalidade, dignidade, lealdade e honestidade. Por haver indícios de cometimento de infracção criminal, o CSMMP ordenou a extracção de cópias e a remessa aos órgãos do Ministério Público, para a instauração dos competentes processos-crime”, lê-se no documento.
A nota termina vincando que o CSMMP, no uso das suas competências legais, continuará a levar a cabo acções para elevação da ética e integridade dos seus funcionários com vista ao melhoramento do desempenho das suas funções, bem como a responsabilização disciplinar dos mesmos, quando se justifique. (Carta)